O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar os decretos que instauraram o chamado "lockdown parcial" na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. As medidas foram adotadas para diminuir o contágio e mortes causadas pela covid-19.

No entendimento do presidente, o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ocorrer através de uma lei aprovada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. As informações são do G1.

A ação pede que o STF “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Bolsonaro já tinha adiantado que entraria com a ação em sua live semanal na noite desta quinta-feira (18). O presidente disse na ocasião que estava recorrendo ao STF para acabar com "abusos" e que, na visão dele, os governadores impuseram "estado de sítio".

"Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores", disse o presidente.

Segundo ação, não há previsão na lei para que esse tipo de decreto seja editado por governadores.

“A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso", argumenta o governo.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro ao plenário da 2ª Turma da corte. O caso deve ser julgado ainda nesta terça (9) e, ao que tudo indica, o 'juiz da Lava Jato' deve condenado. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Se isso de fato ocorrer, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.

As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas nessa segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Operação Lava Jato, não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos e poderá disputar eleições.

Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro. O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.

Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.

Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível. Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para o ex-presidente.

Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.

Condenações
Hoje com 75 anos, Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP). Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.

A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) em janeiro de 2018.

O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.

Mais de 1 ano na prisão
O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.

Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.

As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa. As informações são da Folha.

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O presidente Jair Bolsonaro reagiu à decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticando a possibilidade de o petista ser candidato à presidência em 2022. Além disso, Bolsonaro afirmou que Fachin não deveria ter decidido sobre a anulação monocraticamente.

"Eu acredito que o povo brasileiro não queira sequer ter um candidato como esse em 22, muito menos pensar numa possível eleição dele", afirmou Bolsonaro em entrevista no Palácio da Alvorada. "Você pode ver, a Bolsa já foi lá pra baixo, o dólar foi lá pra cima. Todos nós sofremos com uma decisão como essa daí, agora a gente espera que a turma do supremo restabeleça aí os julgados."

A anulação dos processos torna Lula elegível para as eleições presidenciais. Bolsonaro criticou a decisão monocrática de Fachin e afirmou que o processo deveria passar pelo plenário do STF. "Não pode, em hipótese alguma, um homem só ser o senhor do destino de um julgamento como esse. Então, não sou jurista, mas eu acho que nem é questão de turma, é questão de plenário decidir isso aí."

O presidente da República afirmou ter recebido a decisão com surpresa. Para ele, as condenações envolvendo o sítio em Atibaia e o triplex do Guarujá - alvos dos processos contra Lula - podem até ser objeto de suposição, mas houve desvios de recursos com obras fora do Brasil. "Todo mundo foi surpreendido com isso daí, afinal de contas, as bandalheiras que esse governo fez estão claras perante toda a sociedade."

Fachin e o PT

O chefe do Planalto criticou a possibilidade de Lula ser candidato à presidência em 2022 e afirmou que Fachin não deveria ter decidido sobre a anulação monocraticamente. O ministro foi indicado ao Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015.

"Qualquer decisão dos 11 ministros é possível você prever o que eles pensam, né? E o que botam no papel. O ministro Fachin, ele sempre teve uma forte ligação com o PT, então não nos estranha uma decisão nesse sentido, mas obviamente é uma decisão monocrática, e vai ter que passar pra Turma, não sei, ou pelo plenário, para que tenha a devida eficácia", disse Bolsonaro em entrevista no Palácio da Alvorada.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, comentou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!", escreveu o deputado em suas redes sociais.

O posicionamento causou supresa ao público, já que Lira foi eleito presidente da Câmara com apoio direto do presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão de Fachin, a suspeição sobre a conduta do juiz Sérgio Moro — que é acusado de ter agido parcialmente na operação Lava Jato — é extinta.

Entenda
Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais. Com o veredito, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. As informações são do G1.

Com a decisão, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Confira a nota do ministro sobre a decisão:

"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021."

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

"O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus", anotou o ministro. "Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença".

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

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Em uma nova derrota da Operação Lava Jato, os ministros Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na tarde desta terça-feira (9) para manter a decisão que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing - investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

A Segunda Turma do STF iniciou nesta terça-feira (9) o julgamento de um recurso, apresentado por um grupo de sete procuradores da República, capitaneado pelo ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, contra o compartilhamento das mensagens da "Vaza Jato". Para Lewandowski, Nunes Marques e Cármen Lúcia, o grupo não tem legitimidade para apresentar o recurso e contestar o compartilhamento das mensagens, o que caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR).

"É extremamente grave e impactante o que veio à tona e que deve causar perplexidade em todos aqueles com o mínimo conhecimento do que seja o devido processo legal. Não estou entrando no mérito, apenas concedi a defesa que tivesse acesso a elementos de convicção que estavam em poder do Estado e que se encontravam no bojo de uma ação penal na qual os tais hackers foram condenados com base inclusive numa primeira perícia no material arrecadado", disse Lewandowski.

