Março Cinza: Novo CAPS, em São Francisco do Conde, promove palestras e sessão de cinema para os pacientes

Março Cinza: Novo CAPS, em São Francisco do Conde, promove palestras e sessão de cinema para os pacientes

São Francisco do Conde está promovendo as ações do Março Cinza, mês dedicado a saúde da mulher e ao combate à tuberculose. Neste contexto, a Secretaria Municipal da Saúde – SESAU realiza diversas ações em seus serviços, de acordo com a Agenda da Saúde 2020. Estão acontecendo palestras e serviços na Clínica de Referência à Saúde da Mulher – CRESAM, nas 16 Unidades de Saúde da Família, Complexo de Saúde do Caípe de Baixo, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Núcleo Integrado de Cuidados à Criança e à Pessoa com Doença Falciforme Rilza Valentim, entre outros.

O objetivo é designar assuntos relevantes a serem abordados em todos os setores que prestam assistência a população, levando conteúdo de qualidade para população, combatendo as fake news (notícias falsas que circulam na internet e Whatsapp).

O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Enock Valentim Filho também vai promover ações que envolvem salas de espera, palestras para os usuários do serviço de saúde e uma sessão de cinema.

mulher

 

Em 05 de dezembro de 2019, São Francisco do Conde ganhou, em parceria com o Governo do Estado, o novo Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Enock Valentim Filho e a primeira Academia da Saúde do município, na Estrada de Campinas, com investimento de cerca de R$ 2 milhões e 300 mil.

O CAPS é um serviço especializado em saúde mental para acompanhamento, cuidado e reabilitação psicossocial de pessoas maiores de 18 anos, com transtorno mental severo e persistente; existe no município desde dezembro de 2010. O CAPS é composto por uma equipe multiprofissional que reúne psiquiatra, farmacêutico, assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional, educador físico, nutricionista, equipe de enfermagem, oficineiros e outros.

Confira a programação das atividades:

 

DATA

HORÁRIO

PALESTRANTE

TEMAS ABORDADOS

11/03/2020

08h às 09h

09h às 10h

Enfª Francisca Alves Celestino e Ed. Físico Fábio Luiz Machado

Nutricionista Márcia Brito e Oficineira Áurea Stela Medeiros

Saúde Mental da Mulher;

Alimentação Saudável.

13/03/2020

08h às 09h

Área Téc. DMAC: Enfª Sheila Oliveira e

Área Téc. DAB: Enfª Suliney Miranda

Rede Municipal de Saúde da Mulher Franciscana.

18/03/2020

08h às 10h

Enfermeira Francisca, Coordenador Ivan Bispo (Academia da Saúde) e Enfermeiro Cláudio (USF de Campinas)

Promoção da Saúde Mental, Através da Atividade Física.

26/03/2020

09h às 11h

Equipe CAPS

CineCaps: Sessão De Cinema

27/03/2020

08h às 09h

Enfermeira Carolline Borges

Tema: "A Carga Mental das Mulheres: Um Trabalho Invisível Mais Pesado".

 

Fonte: Ascom/PMSFC

 

Itens relacionados (por tag)

  • Petrobras fecha venda de refinaria na Bahia US$ 1,65 bilhão

    A Refinaria Landulpho Alves (Rlam) - a primeira refinaria nacional de petróleo - foi vendida ontem pela Petrobras para o fundo Mubadala Capital por US$ 1,65 bilhão (R$ 8,86 bilhões na cotação atual). A assinatura do contrato de compra e venda ainda está sujeita à aprovação dos órgãos competentes responsáveis por homologar este tipo de negócio: o Conselho Administrativo de Defesa Econômina (Cade) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

    Localizada no município de São Francisco do Conde, na Bahia, a Rlam possui capacidade de processamento de 323 mil barris/dia (14% da capacidade total de refino de petróleo do Brasil), e seus ativos incluem quatro terminais de armazenamento e um conjunto de oleodutos totalizando 669 km.

    A unidade produz diesel, gasolina, querosene de Aviação, asfalto, nafta petroquimica, gases petroquímicos (propano, propeno e butano), parafinas, lubrificantes, GLP e óleos combustíveis (industriais, térmicas e bunker). Alguns desses produtos são exportados para Estados Unidos, Argentina e países da Europa.

