Presidente do TRE-BA diz que 2º turno teve mais ocorrências: 'Foi um pouco diferente'

Presidente do TRE-BA diz que 2º turno teve mais ocorrências: 'Foi um pouco diferente'

O desembargador Roberto Frank, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), avaliou na noite deste domingo (30) que o segundo turno no estado teve mais ocorrências em relação à votação do primeiro turno. Ele fez um balanço da eleição na Bahia.

"Esse segundo turno lamentavelmente foi um pouco diferente (...) Vinte e cinco ocorrência, quebra de urna, de agressões, de toda natureza. De forma que se não contássemos com o efetivo robusto das forças de segurança, especialmente da PM, da Civil, da PF, dentre outras, não teríamos como manter a paz e a ordem até para que o eleitorado se sentisse à vontade e seguro para poder sair de casa e exercer seu direito ao sufrágio", disse ele, ao ser questionado sobre a atuação da Polícia Militar. O desembargador preferiu não comentar o caso da deputada Olívia Santana.

Frank também comentou a operação realizada hoje pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que foi acusada de tentar retardar o fluxo de eleitores, especialmente na região Nordeste. "Já havia demandas judicializadas, se não me engano, na zona correspondente a Ubaitaba, e a juíza determinou prontamente a notificação da PRF para que procedesse no sentido que vem entendendo o TSE, por óbvio, para maximizar o direito fundamental do eleitorado de votar", disse ele.

Depois do pedido de prisão do superintendente da PRF na Bahia, feito por uma das coligações, ele contou que o TRE-BA entrou em ação. "Proferimos um despacho intimando o superintendente para comparecer a esse regional no prazo de 30 minutos. Ele esteve aqui presente, se comprometeu a adotar todas as medidas no sentido de não obstar o acesso, o direito de ir e vir, o direito ao exercício ao voto, que é sagrado, especialmente dia de hoje", diz. "Espero e quero acreditar que as medidas da PRF não tinham condão de atrapalhar o exercício do voto do eleitorado baiano. Todas as medidas que se contrapoem à democracia são e deverão ser devidamente apuradas", acrescentou.

Até agora, as informações são de 174 urnas que precisaram ser substituídas na Bahia.

O desembargador considerou que o balanço final é positivo. "As eleições foram realizadas, o eleitorado compareceu. Até então, a abstenção estava variando em torno de 20% a alguma coisa, de percentuais. É menor que o primeiro turno, que foi de 21%", acrescentou.

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  • Eleições 2022: saiba quem pode votar e quais as regras para o 2º turno

    O segundo turno das eleições se aproxima e novamente é hora de preparar a colinha e o documento para escolher o próximo presidente do Brasil e o governador da Bahia. No domingo (30), a partir das 8h, mais de 11,2 milhões de baianos estarão aptos a votar. Mas, antes, é importante ficar atento ao que muda ou segue igual em relação ao primeiro turno do pleito.

    Para quem não compareceu às urnas, por exemplo, não há impedimentos para votar no segundo turno. Isso acontece porque cada fase de votação é considerada uma eleição independente e, por isso, o não comparecimento em um pleito não impede o exercício do voto na disputa seguinte.

    Além disso, há influência do período de justificativa, que só encerra após a eleição. “O prazo de justificativa para os ausentes ainda está em curso. O eleitor tem 60 dias para justificar a ausência. Como o pleito foi no dia 02 de outubro, ele tem até o dia 1° dezembro para se regularizar”, tranquiliza o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba), Jaime Barreiro.

    Na primeira fase da eleição, mais de 81% dos baianos marcaram presença nas seções eleitorais, mesmo assim, 3 milhões, dos 11 milhões de eleitores aptos deixaram de votar no primeiro turno, segundo o TRE-Ba. O ideal, nestes casos, é que o cidadão justifique a ausência, mesmo que não seja um impeditivo para a participação eleitoral.

    O procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica no www.justifica.tse.jus.br. Em caso de não comparecimento duplo, o eleitor precisará realizar dois processos - até o dia 9 de janeiro, para faltas no segundo turno.

    e-Título
    A documentação digital, além de ser a opção mais avançada de identificação eleitoral, também é uma maneira de garantir que nenhum documento seja esquecido no dia da votação, já que este é um requisito obrigatório para a participação no pleito. Por isso, quem não conseguiu baixar o e-Título, ainda poderá obtê-lo para o segundo turno.

    Os eleitores interessados têm até o dia 29 de outubro para fazer o download gratuitamente por meio das lojas virtuais App Store Google Play Store. É importante não perder o prazo, pois o documento digital não poderá ser expedido no próximo dia 30 de outubro, data da votação.

    Além da possibilidade de ser utilizado como documento de identificação no momento do voto - desde que contenha a foto do eleitor -, o e-Título também pode ser usado para a consultar o local de votação, emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, bem como de guia para o pagamento de multas e justificativa.

    Se não obtiver o e-Título, outros documentos também são aceitos para o acesso à seção de votação, são eles: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), identidade social, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

    Já as solicitações de voto em trânsito terminaram no dia 18 de agosto para as duas fases da eleição.

    Retorno de mesários
    No primeiro turno, o TRE-BA contou com mais de 134 mil mesários nas 34 mil seções, distribuídas nos mais de 9 mil locais de votação do estado. O número representa pouco mais de 92% de comparecimento. Dos 137 mil mesários convocados, apenas 3.040 faltaram ao serviço eleitoral, ou seja, 2%.

    Apesar disso, nenhuma seção ficou sem mesário, porque todos os faltosos foram substituídos. Sendo assim, todos que participaram do primeiro turno deverão retornar às respectivas seções eleitorais, inclusive os substitutos daqueles que faltaram no primeiro turno.

