Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) pela manutenção da ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.

O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux. No sábado (10), Fux derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.

O julgamento começou na quarta (14) e terminou nesta quinta (15). A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, relator do caso, para quem o traficante “debochou da Justiça”.

Para autorizar a soltura do preso, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal - alterado pelo Congresso quando da aprovação do pacote anticrime - segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, para tomar a decisão que libertou o traficante.

Segundo Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.O plenário do Supremo também concluiu que esse trecho não implica soltura automática do preso. O entendimento não é vinculante, mas deve servir de parâmetro para as demais instâncias aplicarem o dispositivo.

Nesta quinta, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte. Na quarta-feira, votaram Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento não teve a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13) e ainda deve ser substituído.

Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que preste informações em até 48 horas sobre a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e restingas, determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido por Salles. A solicitação foi feita em uma ação do Partido dos Trabalhadores que pede a suspensão da resolução do Conama.

O despacho, proferido na quarta-feira, 30, destaca a urgência e relevância da questão. Rosa também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), antes de decidir se concederá ou não a liminar pedida pelo PT.

"Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Dê-se ainda vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no mesmo prazo", diz um trecho do documento.

Como o Estadão mostrou, a revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama vem em um momento em que o conselho está controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o conselho também extinguiu uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material. O conselho tem caráter consultivo e deliberativo sobre questões ambientais.

"Os riscos que tal situação traz ao meio ambiente são inúmeros, não sendo exagero destacar que o ser humano destrói em segundos aquilo que a natureza demora séculos para construir. A questão é urgente. A ausência normativa protetiva poderá ocasionar na atuação imediata de diversas destruições ao meio ambiente, sem qualquer espécie de sanção ou meio de desincentivo", escreveu na o PT na ação, assinada pelo advogado Eugênio Aragão, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

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O presidente Jair Bolsonaro disse aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já escolheu o substituto para o decano Celso de Mello na corte. A indicação será do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e Lauro Jardim, de O Globo.

Ainda não confirmada oficialmente, a escolha surpreendeu os ministros. Nunes era visto como um candidato a vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ficará disponível em dezembro com a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia.

A coluna afirma que o próprio desembargador já relatou a amigos que na terça (29) ouviu do presidente: "Vai ser você". Ele mesmo ficou surpreso com o convite.

Bolsonaro levou Kassio à casa de Gilmar Mendes, para um encontro que contou ainda com o ministro Dias Toffoli, o ministro das Comunicações Fabio Faria e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Todos se surpreenderam com a escolha do presidente.

Até então, era considerado preferido para vaga o ministro Jorge Oliveira, secretário-geral da Presidência, que já tinha apoio de Alcolumbre e do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

A surpresa não foi ruim - o nome foi considerado um bom substituto para a vaga aberta. Apesar disso, todos tratam tudo com cautela, já que Bolsonaro é conhecido por mudar de opinião.

Perfil
Kassio é católico, e não "terrivelmente evangélico", como Bolsonaro havia prometido que seria sua indicação. Ele ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2011, pelo quinto constitucional, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado pela presidente Dilma Rousseff.

Ele considerado um magistrado acessível pelos advogados de defesa, bastante equilibrado. É produtivo, com média de 600 decisões diárias.

Celso de Mello se aposenta em 13 de outubro, pouco antes de completar os 75 anos que obrigam o afastamento.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados.

No julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia.

O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.

O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.

“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi.

A chegada da Força Nacional à Bahia ocorreu após autorização do Ministério da Justiça, para apoiar o trabalho do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As ações foram realizadas em assentamentos de trabalhadores rurais nas cidades de Prado e Mucuri. Na ocasião, o Rui Costa criticou a atuação, afirmando que não houve consulta prévia ao governo estadual.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, "a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros".

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O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, testou positivo para a covid-19.

Ele tomou posse do cargo na semana passada e, segundo a assessoria de imprensa da Corte, ele suspeita que tenha sido infectado num “almoço de confraternização familiar” no sábado (12).

Fux foi ao hospital, nesta segunda-feira (14), depois de sentir febre. Lá, ele descobriu que está com o vírus.

Segundo nota da assessoria do STF, “o presidente Luiz Fux passa bem e pretende conduzir a sessão ordinária do Plenário nesta quarta-feira (16)”. O texto ainda complementa que o ministro ficará em isolamento pelos próximos 10 dias.

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito." 

Decisão

Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito." 

Decisão
Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".

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O Supremo Tribunal Federal (STF) passa a ser presidido, a partir de desta quinta-feira (10), por Luiz Fux. Com 9 anos de atuação na cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o magistrado nascido no Rio de Janeiro já emitiu mais de 77 mil decisões e despachos em processos diversos - desde a Lei da Ficha Limpa ao caso de extradição de Cesare Battisti, italiano condenado por assassinatos na década de 1970.

