Prefeitura de São Francisco do Conde prorroga período do Toque de Recolher até o dia 16 de novembro

Prefeitura de São Francisco do Conde prorroga período do Toque de Recolher até o dia 16 de novembro

A prefeitura de São Francisco do Conde prorrogou o toque de recolher até 16 de novembro de 2020, em todo o território do município franciscano, no horário compreendido entre 00h às 06h da manhã.

Permanecem em vigor o disposto nos Decretos Municipais 2522/2020, 2558/2020, 2560/2020, 2570/2020, 2571/2020, 2574/2020, 2579/2020, 2580/2020, 2584/2020, 2501/2020, 2509/2020, 2514/2020, 2624/2020 e 2629/2020, que não foi afetado por disposições revogatórias.

Permanecem vedados, considerando o atual cenário epidemiológico, os eventos e atividades com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas em espaços, tais como: eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de futebol e similares; atividades esportivas em espaços públicos e privados; shows; eventos científicos; passeatas, caminhadas, comícios e afins, exceto no caso de liberação pela Justiça Eleitoral. As atividades letivas, nas unidades de ensino no âmbito do município de São Francisco do Conde, públicas ou particulares, também permanecem suspensas, a serem compensadas através do cumprimento da carga horária mínima atual, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 934/20, errátida pelo Executivo Federal. Estão proibidos ainda, abertura e funcionamento de: exposições públicas ou privadas, congressos e seminários; ações de emissão sonora em logradouros, ruas e praças públicas, exceto em carreatas políticas previstas na legislação eleitoral.

FICA AUTORIZADA A ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE: centros culturais, bibliotecas, casas noturnas, pubs ou similares; clubes sociais, de serviços e entidades tradicionalistas; realização de eventos em ambientes fechados. Para tal, devem ser obedecidas as seguintes regras: as reuniões poderão ser realizadas diariamente, limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local da reunião, ficando proibida a lotação dos espaços, no intervalo compreendido entre 09h e 23h30min; todos os presentes deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção individual, ficando vedado o acesso de pessoas que não estejam usando a referida máscara; seguir regras de distanciamento, e os líderes devem organizar os lugares, com a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) para pessoas com máscara, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; é vedado o contato físico e aglomeração de pessoas na entrada e saída dos locais das reuniões; realização da higienização completa dos locais de reunião antes e depois de cada encontro; os locais de reunião deverão ser higienizados de forma frequente e com produtos adequados em todos os locais de contato com as mãos, como por exemplo: maçanetas, bancos, cadeiras, etc; manutenção de portas e janelas abertas para favorecer a circulação de ar, e, quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle); recomenda-se aferir a temperatura das pessoas antes do acesso ao recinto das celebrações e disponibilizar álcool em gel 70%, especialmente na entrada dos locais de reunião; os presentes que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde.

O NÃO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS ESTABELECIDAS NOS DECRETOS será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, cabendo: notificação por descumprimento as medidas de enfrentamento ao coronavírus; aplicação de multas; cassação de alvarás e demais licenças, quando for o caso; fechamento do estabelecimento, com inclusão de lacres de interdição, quando for o caso; apreensão de materiais, bens e outros insumos que estejam fomentando o descumprimento das medidas de enfrentamento.

Será concedido ao infrator prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para adequação após a primeira notificação, sem prejuízo da aplicação de multa, que ocorrerá imediatamente após a identificação da irregularidade, podendo ser prorrogada por igual período, mediante justificativa plausível. A multa por descumprimento das medidas constantes nos decretos será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, sendo duplicada a cada reincidência. A aplicação da multa não exime o responsável das sanções cabíveis, bem como a cientificação aos órgãos externos, podendo encaminhar representação a Promotoria de justiça de São Francisco do Conde. A Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento será responsável pela emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e inscrição do infrator na dívida ativa do município. Havendo reincidência no descumprimento das medidas, o município de São Francisco do Conde, representará pela abertura de processos administrativos e/ou sanitários para interditar o estabelecimento em caráter permanente, encaminhando cópia do respectivo processo a Assessoria Jurídica para aplicação de medidas judiciais cabíveis. A fiscalização será realizada por servidores do município de São Francisco do Conde, com colaboração da segurança pública. A desobediência às ordens emanadas pela legislação municipal, realizados por servidores públicos designados, no exercício da função, bem como condutas desrespeitosas, ameaças e outros, serão imediatamente comunicadas aos órgãos judiciais cabíveis, aplicando as medidas legais, podendo em casos mais graves, ordem de prisão em flagrante, sem prejuízos das demais sanções.

