O presidente Jair Bolsonaro reagiu à decisão do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticando a possibilidade de o petista ser candidato à presidência em 2022. Além disso, Bolsonaro afirmou que Fachin não deveria ter decidido sobre a anulação monocraticamente.

"Eu acredito que o povo brasileiro não queira sequer ter um candidato como esse em 22, muito menos pensar numa possível eleição dele", afirmou Bolsonaro em entrevista no Palácio da Alvorada. "Você pode ver, a Bolsa já foi lá pra baixo, o dólar foi lá pra cima. Todos nós sofremos com uma decisão como essa daí, agora a gente espera que a turma do supremo restabeleça aí os julgados."

A anulação dos processos torna Lula elegível para as eleições presidenciais. Bolsonaro criticou a decisão monocrática de Fachin e afirmou que o processo deveria passar pelo plenário do STF. "Não pode, em hipótese alguma, um homem só ser o senhor do destino de um julgamento como esse. Então, não sou jurista, mas eu acho que nem é questão de turma, é questão de plenário decidir isso aí."

O presidente da República afirmou ter recebido a decisão com surpresa. Para ele, as condenações envolvendo o sítio em Atibaia e o triplex do Guarujá - alvos dos processos contra Lula - podem até ser objeto de suposição, mas houve desvios de recursos com obras fora do Brasil. "Todo mundo foi surpreendido com isso daí, afinal de contas, as bandalheiras que esse governo fez estão claras perante toda a sociedade."

Fachin e o PT

O chefe do Planalto criticou a possibilidade de Lula ser candidato à presidência em 2022 e afirmou que Fachin não deveria ter decidido sobre a anulação monocraticamente. O ministro foi indicado ao Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff em 2015.

"Qualquer decisão dos 11 ministros é possível você prever o que eles pensam, né? E o que botam no papel. O ministro Fachin, ele sempre teve uma forte ligação com o PT, então não nos estranha uma decisão nesse sentido, mas obviamente é uma decisão monocrática, e vai ter que passar pra Turma, não sei, ou pelo plenário, para que tenha a devida eficácia", disse Bolsonaro em entrevista no Palácio da Alvorada.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, comentou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!", escreveu o deputado em suas redes sociais.

O posicionamento causou supresa ao público, já que Lira foi eleito presidente da Câmara com apoio direto do presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão de Fachin, a suspeição sobre a conduta do juiz Sérgio Moro — que é acusado de ter agido parcialmente na operação Lava Jato — é extinta.

Entenda
Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais. Com o veredito, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira, 8, que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro atendeu a um pedido da defesa do petista e retirou os casos da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sérgio Moro. No entendimento de Fachin, os processos não deveriam tramitar no Paraná.

Além das decisões de Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia. O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF.

O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados. Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, não se manifestou.

Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como "grande", mas que ainda seria preciso estudar a decisão. Procurado por telefone, o ex-coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, não atendeu as chamadas da reportagem até o momento.

Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal do triplex foi também validada pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2018.

Em abril daquele ano, Lula foi preso, graças ao entendimento de então do STF que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira, 8, que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro atendeu a um pedido da defesa do petista e retirou os casos da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sérgio Moro. No entendimento de Fachin, os processos não deveriam tramitar no Paraná.

Além das decisões de Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia. O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF.

O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados. Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, não se manifestou.

Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como "grande", mas que ainda seria preciso estudar a decisão. Procurado por telefone, o ex-coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, não atendeu as chamadas da reportagem até o momento.

Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal do triplex foi também validada pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2018.

Em abril daquele ano, Lula foi preso, graças ao entendimento de então do STF que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. As informações são do G1.

Com a decisão, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Confira a nota do ministro sobre a decisão:

"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021."

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Em uma nova derrota da Operação Lava Jato, os ministros Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram na tarde desta terça-feira (9) para manter a decisão que garantiu à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing - investigação que mirou grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, atingindo o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

A Segunda Turma do STF iniciou nesta terça-feira (9) o julgamento de um recurso, apresentado por um grupo de sete procuradores da República, capitaneado pelo ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, contra o compartilhamento das mensagens da "Vaza Jato". Para Lewandowski, Nunes Marques e Cármen Lúcia, o grupo não tem legitimidade para apresentar o recurso e contestar o compartilhamento das mensagens, o que caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR).

