A Refinaria Landulpho Alves (Rlam) - a primeira refinaria nacional de petróleo - foi vendida ontem pela Petrobras para o fundo Mubadala Capital por US$ 1,65 bilhão (R$ 8,86 bilhões na cotação atual). A assinatura do contrato de compra e venda ainda está sujeita à aprovação dos órgãos competentes responsáveis por homologar este tipo de negócio: o Conselho Administrativo de Defesa Econômina (Cade) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Localizada no município de São Francisco do Conde, na Bahia, a Rlam possui capacidade de processamento de 323 mil barris/dia (14% da capacidade total de refino de petróleo do Brasil), e seus ativos incluem quatro terminais de armazenamento e um conjunto de oleodutos totalizando 669 km.

A unidade produz diesel, gasolina, querosene de Aviação, asfalto, nafta petroquimica, gases petroquímicos (propano, propeno e butano), parafinas, lubrificantes, GLP e óleos combustíveis (industriais, térmicas e bunker). Alguns desses produtos são exportados para Estados Unidos, Argentina e países da Europa.

O processo de venda da refinaria baiana é o mais adiantado entre os 8 empreendimentos que a Petrobras quer privatizar até o final deste ano e que, juntas, somam praticamente metade da produção de combustíveis de todo o Brasil.

Esse processo de venda foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2020, mesmo após questionamentos feitos pelo Congresso Nacional. Na ocasião, o STF entendeu que a criação de subsidiárias para facilitar venda de ativos não afronta entendimento de 2019, que prevê licitação e aval do Congresso para privatização de estatais.

De acordo com o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), o negociado pela Petrobras para a venda Refinaria Landulpho Alves (RLAM) ao fundo Mubadala Capital é cerca de 50% inferior ao seu valor em comparação com os cálculos estimados por um estudo realizado pelo órgão. A estimativa realizada indica que a refinaria vale entre 3 e 4 bilhões de dólares.

De acordo com os parâmetros utilizados, a refinaria localizada na Bahia está avaliada, ao câmbio atual, entre US$ 3 bilhões e US$ 4 bilhões, quando o valor negociado pela estatal com o potencial comprador foi de US$ 1,65 bilhão.

Coordenador técnico do Ineep, Rodrigo Leão aponta que "“os dados revelam que a RLAM tem um potencial importante de geração de caixa futura que, a depender das premissas utilizadas, pode estar sendo subvalorizada nesse momento de venda”.

Do outro lado do negócio, há expectativa de retorno do valor investido em menos de uma década. É o que diz o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considerou apenas a produção e os resultados obtidos pela Rlam em 2019.

Procurada para comentar os impactos da venda da Refinaria baiana, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE) afirmou que ainda está aguardando o contato com o Mudabala Capital em relação ao processo de compra. Em nota, a pasta afirmou que ainda não construiu uma relação institucional com o grupo investidor e não conhece seus planos para a refinaria. Por conta disso, vai aguardar antes de falar sobre o negócio.

Ainda de acordo com a SDR, a Rlam tem "tem importância estratégica para o estado, para o país e para o mercado
internacional" e afirma que o Governo do Estado sempre se empenhou em buscar uma saída viável para assegurar os postos de trabalho e a produtividade da refinaria baiana.

A pasta finalizou seu comunicado afirmando que "tem esperança que o Mubadala mantenha a RLAM o mais rentável possível, já que
tem capacidade para produzir 323 mil barris de petróleo por dia. Além disso, a SDE vai sugerir que a empresa opere a refinaria na sua capacidade máxima".

O Mubadala Investment Company é um dos dois grandes fundos soberanos de Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos. O outro fundo se chama Adia e tem uma carteira voltada para títulos de dívida e ações. Já o Mubadala investe em empresas privadas.

Trabalhadores
Coordenador Geral da Federação Única dos Petroleiros, Deyvid Bacelar aponta que essa venda deixa uma série de incertezas no ar. De acordo com Barcela, a venda de refinarias abre um sério risco de se criar monopólios regionais que vão impor os preços que quiserem à população, além de não-garantia de abastecimento.