    Já os que foram substituídos em razão da ausência devem justificar a falta até o dia 1° de dezembro, e não precisam comparecer ao serviço no segundo turno, por já terem tido a vaga sucedida. A falta não justificada caracteriza uma infração administrativa, que pode acarretar no pagamento de uma multa que pode variar entre 50% a 100% do valor do salário mínimo vigente - R$ 1.212.

    Regras continuam

    Assim como no primeiro turno, os celulares não poderão ser levados para a cabine de votação. Essas e outras condutas seguirão sendo exigidas para os eleitores que comparecerem nas seções durante o segundo turno. São elas:

    Uso de máscara: segue sem ser obrigatório, no entanto, os mesários receberão o equipamento de proteção do TRE-Ba, caso queiram usar. Também haverá álcool em gel nas seções.

    Roupas: Não há qualquer proibição que impede o eleitor de votar de chinelo ou bermuda, por exemplo. No entanto, a recomendação é de que as pessoas não compareçam às seções vestindo trajes de banho ou sem camisa.

    Símbolos: Usar ou portar elementos de apoio a candidatos não é proibido, desde que sejam manifestações individuais. Manifestações coletivas e distribuição de panfletos estão proibidas no domingo, até o término da votação.Também não é permitido haver concentração de eleitores com o objetivo de impedir ou fraudar o pleito.

    Bebida alcoólica: Apesar de alguns estados terem proibido a venda de álcool no dia da eleição, o TRE não instituiu Lei Seca para a Bahia. No entanto, é possível que autoridades locais - no caso, os juízes eleitorais de cada zona - determinem a proibição, como já aconteceu em cidades como Araci, Serrinha e Teofilândia.

    Para pessoas analfabetas e pessoas alfabetizadas com menos de 18 anos e mais de 70 anos, o voto é facultativo. Já para aquelas que são obrigadas, mas preferem se abster, o voto branco é dado ao apertar a tecla "branco" e “confirma” na tecla verde. Os nulos, por sua vez, são registrados ao digitar um número que não pertence a nenhum candidato, seguida da tecla confirma.

    Filas
    Uma das grandes reclamações do primeiro turno foi o tempo nas filas. Na primeira fase, porém, havia três cargos a mais para votar - eram, portanto, seis candidatos. Mas como medida preventiva para evitar uma espera maior, o TRE estabeleceu uma quantidade menor de eleitores por seção, de acordo com o secretário de Eleições, Victor Xavier.

    Em 2018, o número máximo de eleitores numa mesma seção chegava a 550 em Salvador e 500 no interior. Agora, foi estabelecido que serão, no máximo, 450 pessoas na capital, 425 em cidades de médio porte e 400 em cidades do interior.

    Assim, eles esperam minimizar a situação. Haverá também controle nas chamadas agregações - as salas que acabam tendo que receber mais de uma seção quando uma escola está em reforma, por exemplo.

  • TRE-BA inicia preparação das urnas eletrônicas para o 2º turno

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) inicia, na quinta-feira (13), a preparação das urnas eletrônicas que serão usadas no 2º turno das Eleições Gerais. A primeira etapa é a geração de mídias. Nas 100 primeiras zonas eleitorais do estado, as mídias serão geradas nesta quinta-feira, a partir das 9h. Da 101ª zona em diante, a geração deverá ocorrer na sexta-feira (14).

    As novas mídias deverão ser geradas, obrigatoriamente, na sede de cada zona eleitoral na capital e no interior, sendo vedada a utilização das mídias do 1º turno. As urnas também deverão permanecer com todos os lacres, com exceção daquele destinado ao compartimento de mídia de resultado, que deverá ser rompido para inserção da nova mídia relativa ao 2º turno e, novamente, lacrado.

    Durante o processo, a verificação dos Sistemas Eleitorais é obrigatória, levando em conta o princípio da publicidade na administração pública, a necessidade de gestão transparente da informação e a transparência de todo o processo eleitoral.

    Carga e lacração
    A partir da próxima segunda-feira (17), começam os preparativos de carga e lacração das urnas, o que será feito em todo o estado até o dia 26 de outubro. Para esta etapa, também foi determinada a obrigatoriedade da verificação de integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas.

    Independentemente da solicitação de entidades fiscalizadoras, todos os juízes eleitorais do estado deverão realizar a verificação, observando o percentual mínimo de 3%.

  • TRE-BA recusa ações e confirma candidatura da vice de ACM Neto

    O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) aprovou por unanimidade a candidatura da empresária Ana Coelho (Republicanos), na manhã desta sexta-feira (2), após julgar improcedentes ações que alegavam descumprimento da legislação eleitoral. Ana Coelho disputa como vice da chapa “Para Mudar a Bahia”, liderada por ACM Neto (União Brasil). O parecer pela recusa do pedido foi manifestado pela desembargadora Zandra Parada e seguido pelos outros oito desembargadores do Pleno.

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) também deu parecer neste sentido. Durante o julgamento, o Procurador Regional Eleitoral, Fernando Túlio da Silva, se pronunciou contra as ações e pelo deferimento.

    No voto, a desembargadora ressaltou que foi afastada "a hipótese de inelegebilidade por ausência de desincompatibilização, julgando-se improcedentes as demandas impugnatórias ao registro de candidatura". "Por conseguinte, apresentada a documentação necessária e cumprindo-se os requisitos legais, defere-se o vertente pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-governadora", finalizou.

    O autores alegavam que a empresário não teria se afastado do cargo de CEO da TV Aratu dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral.

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