"É extremamente grave e impactante o que veio à tona e que deve causar perplexidade em todos aqueles com o mínimo conhecimento do que seja o devido processo legal. Não estou entrando no mérito, apenas concedi a defesa que tivesse acesso a elementos de convicção que estavam em poder do Estado e que se encontravam no bojo de uma ação penal na qual os tais hackers foram condenados com base inclusive numa primeira perícia no material arrecadado", disse Lewandowski.

"Ademais, como se viu, a pequena amostra do material coligido até agora já se afigura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação, além de trazer a lume tratativas internacionais, que ensejaram a presença de inúmeras autoridades estrangeiras em solo brasileiro, as quais, segundo consta, intervieram em investigações, aparentemente à revelia dos trâmites legais, de modo especial naquelas referentes à Odebrecht, objeto específico desta reclamação, com possível prejuízo ao reclamante", acrescentou o ministro.

O ministro Kassio Nunes Marques concordou com o colega, mas observou que não estava fazendo "qualquer juízo de mérito acerca da validade ou autenticidade" do material coletado na operação. "Limito-me, portanto, nos precisos termos do voto do ministro relator, a conferir acesso à defesa do reclamante ao referido material, permitindo, assim, o fiel cumprimento da decisão", ressaltou.

A ministra Cármen Lúcia foi na mesma linha. "Não me pronuncio sobre licitude, validade jurídica, sequer sobre a eficácia dos dados que se tem nessas comunicações", observou a ministra. "A Polícia tem acesso a dados, o Ministério Público tem acesso aos dados, e a defesa não tem acesso aos dados?"

Já o relator da Operação Lava Jato no STF, Edson Fachin, acolheu em parte o pedido dos procuradores de Curitiba, no sentido de impedir que Lula use as mensagens em qualquer ação judicial até uma posição do plenário do STF sobre a validade das provas. "O que se tem, para além da questão da legitimidade, é o exame do fornecimento integral do material apreendido na 10ª Vara de Brasília", frisou o ministro.

Durante o julgamento, Gilmar Mendes reforçou as críticas de que Moro atuou com parcialidade na investigação. "Já é possível depreender o funcionamento de uma certa combinação institucionalizada e permanente, a serem verdadeiras as mensagens, entre o juiz e os ex-membros da força tarefa da Operação Lava Jato. Isso tudo ressai dessas mensagens", afirmou

'Interesse'

Um grupo de sete procuradores entrou com recurso no Supremo contra a decisão do ministro que deu aval ao compartilhamento das mensagens da "Vaza Jato" com Lula. "O ex-presidente Lula não foi vítima (da Operação Spoofing), o aparelho dele não foi hackeado. A ele falta, no nosso entendimento, o interesse de ter acesso a esse material", disse o advogado Marcelo Knopfelmacher, que defende o grupo.

A defesa dos procuradores pediu ao STF que seja revogada a decisão de Lewandowski ou para que Lula seja obrigado a devolver as mensagens já obtidas. Também querem que o STF impeça o ex-presidente de usar o conteúdo da Vaza Jato "para qualquer finalidade que seja, inclusive defesas judiciais".

O objetivo da defesa de Lula é fazer um pente-fino nas mensagens para tentar reforçar as acusações de que o ex-juiz federal da Lava Jato o encarava como um "inimigo" ao condená-lo a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O resultado do julgamento de hoje, portanto, pode pavimentar o caminho para o ex-presidente da República reforçar as críticas à atuação de Moro na Operação Lava Jato e tentar derrubar, em outro julgamento, a condenação que lhe foi imposta no processo do triplex do Guarujá.

"No recesso, às vésperas do Natal, quando se requer apenas medidas de emergência, surge o advogado (de Lula) com petição pleiteando compartilhamento da Spoofing, dados esses que nada tinham a ver com a causa inicial da reclamação", criticou a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, ao defender a derrubada da decisão de Lewandowski.

"O Ministério Público entende que o que aconteceu nesses autos é de extrema gravidade. Nunca vi uma situação dessa magnitude. O ex-presidente tem a seu controle materiais relativos a opositores políticos, que envolve dezenas de pessoas. A História julgará certamente o que está acontecendo nesses autos", acrescentou a subprocuradora.

Acesso

No mês passado, Lewandowski determinou que a 10ª Vara Federal Criminal do DF compartilhasse com a defesa de Lula, em um prazo de até dez dias, as mensagens que "lhe digam respeito, direta ou indiretamente", bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na Justiça Federal de Curitiba ou "qualquer outra jurisdição".