"Ademais, como se viu, a pequena amostra do material coligido até agora já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação, além de trazer a lume tratativas internacionais, que ensejaram a presença de inúmeras autoridades estrangeiras em solo brasileiro, as quais, segundo consta, intervieram em investigações, aparentemente à revelia dos trâmites legais, de modo especial naquelas referentes à Odebrecht, objeto específico desta reclamação, com possível prejuízo ao reclamante", acrescentou o ministro.

O ministro Kassio Nunes Marques concordou com o colega, mas observou que não estava fazendo "qualquer juízo de mérito acerca da validade ou autenticidade" do material coletado na operação. "Limito-me, portanto, nos precisos termos do voto do ministro relator, a conferir acesso à defesa do reclamante ao referido material, permitindo, assim, o fiel cumprimento da decisão", ressaltou.

A ministra Cármen Lúcia foi na mesma linha. "Não me pronuncio sobre licitude, validade jurídica, sequer sobre a eficácia dos dados que se tem nessas comunicações", observou a ministra. "A Polícia tem acesso a dados, o Ministério Público tem acesso aos dados, e a defesa não tem acesso aos dados?"

Já o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, acolheu em parte o pedido dos procuradores de Curitiba, no sentido de impedir que Lula use as mensagens em qualquer ação judicial até uma posição do plenário do STF sobre a validade das provas. "O que se tem, para além da questão da legitimidade, é o exame do fornecimento integral do material apreendido na 10ª Vara de Brasília", frisou o ministro.

Durante o julgamento, Gilmar Mendes reforçou as críticas de que Moro atuou com parcialidade na investigação. "Já é possível depreender o funcionamento de uma certa combinação institucionalizada e permanente, a serem verdadeiras as mensagens, entre o juiz e os ex-membros da força tarefa da Operação Lava Jato. Isso tudo ressai dessas mensagens", afirmou

'Interesse'

Um grupo de sete procuradores entrou com recurso no Supremo contra a decisão do ministro que deu aval ao compartilhamento das mensagens da "Vaza Jato" com Lula. "O ex-presidente Lula não foi vítima (da Operação Spoofing), o aparelho dele não foi hackeado. A ele falta, no nosso entendimento, o interesse de ter acesso a esse material", disse o advogado Marcelo Knopfelmacher, que defende o grupo.

A defesa dos procuradores pediu ao STF que seja revogada a decisão de Lewandowski ou para que Lula seja obrigado a devolver as mensagens já obtidas. Também querem que o STF impeça o ex-presidente de usar o conteúdo da Vaza Jato "para qualquer finalidade que seja, inclusive defesas judiciais".

O objetivo da defesa de Lula é fazer um pente-fino nas mensagens para tentar reforçar as acusações de que o ex-juiz federal da Lava Jato o encarava como um "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O resultado do julgamento de hoje, portanto, pode pavimentar o caminho para o ex-presidente da República reforçar as críticas à atuação de Moro na Operação Lava Jato e tentar derrubar, em outro julgamento, a condenação que lhe foi imposta no processo do triplex do Guarujá.

"No recesso, às vésperas do Natal, quando se requer apenas medidas de emergência, surge o advogado (de Lula) com petição pleiteando compartilhamento da Spoofing, dados esses que nada tinham a ver com a causa inicial da reclamação", criticou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, ao defender a derrubada da decisão de Lewandowski.

"O Ministério Público entende que o que aconteceu nesses autos é de extrema gravidade. Nunca vi uma situação dessa magnitude. O ex-presidente tem a seu controle materiais relativos a opositores políticos, que envolve dezenas de pessoas. A História julgará certamente o que está acontecendo nesses autos", acrescentou a subprocuradora.

Acesso

No mês passado, Lewandowski determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do DF compartilhasse com a defesa de Lula, em um prazo de até dez dias, as mensagens que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente", bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na Justiça Federal de Curitiba ou "qualquer outra jurisdição".

Na decisão de dezembro, o ministro do Supremo indicou ainda que os arquivos da Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, 'envolvendo inclusive terceiras pessoas'. Nessa linha, o magistrado reforçou na ocasião que os dados e informações relacionados a tais pessoas "deverão permanecer sob rigoroso sigilo".

A defesa de Lula, no entanto, alegou a Lewandowski que aquela decisão não foi integralmente cumprida, o que levou o ministro a ampliar o acesso do petista às informações obtidas na investigação.

"Não estamos tratando de conversas pessoais, familiares, entre amigos, mas de conversas entre agentes públicos que ocorreram em aparelhos funcionais e que dizem respeito a processos que correm na Justiça brasileira. Estamos falando aqui da prática de atos processuais clandestinos para esconder relações espúrias. Tudo acontecia fora dos canais oficiais", afirmou na sessão desta terça-feira o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula

"Esse material não diz respeito à intimidade de nenhum procurador, diz respeito a um grande escândalo que está ocorrendo no sistema de Justiça do nosso País", acrescentou Martins.

