Prova de vida: 1,5 mil benefícios de aposentados e pensionistas são cortados na Bahia; veja como resolver

Prova de vida: 1,5 mil benefícios de aposentados e pensionistas são cortados na Bahia; veja como resolver

O prazo inicial terminaria no dia 31 de janeiro, mas foi prorrogado até o dia 15 de março. Segundo a coordenadora de Relacionamento com o Beneficiário da Superintendência de Previdência do Estado (Suprev), Silvia Machado, o motivo do adiamento foi a grande quantidade de pendências. A prova de vida ficou suspensa por decreto nos dois últimos anos, devido à pandemia de covid-19.

“Normalmente, a depender do resultado, a gente prorroga, mas este ano, as pendências estão mais numerosas, então estendemos ainda mais o prazo. A gente acredita que isso é por conta dos dois anos de suspensão, as pessoas ficaram desacostumadas a fazer, não se atentaram para essa retomada. Por isso, estamos com mais flexibilidade este ano”, coloca Silvia.

A coordenadora destaca que o prazo para os nascidos em janeiro não será mais prorrogado. “Não podemos prorrogar ainda mais por conta do calendário que precisa ser cumprido, para não prejudicar os nascidos nos demais meses. A gente prorrogou o prazo para os nascidos em janeiro diversas vezes. Esse prazo não será mais prorrogado”, acrescenta.

A prova de vida é realizada todos os anos e significa a atualização cadastral do beneficiário, ou seja, a forma que a Suprev tem de manter o controle do benefício e realizar regularmente o pagamento ao cidadão. Para que o calendário não seja prejudicado, os nascidos em janeiro que não realizarem a prova de vida até hoje, terão o benefício suspenso já a partir de março. Vale ressaltar, para o caso dos pensionistas, que o calendário de convocação toma como base a data de aniversário do ex-servidor e não a do próprio pensionista.

Também iria até hoje (15) o prazo para os nascidos em fevereiro, mas este ainda será estendido. A suspensão, no entanto, pode acontecer a qualquer momento, a depender da quantidade de provas de vida pendentes. “O de janeiro a gente encerra, mas o prazo para fevereiro ainda deve ser estendido, mas sem data prevista, já que isso seria extra porque o prazo oficial era 28 de fevereiro e foi prorrogado para 15 de março”. São 10.869 beneficiários nascidos em fevereiro, enquanto, até ontem, 2.469 ainda não tinham realizado a prova de vida.

O prazo para a prova de vida dos nascidos em março também já está aberto. O período começou no dia 1º e vai até o dia 31, regularizando o calendário. São 10.949 beneficiários convocados e, até o momento, 4.790 estão pendentes. Os nascidos neste mês já podem contar com mais uma modalidade de realização de prova de vida: o aplicativo GOV.BR. Ele chega como uma alternativa totalmente digital para os atendimentos presencial e virtual.

Como realizar a prova de vida?
A prova de vida pode ser realizada em três modalidades: presencialmente, por videoconferência ou através do aplicativo GOV.BR. Confira cada uma delas e escolha a mais conveniente.

Presencial

A prova de vida pode ser realizada em todos os postos do SAC da capital ou do interior. Mas, atenção, o atendimento precisa ser agendado para evitar aglomerações geradas por demanda espontânea. Para agendar, o cidadão tem três caminhos: aplicativo SAC Digital, site sacdigital.ba.gov.br ou Central de Atendimento da Suprev.

Para as duas primeiras, o beneficiário deve, ao acessar a plataforma, buscar a aba de “Serviço” e, então, clicar em “Realizar prova de vida”, selecionando a opção da modalidade presencial. Aí é só escolher o dia, horário e local.

Outra opção é a central de atendimento da Suprev, nos telefones 0800 071 5353 ou 71 40205353. Basta falar com o operador e solicitar agendamento para a prova de vida.

O último passo é comparecer levando carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e, no caso dos pensionistas, também uma declaração de estado civil ou união estável.

Virtual

No caso do atendimento virtual, também é preciso agendar, mas tudo será feito sem que o cidadão saia de casa. O agendamento, assim como no caso do atendimento presencial, pode ser feito através do aplicativo SAC Digital, site sacdigital.ba.gov.br ou Central de Atendimento da Suprev.

Para as duas primeiras, o beneficiário deve, ao acessar a plataforma, buscar a aba de “Serviço” e, então, clicar em “Realizar prova de vida”, selecionando a opção da modalidade virtual. Aí é só escolher o dia e o horário.

Outra opção é a central de atendimento da Suprev, nos telefones 0800 071 5353 ou 71 40205353. Basta falar com o operador e solicitar agendamento para a prova de vida.

O beneficiário vai receber um link para a videoconferência com o atendente do SAC através do e-mail que foi cadastrado. No dia e horário agendado, acontece a videochamada. Serão feitas perguntas ao beneficiário, que deverá apresentar identidade, CPF e comprovante de residência. Nesse caso, a declaração de estado civil ou união estável para pensionistas deve ser enviada por e-mail.

Aplicativo GOV.BR

Para realizar a prova de vida de forma totalmente digital, é preciso baixar o aplicativo GOV.BR.

Ao entrar na plataforma, o cidadão deve fazer o login com CPF e senha, selecionar a opção “Serviço” e clicar em “Prova de vida”. Em seguida, aparecerá uma página com informações sobre o procedimento e, logo abaixo, o botão “Autorizar”. Ao clicar, será aberta uma câmera no formato selfie para que o beneficiário encaixe o rosto e seja feito o reconhecimento facial. A câmera captura a imagem e, ao conferir as informações, aparecerá uma mensagem avisando que a prova de vida foi realizada.

No aplicativo do SAC Digital, na aba “Prova de vida”, o beneficiário pode tirar dúvidas sobre o funcionamento do aplicativo GOV.BR.

Perdi o prazo. E agora?

Quem perdeu o prazo terá o benefício suspenso a partir daquele mês. Mas é possível fazer a prova de vida a qualquer momento. Basta escolher uma das modalidades e realizar o passo a passo indicado acima. A partir da realização da prova de vida, o benefício será restabelecido na folha subsequente, ou seja, do mês seguinte. O beneficiário também receberá os benefícios retroativos referente aos meses em que o pagamento ficou suspenso.

Calendário:

Nascidos em janeiro: até 15 de março
Nascidos em fevereiro: até 15 de março (possibilidade de prorrogação a ser avaliada)
Nascidos em março: até 31 de março
Nascidos em abril: 1º a 30 de abril
Nascidos em maio: 2 a 31 de maio
Nascidos em junho: 1º a 30 de junho
Nascidos em julho: 1º a 30 de julho
Nascidos em agosto: 1º a 31 de agosto
Nascidos em setembro: 1º a 30 de setembro
Nascidos em outubro: 1º a 31 de outubro
Nascidos em novembro: 1º a 30 de novembro
Nascidos em dezembro: 1º a 31 de dezembro

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