    O processo de venda da refinaria baiana é o mais adiantado entre os 8 empreendimentos que a Petrobras quer privatizar até o final deste ano e que, juntas, somam praticamente metade da produção de combustíveis de todo o Brasil.

    Esse processo de venda foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2020, mesmo após questionamentos feitos pelo Congresso Nacional. Na ocasião, o STF entendeu que a criação de subsidiárias para facilitar venda de ativos não afronta entendimento de 2019, que prevê licitação e aval do Congresso para privatização de estatais.

    De acordo com o Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), o negociado pela Petrobras para a venda Refinaria Landulpho Alves (RLAM) ao fundo Mubadala Capital é cerca de 50% inferior ao seu valor em comparação com os cálculos estimados por um estudo realizado pelo órgão. A estimativa realizada indica que a refinaria vale entre 3 e 4 bilhões de dólares.

    De acordo com os parâmetros utilizados, a refinaria localizada na Bahia está avaliada, ao câmbio atual, entre US$ 3 bilhões e US$ 4 bilhões, quando o valor negociado pela estatal com o potencial comprador foi de US$ 1,65 bilhão.

    Coordenador técnico do Ineep, Rodrigo Leão aponta que "“os dados revelam que a RLAM tem um potencial importante de geração de caixa futura que, a depender das premissas utilizadas, pode estar sendo subvalorizada nesse momento de venda”.

    Do outro lado do negócio, há expectativa de retorno do valor investido em menos de uma década. É o que diz o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que considerou apenas a produção e os resultados obtidos pela Rlam em 2019.

    Procurada para comentar os impactos da venda da Refinaria baiana, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia (SDE) afirmou que ainda está aguardando o contato com o Mudabala Capital em relação ao processo de compra. Em nota, a pasta afirmou que ainda não construiu uma relação institucional com o grupo investidor e não conhece seus planos para a refinaria. Por conta disso, vai aguardar antes de falar sobre o negócio.

    Ainda de acordo com a SDR, a Rlam tem "tem importância estratégica para o estado, para o país e para o mercado
    internacional" e afirma que o Governo do Estado sempre se empenhou em buscar uma saída viável para assegurar os postos de trabalho e a produtividade da refinaria baiana.

    A pasta finalizou seu comunicado afirmando que "tem esperança que o Mubadala mantenha a RLAM o mais rentável possível, já que
    tem capacidade para produzir 323 mil barris de petróleo por dia. Além disso, a SDE vai sugerir que a empresa opere a refinaria na sua capacidade máxima".

    O Mubadala Investment Company é um dos dois grandes fundos soberanos de Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos. O outro fundo se chama Adia e tem uma carteira voltada para títulos de dívida e ações. Já o Mubadala investe em empresas privadas.

    Trabalhadores
    Coordenador Geral da Federação Única dos Petroleiros, Deyvid Bacelar aponta que essa venda deixa uma série de incertezas no ar. De acordo com Barcela, a venda de refinarias abre um sério risco de se criar monopólios regionais que vão impor os preços que quiserem à população, além de não-garantia de abastecimento.

    Deyvid aponta que a categoria petroleira recebeu o anúncio com um misto de revolta e tristeza e alerta que a tendência é de não ficar parado. Uma grave não é descartada: em assembleia, eles já haviam decidido pela realização de uma greve, caso houvesse progresso nas negociações para a venda da Rlam. De acordo com a direção do Sindipetro Bahia, o movimento paredista está sendo organizado e pode acontecer a qualquer momento.

    História
    A Rlam nasceu antes mesmo da Petrobras, que foi fundada em 1953. Três anos antes, em São Francisco do Conde, a chamada Refinaria Nacional do Petróleo já operava 2.500 barris por dia, acabando de vez com a crença de que não existia petróleo no solo brasileiro. A Landulpho Alves foi responsável por manter, durante quase três décadas, a Bahia como o único estado produtor de petróleo no Brasil, chegando a produzir 25% da demanda do país.

    A operação da Rlam possibilitou o desenvolvimento do Pólo Petroquímico de Camaçari, maior complexo industrial do Hemisfério Sul.

    Nela são refinados, diariamente, 31 tipos de produtos, das mais diversas formas. Além dos conhecidos GLP, gasolina, diesel e lubrificantes, a refinaria é a única produtora nacional de food grade, uma parafina de teor alimentício utilizada para fabricação de chocolates, chicletes, entre outros, e de n-parafinas, derivado utilizado como matéria-prima na produção de detergentes biodegradáveis.