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O governador Rui Costa afirmou nesta quarta-feira (3) que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir prioridade na vacinação de professores. "Estamos ajustando tudo para dar segurança e condições sanitárias e pedagógicas de retorno aos estudantes, professores e demais profissionais da educação", escreveu, no Twitter.

Rui disse ainda que as escolas já estão sendo preparadas para a retomada das aulas presenciais. "Estamos preparando as escolas com mais pias, álcool em gel e equipamentos de proteção. Já fizemos um plano de alternância de turnos de aulas para evitar a lotação das salas", detalhou.

Ele disse ainda que as aulas devem ser retomadas antes que toda a população seja vacinada, e explicou que a data está vinculada ao controle do número de casos de covid-19. "Vamos voltar às aulas, sim. A retomada das atividades escolares acontecerá antes da maioria da população ser vacinada, mas não podemos ser irresponsáveis em estabelecer uma data enquanto a ocupação de leitos e o número de mortes se mantiver nos níveis atuais".

Vamos voltar às aulas, sim. A retomada das atividades escolares acontecerá antes da maioria da população ser vacinada, mas não podemos ser irresponsáveis em estabelecer uma data enquanto a ocupação de leitos e o número de mortes se mantiver nos níveis atuais.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (20) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) forneça informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V, feito pelo Governo do Estado da Bahia.

A Bahia fez o requerimento ao STF para que tenha a permissão para importar e distribuir vacinas que já tenham o aval de autoridades sanitárias estrangeiras e a certificação da Organização Panamericana de Saúde (Opas), mesmo sem a liberação da Anvisa.

“Considerada a afirmação do autor [governo da Bahia], feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, determinou Lewandowski.

A Sputnik V é desenvolvida na Rússia e já foi aprovada para uso emergencial em países como Argentina, Bolívia, Venezuela e Paraguai. Em agosto do ano passado, o governo da Bahia assinou um acordo com o Fundo Soberano Russo, que administra o desenvolvimento da vacina, para o fornecimento de 50 milhões de doses.

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O governador Rui Costa afirmou que vai se reunir com o procurador-geral do Estado e que estuda a possibilidade de entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter autorização judicial para comprar a vacina contra covid-19. Ele falou durante cerimônia de posse do novo comandante-geral da Polícia Militar da Bahia.

"Pedir a ele que entre em contato com o PGR ou eventualmente a gente analise entrar com ação no STF, pedindo autorização judicial excepcional para compra emergencial da vacina e aplicação. Não é possível, aceitável, tolerável, esse prolongamento artificial que o governo federal e a Anvisa estão fazendo do início vacinação no Brasil. Não podemos ser o último país do mundo a começar a vacinar. As pessoas estão morrendo", afirmou Rui. "As pessoas do governo federal precisam ter o mínimo de sensibilidade com a vida humana".

Rui disse que a Bahia tem um contato para comprar a vacina russa, Sputnik. "Nesse protocolo a gente tem lá grantido a compra antecipada, com fornecimento rápido, de vacina. Nós já exercemos esse direito, já mandei correspondência, e eles têm condições de entregar rapidamente a vacina aqui, numa quantidade que não é expressiva do ponto de vista da população em geral, mas é expressiva para o público alvo, especialmente saúde e segurança, teria condição de começar a vacinar em uma semana, dez dias. Mas preciso, para efetivar a compra, de uma autorização da Anvisa", explicou ele.

O secretário Fábio Vilas-Boas comentou a fala de Rui, em entrevista à TV Bahia, afirmando que a Anvisa deveria estar agindo mais rapidamente. "Toda pressão legal possível deve ser feita para acelerar o processo aprovatório da Anvisa. Estamos fazendo várias reuniões com a Anvisa, o Conass, e esse processo não tem avançado. Entendo que as regras atuais da Anvisa são mais morosas do que o adequado para o momento pandêmico", disse Fábio.

"Minha opinião, e de vários colegas do Brasil, é de que nesse momento deveríamos ter medidas excepcionais para garantir uma aprovação mais rápida. Dez dias às vezes são dez mil mortes a mais em todo Brasil. Não estamos querendo desprezar a ciência nem trazer vacinas com riscos de causar danos à população. Estamos propondo alternativas seguras, científicas, mais rápidas. Como foi feito em vários países aqui ao lado, Argentina, Bolívia, vários locais do mundo, que já estão vacinando", considerou.

Ele falou também que a vacina Sputnik deve pedir autorização de uso emergencial em até 48h. "Tivemos informações agora há pouco direto de Moscou, a União Química terminou uma reunião com o Fundo Soberano Russo, com a Gamaleira. Eles irão garantir já a partir de fevereiro, começo de março, 10 milhões de doses para o Brasil. Temos acordo que estamos fechando para fazer importação de uma quantidade de doses de vacina Sputnik pra usar na Bahia tão logo o registro na Anvisa saia. E a informação é que a União Química, em nome dos russos, vai fazer o pedido emergencial à Anvisa nas próximas 48h", disse Fábio.

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