A segunda instância do Tribunal de Apelo de Milão, na Itália, condenou o atacante Robinho a nove anos de prisão, confirmando a decisão tomada em primeira instância. Dessa forma, o atacante brasileiro fica mais perto de ser apontado como culpado no caso de estupro coletivo, ao qual foi acusado em 2013 quando jogava pelo Milan.

Assim como em 2017, quando recebeu sua primeira sentença, Robinho não compareceu à audiência, que teve início ao meio-dia (8h no horário de Brasília). De acordo com a legislação italiana, a presença do jogador não era obrigatória.

Robinho e seu amigo Ricardo Falco, que responde ao mesmo processo, devem recorrer da decisão. Se isso acontecer, o caso será encaminhado à terceira instância, representando a última chance de absolvição. Enquanto aguardam a decisão final, que pode levar mais três anos, os réus seguem em liberdade.

Independentemente do resultado, Robinho continua em liberdade porque as duas partes ainda podem recorrer ao julgamento em terceiro grau, que pode levar alguns meses para ocorrer. Robinho tem a presunção de inocência assegurada até o trânsito em julgado do processo, isto é, até que as fases de apelação se esgotem.

E isso ocorre somente quando um caso chega à Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil. Só haverá aplicação de pena definitiva após condenação nesse grau, o que pode levar até dois anos.

A repercussão negativa sobre o caso de estupro fez com que Robinho tivesse a contratação cancelada pelo Santos em outubro. Robinho foi anunciado como reforço pelo clube com vínculo por cinco meses e salário de R$ 1,5 mil, além de bônus de R$ 300 mil de acordo com o número de jogos disputados. Porém, a pressão de patrocinadores e a divulgação de conversas sobre o caso provocaram forte repercussão negativa do caso. E o clube optou por suspender o contrato do jogador.

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Uma operação para desarticular um grupo especializado em remover multas do sistema digital do Detran Bahia foi deflagrada pelo Ministério Público estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco). Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão e requisição de documentos nos bairros do Costa Azul, Caminho das Arvores, e no Stiep.

Segundo informações do Ministério Público, o prejuízo estimado para os cofres públicos, entre janeiro de 2019 e novembro deste ano, é de cerca de R$ 2 milhões. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador.

O objetivo da operação é a apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos, celulares, computadores, apontamentos e bens de valor associados às práticas criminosas.

Segundo investigações do MP, a associação criminosa contava com a participação de agentes públicos lotados no Detran, que participavam do esquema em troca de propina. Os investigados inseriam dados falsos no sistema digital do Detran para cancelar as infrações de trânsito, cobrando como propina um percentual de 10% do valor devido pelo particular. A notícia das fraudes foi encaminhada ao MP pelo Detran, que colabora com as investigações.

A operação foi realizada pelo Gaeco em parceria a Superintendência Regional na Bahia da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e a Coordenação Especializada de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Ceccor/LD) da Polícia Civil; e Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

 

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Os assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes completam nesta terça-feira (8) mil dias, sem que a polícia tenha concluído suas investigações. Os dois foram mortos depois de terem seu carro atingido por disparos na noite de 14 de março de 2018, em uma rua do centro do Rio de Janeiro.

A Polícia Civil prendeu dois suspeitos de terem atirado contra as vítimas. Os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio Queiroz foram presos em março de 2019. Até agora, no entanto, as investigações não conseguiram identificar se houve um mandante, quem seria essa pessoa e quais seriam suas motivações.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que as investigações da Delegacia de Homicídios da Capital continuam. A nota diz ainda que a elucidação dos assassinatos de Marielle Franco e de Anderson Gomes “é uma das prioridades da atual gestão”.

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Rosana Auri da Silva Candido e a companheira Kacyla Priscyla Santiago foram condenadas na quarta-feira (25) pelo Tribunal do Júri de Samambaia, no DF, pela morte e esquartejamento do menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de 9 anos, no ano passado. As penas das duas, somadas, ultrapassam os 129 anos de prisão. Ainda cabe recurso.

A mãe da criança foi condenada a 65 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, enquanto a companheira pegou pena de 64 anos, 8 meses e 10 dias de detenção. Elas foram condenadas por homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima, tortura, ocultação e destruição de cadáver e fraude processual.