  • Prefeitura de São Francisco do Conde prorroga período do Toque de Recolher até o dia 16 de novembro

    A prefeitura de São Francisco do Conde prorrogou o toque de recolher até 16 de novembro de 2020, em todo o território do município franciscano, no horário compreendido entre 00h às 06h da manhã.

    Permanecem em vigor o disposto nos Decretos Municipais 2522/2020, 2558/2020, 2560/2020, 2570/2020, 2571/2020, 2574/2020, 2579/2020, 2580/2020, 2584/2020, 2501/2020, 2509/2020, 2514/2020, 2624/2020 e 2629/2020, que não foi afetado por disposições revogatórias.

    Permanecem vedados, considerando o atual cenário epidemiológico, os eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas em espaços, tais como: eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de futebol e similares; atividades esportivas em espaços públicos e privados; shows; eventos científicos; passeatas, caminhadas, comícios e afins, exceto no caso de liberação pela Justiça Eleitoral. As atividades letivas, nas unidades de ensino no âmbito do município de São Francisco do Conde, públicas ou particulares, também permanecem suspensas, a serem compensadas através do cumprimento da carga horária mínima atual, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934/20, errátida pelo Executivo Federal. Estão proibidos ainda, abertura e funcionamento de: exposições públicas ou privadas, congressos e seminários; ações de emissão sonora em logradouros, ruas e praças públicas, exceto em carreatas políticas previstas na legislação eleitoral.

    FICA AUTORIZADA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE: centros culturais, bibliotecas, casas noturnas, pubs ou similares; clubes sociais, de serviços e entidades tradicionalistas; realização de eventos em ambientes fechados. Para tal, devem ser obedecidas as seguintes regras: as reuniões poderão ser realizadas diariamente, limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local da reunião, ficando proibida a lotação dos espaços, no intervalo compreendido entre 09h e 23h30min; todos os presentes deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção individual, ficando vedado o acesso de pessoas que não estejam usando a referida máscara; seguir regras de distanciamento, e os líderes devem organizar os lugares, com a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) para pessoas com máscara, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; é vedado o contato físico e aglomeração de pessoas na entrada e saída dos locais das reuniões; realização da higienização completa dos locais de reunião antes e depois de cada encontro; os locais de reunião deverão ser higienizados de forma frequente e com produtos adequados em todos os locais de contato com as mãos, como por exemplo: maçanetas, bancos, cadeiras, etc; manutenção de portas e janelas abertas para favorecer a circulação de ar, e, quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle); recomenda-se aferir a temperatura das pessoas antes do acesso ao recinto das celebrações e disponibilizar álcool em gel 70%, especialmente na entrada dos locais de reunião; os presentes que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde.

    O NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS NOS DECRETOS será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo: notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao coronavírus; aplicação de multas; cassação de alvarás e demais licenças, quando for o caso; fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição, quando for o caso; apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento.

    Será concedido ao infrator prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para adequação após a primeira notificação, sem prejuízo da aplicação de multa, que ocorrerá imediatamente após a identificação da irregularidade, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa plausível. A multa por descumprimento das medidas constantes nos decretos será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, sendo duplicada a cada reincidência. A aplicação da multa não exime o responsável das sanções cabíveis, bem como a cientificação aos órgãos externos, podendo encaminhar representação a Promotoria de justiça de São Francisco do Conde. A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento será responsável pela emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e inscrição do infrator na dívida ativa do município. Havendo reincidência no descumprimento das medidas, o município de São Francisco do Conde, representará pela abertura de processos administrativos e/ou sanitários para interditar o estabelecimento em caráter permanente, encaminhando cópia do respectivo processo a Assessoria Jurídica para aplicação de medidas judiciais cabíveis. A fiscalização será realizada por servidores do município de São Francisco do Conde, com colaboração da segurança pública. A desobediência às ordens emanadas pela legislação municipal, realizados por servidores públicos designados, no exercício da função, bem como condutas desrespeitosas, ameaças e outros, serão imediatamente comunicadas aos órgãos judiciais cabíveis, aplicando as medidas legais, podendo em casos mais graves, ordem de prisão em flagrante, sem prejuízos das demais sanções.

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