6 mil crianças baianas foram registradas sem nome do pai em 2020

6 mil crianças baianas foram registradas sem nome do pai em 2020

Ter alguém para dar um presente, um abraço ou simplesmente parabenizar neste domingo (9), quando se comemora o Dia dos Pais, é luxo para muita gente. Só neste primeiro semestre de 2020, cerca de 6 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe na Bahia.

Um levantamento divulgado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) mostra que durante o primeiro semestre de 2020 foram registrados 88.118 nascimentos de crianças baianas em Cartórios de Registro Civil. Desse total, 5.966 (6,77%) contam apenas com o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Arpen-Brasil.

Ainda de acordo com o estudo, o percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento está similar aos outros anos. No primeiro semestre do ano passado, por exemplo, nasceram 97.225 bebês e, destes, 6.191 (6,37%) não tinham o nome do pai no documento. Já em 2018, foram 89.226 nascimentos e 4.215 (4,72%) de pessoas com o campo do nome do pai em branco.

Reconhecimento de Paternidade
É possível que o nome do pai seja inserido no documento da criança posteriormente. Por meio de uma norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade e passou a autorizar o procedimento.

Para isso, no entanto, é necessário que o pai concorde que seu nome seja incluído no documento ou faça o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea.

Neste caso, o procedimento pode ser realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. É necessário apenas que os pais estejam com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.

Caso o filho seja menor de idade, a mãe deverá acompanhar essa manifestação. Se tiver idade a partir de 18 anos, pai e o filho deverão comparecer ao cartório com seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).

Já nas situações em que o pai não concorde em ter seu nome incluído na certidão de nascimento, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para que seja feito um procedimento de investigação.

“O reconhecimento de paternidade desempenha papel fundamental na construção de direitos da pessoa. E os Cartórios de Registro Civil garantem importante avanço na conquista desse direito, já que possibilitam a realização do ato sem a necessidade de processos judiciais", comentou o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Daniel Sampaio.

De acordo com a lei, o reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.

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