O crime teve grande repercussão pela brutalidade. Depois de esfaquearem Rhuan várias vezes no peito e outras partes do corpo, elas degolaram o menino ainda vivo. Depois, esquartejaram o corpo, perfuraram os olhos e dissecaram a pele do rosto dele. As duas ainda tentaram incinerar as partes do corpo para evitar o reconhecimento. Como não conseguiram, colocaram os restos mortais da criança em duas mochilas e uma mala.

A mala foi jogada em um bueiro perto da casa onde o crime foi cometido. Moradores desconfiaram da cena e chamaram a polícia. As duas foram presas em flagrante no dia 1º de junho do ano passado. 

Violência ainda em vida

Outro ponto que chamou muita atenção foi a violência a que Rhuan foi submetido ainda em vida. A mãe e a companheira chegaram a retirar os testículos da criança, um ano antes da morte, em casa, sem qualquer tipo de anestesia. 

Segundo o Uol, Kacyla optou por ficar calada no julgamento. Já Rosana confessou os crimes e disse que a companheira não tinha participado de nada, o que contradiz a investigação.

A investigação policial apontou que Rosana agiu por sentir ódio do filho e não querer lembrar do passado que teve com o pai da criança. 

As duas estão presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

Crime

Para o Ministério Público, o homicídio foi plenajado. As duas esperaram Rhuan dormir e Rosana então esfaqueou o criança no peito. Kacyla segurou o menino enquanto a mãe desferiu mais 11 golpes nele.

Depois disso, a mãe decapitou o menino ainda com vida. As duas então separaram partes do corpo e tentaram queimá-lo na churrasqueira, sem sucesso.

Na denúncia, o MP diz que Rosana tinha "sentimento de ódio" em relação ao filho por conta da família paterna. Maycon Douglas Lima de Castro, pai do garoto, se separou dela logo após o nascimento de Rhuan. Rosana fugiu com a criança do Acre, onde eles moravam, e não foi mais vista.

Desde 2014, Rhuan vivia abusos físicos e mentais. Ele não ia para a escola, não podia conversar com outras pessoas e era frequentemente punido pela mãe e pela companheira dela.

Eles viveram em Sergipe, Goiás e no Distrito Federal. Maycon foi à Justiça pela guarda do filho e conseguiu, em novembro de 2015, uma provisória, mas jamais conseguiu achar a ex-mulher e o filho. 

 

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O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, determinou hoje (19) o afastamento provisório dos dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Em sua decisão, o magistrado justifica que a medida visa “proporcionar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal (PF) maior isenção e eficácia na apuração dos fatos que levaram ao blecaute [energético] no Amapá”.

Desde a noite do dia 3, a população do Amapá enfrenta as consequências da falta de energia elétrica. O problema foi causado por um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, que acabou por ocasionar o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região. O transformador que pegou fogo pertence à LMTE, do grupo Gemini Energy.

O pedido de afastamento cautelar dos diretores da Aneel e do ONS foi feito pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para o parlamentar, a medida é necessária até que a investigação das causas do problema sejam esclarecidas.

Ao acatar o pedido do senador, o juiz federal assinalou que, passadas mais de duas semanas, o fornecimento energético ainda não foi restabelecido integralmente, tendo sido implementado um sistema de rodízio para atender à população. Além disso, o magistrado lembrou que, nesta terça-feira, houve um novo apagão em 13 das 16 cidades amapaenses.

O afastamento é válido por 30 dias. Durante este período, os diretores da Aneel e do ONS não terão cortes em seus vencimentos. “Por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”, assinala o juiz federal, citando o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar as responsabilidades pelo caso. Para Silva, a “gravidade dos fatos” requer “ampla e minuciosa investigação” também por parte da Polícia Federal.

Em nota, a Aneel informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão da Justiça Federal, e, tão logo o seja, recorrerá da decisão.

Também por meio de comunicado, o ONS informou que ainda não foi intimado e que, após a notificação, tomará as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão. O órgão é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decretou nesta terça-feira (17), por unanimidade, a extinção de uma medida cautelar que suspendia os efeitos da concorrência aberta para viabilizar a construção do Veículo Leve de Transporte (VLT) em Salvador.

Durante sessão plenária, o TCE informou que, mesmo não tendo efeito prático, já que à época o Governo do Estado entrou com um mandado de segurança que garantiu, por liminar, o andamento do processo e a consequente assinatura do contrato de parceria público-privada, a medida reforça a segurança jurídica da ação.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho, a decisão do TCE evidencia seu compromisso com as políticas públicas que visem o desenvolvimento do Estado da Bahia e o benefício da população de menor poder aquisitivo, que, neste caso, disporá de um sistema moderno, com maior segurança e conforto.

