Justiça Federal manda soltar acusados de invadir celular de Moro

Justiça Federal manda soltar acusados de invadir celular de Moro

O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou hoje (29) a prisão preventiva de Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, acusados de terem invadido os celulares de diversas autoridades no ano passado, incluindo o do ex-juiz Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública.

A decisão do magistrado foi tomada após os dois réus conseguirem anular na segunda instância, por razões processuais, todas as audiências já realizadas na ação penal. Desse modo, o juiz entendeu que manter a prisão cautelar durante todo o período da nova instrução criminal “acarretará inevitável excesso de prazo”.

A anulação das audiências foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a pedido da Defensoria Pública, sob o argumento de que nem todos os documentos relativos à denúncia no caso foram anexados aos autos, o que teria inviabilizado a defesa plena.

O magistrado destacou considerar o prazo da prisão excessivo mesmo que a demora na instrução criminal tenha sido em parte provocada por pedidos da própria defesa.

"Diante de tal situação, não há outra alternativa a não ser revogar a custódia preventiva de Thiago Eliezer Martins Santos e de Walter Delgatti Neto e fixar medidas cautelares diversas da prisão.

O juiz determinou que os dois usem tornozeleira eletrônica e não mantenham contato entre si ou com os demais réus ou testemunhas. O magistrado ordenou ainda a “proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet - inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens”.

Ele autorizou a Polícia Federal a ingressar na residência dos réus para fiscalizar aparelhos eletrônicos e garantir a aplicação da medida.

Operação Spoofing
Delgatti Neto e Eliezer foram presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, que apurou a invasão de celulares de autoridades. Segundo as investigações, os acusados teriam hackeado os aparelhos por meio de uma brecha no aplicativo de mensagens Telegram.

Em janeiro, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outras cinco pessoas, entre elas, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, que publicou parte das mensagens extraídas dos celulares de Moro e de procuradores envolvidos na Operação Lava Jato. Foram apontados indícios dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica ilegal.

A parte da denúncia contra o jornalista acabou rejeitada, por força de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem ele estaria protegido pela liberdade de imprensa.

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    Segundo a decisão, não há risco iminente à integridade histórica do Palácio ou à preservação dos seus elementos arquitetônicos e nem ilegalidade no procedimento licitatório.

    “Não identifico motivos para a suspensão da contratação, vez que os projetos básicos, executivos e complementares, como frisou o Iphan na sua manifestação, ainda serão apresentados pela empresa vencedora dentro do cronograma estabelecido e deverão seguir as diretrizes técnicas impostas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Apenas após esta fase é que será viável aferir se houve arbitrariedade na atuação dos réus”, afirmou a juíza.

    Cláudia da Costa Tourinho Scarpa destacou ainda na decisão que não se pode esquecer que, “de fato, a restauração, manutenção e preservação de elementos históricos e culturais incorporados a imóveis públicos e tombados são bastante onerosas, notadamente para um Estado que sequer consegue prover o básico à sua população, diante da escassez dos recursos financeiros e das dificuldades econômicas enfrentadas neste momento. Sendo assim, as soluções alternativas buscadas pelo réu como forma de desonerar a máquina estatal da manutenção de imóveis tombados subutilizados, sem, contudo, descuidar da necessária conservação do bem – espelhada em experiências exitosas de outros países – atendem, em princípio, ao interesse público”.

  • Maioria do STF mantém julgamento que declarou Moro parcial em ação contra Lula

    A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

    Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

    Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF

    Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

    "O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

    "Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

    Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

    Estratégia
    Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

    No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

    "Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

    "A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

    Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou

    "Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

  • STF decide que Moro foi parcial ao condenar Lula no caso do triplex

    A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

    A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

    Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.

    Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. "A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais".

    Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.

    Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.

    O voto de Cármen Lúcia
    A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.

    Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.

    Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as decisões de Moro.

    "Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial", disse. "Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição".

    "Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar", declarou. "Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver".

    Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.

    “Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.

    Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. "Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas", afirmou.

    Lula na Justiça
    Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

    Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

    Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

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