Itens relacionados (por tag)

  • Governo do Estado reduz toque de recolher em 1 hora

    O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (23), atualização do decreto estadual 20.585, que estabelece normas e medidas restritivas na Bahia em virtude da pandemia do novo coronavírus. A principal mudança é no horário do toque de recolher, que teve seu início adiado em uma hora. A partir desta sexta-feira, fica estabelecida em toda a Bahia a restrição de locomoção noturna entre 1h e 5h. A medida é válida até o dia 6 de agosto.

    Como consequência, a circulação do transporte metropolitano está permitida até 1h30, voltando a funcionar às 5h. Já o funcionamento do ferry boats será interrompido das 23h às 5h, também até 6 de agosto.

    O decreto estadual manteve a proibição de shows e festas, sejam elas públicas ou particulares, independentemente do número de participantes. Também continua autorizada a realização de atividades e eventos com até 100 pessoas. Os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Não houve mudança em relação a outros pontos do decreto, originalmente publicado em 8 de julho.

  • Governo mantém toque de recolher e proibição de venda de bebida alcoólica no fim de semana

    O Governo do Estado prorrogou o toque de recolher das 21h às 5h, em toda a Bahia, até 15 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (8).

    Nas cidades integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.

    Também fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h de 11 de junho, sexta, até as 5h de 14 de junho, segunda-feira.

    Nos municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada.

    Região Metropolitana de Salvador
    Na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a restrição de locomoção noturna será das 20h às 5h, entre a próxima sexta (11) e segunda-feira (14). De terça (8) a quinta-feira (10), o toque de recolher permanece das 22h às 5h. A medida vale para os municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

    Ainda na RMS, a venda de bebida alcoólica fica proibida em todos estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de sexta (11) até as 5h de segunda-feira (14).

    A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às 5h, de terça-feira (8) a quinta-feira (10). Já de sexta (11) a domingo (13), os meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.

    De terça (8) a quinta-feira (10), a circulação de ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h. Na sexta-feira (11), os ferrys não circulam das 20h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento no sábado (12) e no domingo (13).

    As lanchinhas também não devem circular das 22h30 às 5h, de terça (8) a quinta-feira (10). Já entre sexta-feira (11) e domingo (13), as lanchinhas não circulam das 20h30 às 5h, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação no sábado (12) e domingo (13).

    Aulas
    As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

    Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

    Eventos e shows
    Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 15 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 15 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.

    Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

    Continua proíbida em todo o território baiano, a prática de qualquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

    Regiões Oeste e Nordeste

    Decretos renovam as medidas restritivas em municípios da região oeste e instituem também restrições para cidades da região nordeste

    No oeste, as medidas atingem 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

    Na região nordeste são 15 municípios onde valem a restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.

    Em ambas regiões está mantida, até 15 de junho, a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências. Cada município deve estabelecer critérios para lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida.

    Está proibido o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19.

    Ficam proibidos também a prática de esporte amador coletivo, os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, além dos shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços.

    Ainda de acordo com o novo decreto, está vedado, nas duas regiões, o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período das 18h do dia 11 de junho até as 5h do dia 14 de junho. Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

     

  • Governo da Bahia prorroga toque de recolher e proíbe venda de bebida alcoólica no fim de semana

    O Governo da Bahia anunciou no final da noite desta segunda-feira (31) a prorrogação do toque de recolher das 21h às 5h, até 8 de junho. Nos municípios localizados nas regiões da Chapada Diamantina, Oeste, Irecê, Jacobina, Sudoeste e Extremo-Sul, o toque de recolher vale das 20h às 5h. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (1º).

    Segundo informações do governo, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nessas seis regiões, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

    Nas cidades integrantes das regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção noturna será válida das 22h às 5h.

    O governo informou que segue proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.

    A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.

    A circulação dos ferry boats será suspensa das 22h30 às 5h, no período de 1º de junho a 8 de junho, ficando vedado o funcionamento nos dias 5 e 6 de junho. As lanchinhas não devem circular das 22h30 às 5h, até 8 de junho, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 5 e 6 de junho.

    De 4 de junho a 6 de junho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h30 às 5h. Também de 4 de junho a 6 de junho, os ferry boats e as lanchinhas não devem circular das 20h30 às 5h.

    Região Metropolitana de Salvador
    Em Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Salvador, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz, a restrição de locomoção noturna ocorrerá das 20h às 5h, entre os dias 3 e 7 de junho.

    Entretanto, segundo o governo da Bahia, no dias 1º e 2 de junho, o toque de recolher será das 22h às 5h.

    Ainda nesses municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), a venda de bebida alcoólica fica proibida em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 20h de 4 de junho até as 5h de 7 de junho.

    Aulas
    O governo relembrou que as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.

    Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

    Eventos e shows
    Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 8 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados.

    Segue suspensa ainda, até 8 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.

    Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local.

    O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

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