Deyvid aponta que a categoria petroleira recebeu o anúncio com um misto de revolta e tristeza e alerta que a tendência é de não ficar parado. Uma grave não é descartada: em assembleia, eles já haviam decidido pela realização de uma greve, caso houvesse progresso nas negociações para a venda da Rlam. De acordo com a direção do Sindipetro Bahia, o movimento paredista está sendo organizado e pode acontecer a qualquer momento.

História
A Rlam nasceu antes mesmo da Petrobras, que foi fundada em 1953. Três anos antes, em São Francisco do Conde, a chamada Refinaria Nacional do Petróleo já operava 2.500 barris por dia, acabando de vez com a crença de que não existia petróleo no solo brasileiro. A Landulpho Alves foi responsável por manter, durante quase três décadas, a Bahia como o único estado produtor de petróleo no Brasil, chegando a produzir 25% da demanda do país.

A operação da Rlam possibilitou o desenvolvimento do Pólo Petroquímico de Camaçari, maior complexo industrial do Hemisfério Sul.

Nela são refinados, diariamente, 31 tipos de produtos, das mais diversas formas. Além dos conhecidos GLP, gasolina, diesel e lubrificantes, a refinaria é a única produtora nacional de food grade, uma parafina de teor alimentício utilizada para fabricação de chocolates, chicletes, entre outros, e de n-parafinas, derivado utilizado como matéria-prima na produção de detergentes biodegradáveis.

Publicado em Economia

A prefeitura de São Francisco do Conde prorrogou o toque de recolher até 16 de novembro de 2020, em todo o território do município franciscano, no horário compreendido entre 00h às 06h da manhã.

Permanecem em vigor o disposto nos Decretos Municipais 2522/2020, 2558/2020, 2560/2020, 2570/2020, 2571/2020, 2574/2020, 2579/2020, 2580/2020, 2584/2020, 2501/2020, 2509/2020, 2514/2020, 2624/2020 e 2629/2020, que não foi afetado por disposições revogatórias.

Permanecem vedados, considerando o atual cenário epidemiológico, os eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas em espaços, tais como: eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de futebol e similares; atividades esportivas em espaços públicos e privados; shows; eventos científicos; passeatas, caminhadas, comícios e afins, exceto no caso de liberação pela Justiça Eleitoral. As atividades letivas, nas unidades de ensino no âmbito do município de São Francisco do Conde, públicas ou particulares, também permanecem suspensas, a serem compensadas através do cumprimento da carga horária mínima atual, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934/20, errátida pelo Executivo Federal. Estão proibidos ainda, abertura e funcionamento de: exposições públicas ou privadas, congressos e seminários; ações de emissão sonora em logradouros, ruas e praças públicas, exceto em carreatas políticas previstas na legislação eleitoral.

FICA AUTORIZADA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE: centros culturais, bibliotecas, casas noturnas, pubs ou similares; clubes sociais, de serviços e entidades tradicionalistas; realização de eventos em ambientes fechados. Para tal, devem ser obedecidas as seguintes regras: as reuniões poderão ser realizadas diariamente, limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local da reunião, ficando proibida a lotação dos espaços, no intervalo compreendido entre 09h e 23h30min; todos os presentes deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção individual, ficando vedado o acesso de pessoas que não estejam usando a referida máscara; seguir regras de distanciamento, e os líderes devem organizar os lugares, com a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) para pessoas com máscara, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; é vedado o contato físico e aglomeração de pessoas na entrada e saída dos locais das reuniões; realização da higienização completa dos locais de reunião antes e depois de cada encontro; os locais de reunião deverão ser higienizados de forma frequente e com produtos adequados em todos os locais de contato com as mãos, como por exemplo: maçanetas, bancos, cadeiras, etc; manutenção de portas e janelas abertas para favorecer a circulação de ar, e, quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle); recomenda-se aferir a temperatura das pessoas antes do acesso ao recinto das celebrações e disponibilizar álcool em gel 70%, especialmente na entrada dos locais de reunião; os presentes que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde.

O NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS NOS DECRETOS será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo: notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao coronavírus; aplicação de multas; cassação de alvarás e demais licenças, quando for o caso; fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição, quando for o caso; apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento.