Luiz Fux terá como vice-presidente Rosa Weber, que iniciou a carreira como juíza do trabalho. O presidente da república, Jair Bolsonaro, confirmou presença na cerimônia de abertura, que acontece no STF e será transmitida pela internet. Presencialmente, cerca de 50 convidados atenderão à posse. Para a transmissão online, cerca de 4 mil pessoas foram convidadas.

Perfil
Nascido em 1953 no Rio de Janeiro, Fux formou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1976. Dois anos depois, passou a atuar como promotor de Justiça. Em 1983, ele ingressou na magistratura ao passar em primeiro lugar no concurso para juiz estadual.

Fux atuou também como juiz eleitoral, antes de ser nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em 1997. Tornou-se ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2001, por indicação do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ele assumiu uma das 11 cadeiras no Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2011, após ser indicado pela então presidente Dilma Rousseff na vaga deixada por Eros Grau, que se aposentara.

Ao longo da carreira, sobretudo nos dez anos em que esteve no STJ, Fux notabilizou-se pela especialização em direito civil, tendo coordenado o grupo de trabalho do Congresso que resultou na reforma do Código de Processo Civil (CPC), sancionada em 2015. Na área penal, em julgamentos da Lava Jato, Fux costuma votar mais alinhado às posições do Ministério Público.

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Os diálogos publicados pelo site The Intercept Brasil que mostram colaboração entre o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol podem ser usados para anular casos da Lava Jato mesmo que os arquivos eletrônicos não sejam analisados por peritos que avaliem sua autenticidade.

Para advogados e professores, a maneira como o atual ministro da Justiça e o procurador reagiram à divulgação das conversas, sem contestar o teor das afirmações e defendendo o comportamento adotado na época, aponta que o conteúdo é fidedigno e que ele pode servir de base para reverter decisões da Lava Jato, por exemplo, contra o ex-presidente Lula.

Por esse raciocínio, o fato de o material ter sido provavelmente obtido por meio de um crime faz com que ele não tenha como ser utilizado para acusar um suspeito, mas possa servir para absolver um acusado.

Nesta terça (11), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou que "não necessariamente" os vazamentos divulgados pelo site anulam provas que venham a ser produzidas a partir deles. "Porque se amanhã [uma pessoa] tiver sido alvo de condenação por exemplo por assassinato, e aí se descobrir por prova ilegal que ela não é autor do crime, se diz que em geral essa prova é válida", declarou.

À tarde, em sessão, ele disse também que "juiz não pode ser chefe de força-tarefa". Nos bastidores do Supremo, a opinião de Gilmar é acompanhada por ao menos outros 2 dos 11 ministros na corte. Para a professora de direito constitucional da FGV (Fundação Getulio Vargas) Eloísa Machado de Almeida, a reação da força-tarefa o de Moro em notas oficiais, "corrobora o conteúdo, ainda que parcialmente, dessas conversas".

"O que se mostra até agora é que eles não estão colocando em xeque a veracidade das informações, mas a origem ilícita [dos arquivos]." Por enquanto, não há arquivo a ser periciado. A PF tem investigação em andamento sobre ataques de hackers a autoridades. O site The Intercept Brasil afirma que recebeu as conversas de uma fonte e que respeitará o direito ao sigilo.

Para Eloísa Machado, existe a possibilidade de o Supremo julgar a validade do uso dos diálogos a favor de Lula já na sessão do próximo dia 25, data em que está marcada a análise de um pedido de suspeição contra Moro. A corte pode reconhecer sem provocação da defesa, que houve uma irregularidade no processo. "É um debate jurídico que não é simples."

Para o professor de direito da USP Gustavo Badaró, se for para beneficiar os réus, pode ser que o tribunal "entenda que bastam essas provas sem uma negação veemente da autenticidade delas pelo Ministério Público". "É uma questão de convencimento. É como ter um documento assinado, sem reconhecimento de firma, em que a pessoa não negou que é dele", diz o professor, que tem clientes na Lava Jato.

O caso de Lula tem mais chances de prosperar porque, nas conversas reveladas pelo site até agora, há mais elementos que sugerem atuação irregular de Moro e Deltan na investigação. O ex-juiz da Lava Jato chegou a sugerir ao procurador, em 2015, a apuração de uma pista contra o petista. Além disso, o magistrado possivelmente aconselha a antecipação de operação na qual houve busca e apreensão no apartamento do ex-presidente.

Um outro preso da Lava Jato mencionado nos diálogos é o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Moro, mostrou a reportagem do The Intercept Brasil, fala em agilizar o julgamento na segunda instância do ex-tesoureiro. Os indícios de suposta atuação combinada e direcionada contra Lula devem ser usados por defesas de outros alvos da Lava Jato. É possível que os pedidos sejam apreciados caso a caso e em diferentes instâncias do Judiciário. As defesas podem pedir habeas corpus argumentando nulidade dos casos.

O advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu, ex-ministro que voltou a ser detido em maio, diz que não há dúvida da veracidade das mensagens e que todas as condenações com "tendência política e parcial" precisam ser revistas.