“Embora a referida decisão aparentemente não altere a situação atual da concessão, ela inegavelmente empresta maior grau de segurança jurídica ao contrato, resolvendo uma questão procedimental importante, sem embargo da garantia do pleno exercício das medidas auditoriais. Louvo, portanto, a participação nesta votação, indistintamente, de todos os senhores Conselheiros”, conclui Paulo Moreno.

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Kassio Nunes Marques tomou posse nesta quinta-feira (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes Marques, como pediu para ser chamado a partir de agora, é o primeiro integrante da Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve permanecer no Tribunal até 2047, quando completa 75 anos.

A cerimônia foi rápida, com duração de cerca de 15 minutos. Devido à pandemia de covid-19, o evento foi acompanhado presencialmente somente por Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

O novo ministro não discursou na cerimônia e apenas prestou compromisso para assumir o cargo. “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do STF, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, afirmou.

Carreira
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Perfil
No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação do nome de Nunes Marques por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado "garantismo judicial" significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.

“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e do originalismo”, afirmou. Com informações da Agência Brasil.

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A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional divulgou nesta quarta-feira (4) nota repudiando os fatos que aconteceram no julgamento de Mariana Ferrer, que denunciou ter sofrido estupro em uma boate em Jurerê Internacional, Florianópolis. Um vídeo que veio a público nesta terça-feira mostra o advogado do réu humilhando Mariana durante uma audiência. André de Camargo Aranha, o acusado, acabou inocentado em primeira instância, em uma decisão polêmica que traz uma tese que foi considerada por muitos como uma espécie de "estupro culposo".

"É inadmissível o tratamento recebido pela vítima durante a sessão. É indispensável que seja apurada a ação ou omissão de todos os agentes envolvidos, já que as cenas estarrecedoras divulgadas mostram um processo de humilhação e culpabilização da vítima, sem que qualquer medida seja tomada para garantir o direito, a dignidade e o acolhimento que lhe são devidos pela Justiça", diz anota da comissão.

O texto cita que o caso de Mariana não é isolado em julgamentos de crimes sexuais e que situações assim acabam afastando as vítimas da busca por justiça. "Os números mostram que 75% das vítimas de crimes sexuais em nosso país não denunciam. E, por mais que sejam feitas campanhas estimulando que as mulheres denunciem, esse número não mudará enquanto o sistema de justiça brasileiro não mudar estruturalmente como atua no julgamento dos crimes sexuais", continua.

Para a comissão, a violência de gênero não pode ser usada como uma estratégia de defesa e Ministério Público e juiz não podem praticá-la também, nem ficar omissos diante do que vêem. "A injustiça cometida contra Mariana Ferrer também é contra todas as mulheres do Brasil. Não podemos aceitar esse tipo de postura que criminaliza a vítima. O exercício profissional da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos deve estar sempre pautado na ética e na dignidade da pessoa humana", afirma a nota.

A comissão expressa solidariedade com Mariana e diz esperar que providências sejam tomadas. O texto é assinado por Daniela Lima de Andrade Borges, presidente da comissão, Alice Bianchini, vice-presidente, Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino, secretária-geral e Marisa Chaves Gaudio, que é seecretária-adjunta da comissão.

Indignação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou indignação com as cenas da audiência da promotora de eventos Mariana Ferrer, 23 anos, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro.

“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, afirmou Mendes no Twitter.

Imagens
O vídeo mostra o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho exibindo cópias de fotos sensuais de Mariana, que era modelo profissional, como maneira de fortalecer o argumento de que o sexo que aconteceu foi consensual. Assista

Ele chama as imagens de "ginecológicas". Mariana responde: “Muito bonita (a foto), por sinal, o senhor disse né, cometendo assédio moral contra mim, o senhor tem idade pra ser meu pai, o senhor tem que se ater aos fatos”, disse a jovem.

Leia mais: CNJ abre procedimento para avaliar conduta de juiz no caso Mariana Ferrer

“Graças a Deus eu não tenho uma filha do teu nível, graças a Deus, e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher feito você”, rebate o defensor.

Ele também repreende o choro de Mariana em determinado momento: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

A jovem reclamou para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. O juiz faz poucas intervenções, mas pede em um momento pausa para Mariana se recompor e tomar água.