Na decisão de dezembro, o ministro do Supremo indicou ainda que os arquivos da Spoofing somam cerca de 7 TB de memória, 'envolvendo inclusive terceiras pessoas'. Nessa linha, o magistrado reforçou na ocasião que os dados e informações relacionados a tais pessoas "deverão permanecer sob rigoroso sigilo".

A defesa de Lula, no entanto, alegou a Lewandowski que aquela decisão não foi integralmente cumprida, o que levou o ministro a ampliar o acesso do petista às informações obtidas na investigação.

"Não estamos tratando de conversas pessoais, familiares, entre amigos, mas de conversas entre agentes públicos que ocorreram em aparelhos funcionais e que dizem respeito a processos que correm na Justiça brasileira. Estamos falando aqui da prática de atos processuais clandestinos para esconder relações espúrias. Tudo acontecia fora dos canais oficiais", afirmou na sessão desta terça-feira o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula

"Esse material não diz respeito à intimidade de nenhum procurador, diz respeito a um grande escândalo que está ocorrendo no sistema de Justiça do nosso País", acrescentou Martins.

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A maioria dos ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduzir a pena imposta anteriormente ao petista no processo da operação Lava Jato sobre o tríplex do Guarujá (SP), de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Com a diminuição da pena, o ex-presidente poderia conquistar o direito a cumprir a pena em regime semiaberto em setembro deste ano. O preso pode ser autorizado a ir para um regime mais benéfico após cumprir um sexto da pena. A defesa terá de fazer o pedido, que caberá ao juiz da Vara de Execução Penal decidir se autoriza após avaliar uma série de circunstâncias.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR). No caso do semiaberto, ele teria direito a deixar a prisão de dia, mas teria de passar à noite nela. O colegiado do STJ manteve os termos da condenação a Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em janeiro do ano passado.

O relator do caso no STJ, Felix Fischer, defendeu a manutenção da prisão de Lula após a condenação em segunda instância, mas decidiu diminuir a pena aplicada pelo TRF-4 para os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que houve um aumento maior do que o necessário para os dois delitos ao deixar de aplicar alguns agravantes que seriam causas de elevação da pena.

Fonte: Terra

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Arthur Araújo Lula da Silva, 7 anos, neto do ex-presidente Lula, não morreu vítima de meningite, segundo informou a Prefeitura de Santo André ao jornal O Globo nesta terça-feira (2). A causa da morte por meningite meningocócica havia sido divulgada inicialmente pelo Hospital Bartira, onde o menino morreu no dia 1 de março, após dar entrada com febre, náuseas e dores abdominais.

Ainda segundo a publicação, o menino morreu por volta de 12 horas, quatro horas depois de chegar ao hospital. "Apesar da notificação, o resultado do exame de líquor realizado no mesmo dia pelo próprio Hospital Bartira, acusou bacterioscopia negativa", informou a Prefeitura de Santo André.

O laudo emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo, aponta que o resultado descartou todos os tipos de meningite como causas da morte.

Segundo o jornal, a Prefeitura de Santo André não informou qual o motivo do óbito do neto do ex-presidente Lula. "Informações adicionais relacionadas ao caso dependem da autorização expressa da família da criança", segundo o comunicado da Prefeitura.

Após a confirmação da morte, a juíza Carolina Llebos, da 12.ª Vara Federal, autorizou que o ex-presidente fosse ao velório do neto. Arthur era filho de Sandro Luis Lula da Silva, um dos três filhos do ex-presidente com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin rejeita mais um pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele negou seguimento ao novo pedido, ou seja, arquivou por não considerar cabível.

Na decisão, o ministro disse que não há ilegalidade na decisão do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça, Felix Fischer. Fachin afirma que considera “sempre desejável, recomendável ou mesmo necessário” que um ministro não decida sozinho sobre esse tipo de recurso, mas frisou que isso é previsto no regimento e que a defesa já recorreu ao próprio STJ, que vai analisar o caso.

O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do caso do triplex do Guarujá a 12 anos e um mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada pelo então juiz Sérgio Moro (nove anos e seis meses de prisão).

Desta vez, o argumento da defesa era de nulidades no processo. O argumento foi de que Fischer não poderia ter negado em decisão individual o recurso de Lula para tentar reverter a condenação do caso triplex.

Para os advogados, o recurso deveria ser julgado pelo colegiado.

Fonte: Metro Jornal

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