Será concedido ao infrator prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para adequação após a primeira notificação, sem prejuízo da aplicação de multa, que ocorrerá imediatamente após a identificação da irregularidade, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa plausível. A multa por descumprimento das medidas constantes nos decretos será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, sendo duplicada a cada reincidência. A aplicação da multa não exime o responsável das sanções cabíveis, bem como a cientificação aos órgãos externos, podendo encaminhar representação a Promotoria de justiça de São Francisco do Conde. A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento será responsável pela emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e inscrição do infrator na dívida ativa do município. Havendo reincidência no descumprimento das medidas, o município de São Francisco do Conde, representará pela abertura de processos administrativos e/ou sanitários para interditar o estabelecimento em caráter permanente, encaminhando cópia do respectivo processo a Assessoria Jurídica para aplicação de medidas judiciais cabíveis. A fiscalização será realizada por servidores do município de São Francisco do Conde, com colaboração da segurança pública. A desobediência às ordens emanadas pela legislação municipal, realizados por servidores públicos designados, no exercício da função, bem como condutas desrespeitosas, ameaças e outros, serão imediatamente comunicadas aos órgãos judiciais cabíveis, aplicando as medidas legais, podendo em casos mais graves, ordem de prisão em flagrante, sem prejuízos das demais sanções.

São Francisco do Conde está promovendo as ações do Março Cinza, mês dedicado a saúde da mulher e ao combate à tuberculose. Neste contexto, a Secretaria Municipal da Saúde – SESAU realiza diversas ações em seus serviços, de acordo com a Agenda da Saúde 2020. Estão acontecendo palestras e serviços na Clínica de Referência à Saúde da Mulher – CRESAM, nas 16 Unidades de Saúde da Família, Complexo de Saúde do Caípe de Baixo, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Núcleo Integrado de Cuidados à Criança e à Pessoa com Doença Falciforme Rilza Valentim, entre outros.

O objetivo é designar assuntos relevantes a serem abordados em todos os setores que prestam assistência a população, levando conteúdo de qualidade para população, combatendo as fake news (notícias falsas que circulam na internet e Whatsapp).

O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Enock Valentim Filho também vai promover ações que envolvem salas de espera, palestras para os usuários do serviço de saúde e uma sessão de cinema.

mulher

 

Em 05 de dezembro de 2019, São Francisco do Conde ganhou, em parceria com o Governo do Estado, o novo Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Enock Valentim Filho e a primeira Academia da Saúde do município, na Estrada de Campinas, com investimento de cerca de R$ 2 milhões e 300 mil.

O CAPS é um serviço especializado em saúde mental para acompanhamento, cuidado e reabilitação psicossocial de pessoas maiores de 18 anos, com transtorno mental severo e persistente; existe no município desde dezembro de 2010. O CAPS é composto por uma equipe multiprofissional que reúne psiquiatra, farmacêutico, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, nutricionista, equipe de enfermagem, oficineiros e outros.

Confira a programação das atividades:

 

DATA

HORÁRIO

PALESTRANTE

TEMAS ABORDADOS

11/03/2020

08h às 09h

09h às 10h

Enfª Francisca Alves Celestino e Ed. Físico Fábio Luiz Machado

Nutricionista Márcia Brito e Oficineira Áurea Stela Medeiros

Saúde Mental da Mulher;

Alimentação Saudável.

13/03/2020

08h às 09h

Área Téc. DMAC: Enfª Sheila Oliveira e

Área Téc. DAB: Enfª Suliney Miranda

Rede Municipal de Saúde da Mulher Franciscana.

18/03/2020

08h às 10h

Enfermeira Francisca, Coordenador Ivan Bispo (Academia da Saúde) e Enfermeiro Cláudio (USF de Campinas)

Promoção da Saúde Mental, Através da Atividade Física.

26/03/2020

09h às 11h

Equipe CAPS

CineCaps: Sessão De Cinema

27/03/2020

08h às 09h

Enfermeira Carolline Borges

Tema: "A Carga Mental das Mulheres: Um Trabalho Invisível Mais Pesado".

 

Fonte: Ascom/PMSFC