Fonte: FolhaPress

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que a homofobia é crime, equiparando as penas por ofensas a homossexuais e a transexuais às previstas na lei contra o racismo. Uma das principais reivindicações de militantes LGBT no país, o tema chegou à Corte por meio de duas ações, movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente. O julgamento foi iniciado em fevereiro e, embora seis dos onze ministros já tenham votado pela penalização do crime com até três anos de prisão, a discussão foi suspensa antes de chegar ao fim, e deve ser retomada no próximo dia 5 de junho.

Num país clivado pela polarização política e pela "guerra cultural" entre progressistas e bolsonaristas, o debate no Supremo se transformou em mais um capítulo da disputa entre parte do Legislativo e a cúpula do Judiciário. Expoentes da bancada conservadora no Congresso, empoderados com a chegada do Governo ultradireitista de Bolsonaro ao Planalto, acusam a Corte de querer legislar em temas de costumes, sem ter poder para tal, enquanto os magistrados argumentam que têm independência para fazê-lo e que é dever do Judiciário proteger as minorias sociais. As ações em julgamento acabam tocando diretamente no ponto: elas pedem a fixação de um prazo para que seja criada uma lei específica para os crimes de homofobia. Ou seja, pedem que o STF inste o Parlamento a criar uma legislação e, até lá, estabeleça uma tipificação provisória. Apesar da maioria formada sobre o criminalização da homofobia, o STF ainda não deliberou sobre esse prazo.

A sessão desta quinta começou discutindo justamente se o Supremo deveria avançar no debate sobre a homofobia ou esperar pelo Parlamento. O motivo é que o julgamento ocorreu apenas um dia depois de avançar no Senado um projeto sobre o mesmo tema. Na quarta-feira, e tendo no horizonte a votação na Corte, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o PL 672/2019, que prevê incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Minutos antes da retomada da discussão no Supremo, o Senado enviou ao tribunal uma petição demonstrando que o tema já estava sendo apreciado no Congresso.

O presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli, decidiu então colocar a questão em votação: julgar ou esperar os congressistas? "A preservação da integridade física e moral das pessoas não deve esperar", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso. "Quem é atacado e discriminado tem pressa", completou. Já Toffoli, a favor da interrupção do julgamento, defendeu inclusive que a discussão sobre homofobia já havia causado efeito na redução da violência contra esse grupo. “Ao que tudo indica, já houve diminuição nas agressões e na violência”, afirmou, sem citar números. A tentativa de Toffoli de não acirrar ainda mais os ânimos com os conservadores do Congresso falhou. Por 9 a 2, o julgamento foi retomado.

Durante a sessão, o decano do STF, Celso de Mello, decidiu responder diretamente aos parlamentares conservadores que pedem seu impeachment justamente porque ele e outros três magistrados votaram para criminalizar a homofobia. O pedido de destituição foi feito pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF), uma das entusiastas da mobilização pró-Governo Bolsonaro marcada para o próximo domingo e que tem como um alvo das críticas o próprio Supremo. Mello disse que o pedido de impeachment era "manifestação de superlativa intolerância por parte dos denunciantes". “Sem juízes independentes não há cidadãos livres", afirmou.

O embate está longe de ter fim. Além da questão LGBT, há ainda o tema da política antidrogas. Na semana passada, o Senado aprovou lei que endurece a política antidrogas, às vésperas de o Supremo retomar julgamento sobre a descriminalização do uso e porte de maconha, que está parado desde 2015. Tanto a criminalização da homofobia como o tema da maconha devem voltar ao plenário em 5 de junho.

Caminho no Senado e religião
Boa parte do movimento LGBT comemorou a formação de maioria no Supremo para criminalizar a homofobia —ainda que setores, especialmente ligados ao movimento negro, critiquem a abordagem "punitivista" da legislação proposta, pelo seu potencial de acabar levando à cadeia mais negros e pobres, como acontece em todos os demais crimes.

No Parlamento, como esperado, integrantes das bancadas mais conservadoras lamentaram em meio a expectativa de que o PL 672/2019 aprovado na CCJ siga tramitando. O texto deve passar novamente pela comissão antes de seguir para a Câmara dos Deputados, já que o projeto aprovado é diferente do original apresentado aos deputados.

De acordo com o texto aprovado na CCJ do Senado, estão sujeitos a punição de até cinco anos de prisão os crimes em decorrência de preconceito com identidade de gênero e/ou orientação sexual, igualando-os aos crimes por preconceito de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Também ficou estabelecida pena de um a três anos de reclusão para quem "impedir o acesso ou recusar o atendimento em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público".

Às punições, foi acrescentada pena para quem impedir ou restringir "manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público", com uma ressalva a templos religiosos. Mas não fica claro o que significa "manifestação razoável de afetividade".

A comunidade religiosa e principalmente a evangélica entrou na discussão argumentando temer pela liberdade de expressão. As lideranças dizem se preocupar com a possibilidade de que a eventual criminalização da homofobia os impeça de pregar que o relacionamento íntimo entre pessoas do mesmo sexo constitui pecado. Ou mesmo que sejam obrigados a celebrar a união homoafetiva.

Fonte: El País

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