Procurado pelo The Intercept Brasil, site que divulgou as imagens, que viralizaram nesta terça-feira (3), o advogado do empresário disse que não ia comentar um processo sob segredo de Justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”.

A OAB de Santa Catarina diz que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão para prestar esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso de Mariana.

Acusação
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou na argumentação contra o acusado que teria ocorrido um "estupro culposo", ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei.

Para o promotor, o réu não teria como saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato sexual.

Com a versão apresentada em juízo, o MP voltou atrás, já que havia apresentado denúncia contra o empresário em julho de 2019, acusando André de estupro de vulnerável, seguindo o mesmo entendimento do inquérito policial, de que a jovem não tinha discernimento para consentir a relação.

No meio do caminho, houve uma mudança de promotores. O promotor de Justiça Alexandre Pizza, que fez a denúncia, saiu voluntariamente para assumir outra promotoria, diz o MP, e entrou no lugar o promotor Thiago Carriço de Oliveira, que fez as alegações finais.

Para Carriço, não houve "dolo" na ação de Aranha. Ele argumentou que não havia como provar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas, já que os laudos técnicos não apontaram nenhuma substância. Com base em uma doutrina do Direito, Carriço defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.

O promotor, portanto, concluiu que o fato ocorreu de fato, mas não era possível provar que a vítima estava incapaz, nem que o réu tinha conhecimento dessa possível incapacidade.

O juiz Rudson Marcos, em sentença de 9 de setembro, também concluiu que não havia certeza sobre se Mariana estava ou não com capacidade de oferecer resistência.

“Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, diz o texto. Ainda cabe recurso.

Repercussão do ‘estupro culposo’
Antes da manifestação do ministro Gilmar Mendes, a tag #justicapormarianaferrer foi parar nos temas mais comentados do Twitter no Brasil nesta terça.

Famosas se manifestaram sobre o assunto. Bruna Marquezine republicou a matéria do caso e lamentou. "'Estupro culposo', pqp", escreveu. “'Estupro culposo' não existe", declarou a cantora IZA. "Justiça por Mariana Ferrer", pediu Deborah Secco.

Rafa Kalimann escreveu um desabafo. "'Não teve a intenção de estupra-lá'. Ahn? Isso existe? Quantas ? Quantas vezes? Quantas vezes mais? Quantos outros medos? Quantas outras agressões? Quantos outros estupros 'sem querer'? Quanto tempo nós temos? Talvez nenhum. Não dá pra esse medo continuar.Quantas escondem o estupro ou a agressão or medo de expor e ninguém acreditar?", escreveu.

Absolvição
O empresário André de Carmargo Aranha foi absolvido pela Justiça da acusação de estuprar Mariana Ferrer dentro do beach club Cafe da la Musique, em Florianópolis, em dezembro de 2018. Mariana denunciou o caso pelas redes sociais - posteriormente, o Instagram dela foi retirado do ar pelo Facebook. O juiz Rudson Marcos julgou como improcedentes as denúncias da jovem.

Foram ouvidas 22 testemunhas, além da própria Mariana e de André. Ele inicialmente havia negado ter tido contato com a jovem, mas depois disse que teve um contato sexual com ela, mas não chegou a concretizar uma relação sexual.

Foram realizados seis exames periciais e uma ação de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos do acusado. A conclusão das investigações, que ocorreram em sigilo, é de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

O caso veio a público quando Mariana compartilhou o relato no Instagram em maio do ano passado. Ela divulgou um vídeo do circuito de segurança em que aparece entrando e saindo do local em que teria ocorrido o estupro, prints de mensagens e áudios que enviou a amigas pedindo ajuda e uma foto do vestido que usava naquela noite, manchado de sangue.

Mariana também disse que registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo delito no dia seguinte ao ocorrido. Ela publicou prints do laudo pericial que confirmou a presença de sêmen na calcinha que usava. O sêmen tinha DNA compatível com o de André, segundo exames. Ainda assim, acabou absolvido no julgamento de primeira instância.

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 28, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e vale até que o plenário do STF analise o caso. Nesse meio tempo, voltam a valer as normas de preservação revogadas em setembro. No despacho de 37 páginas, a ministra observou que a competência normativa do Conama encontra limites na Constituição e na legislação ambiental.

"Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental", diz um trecho do despacho. "O que não se pode é proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de proteção", completou.

Como o Estadão mostrou, a revogação das regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama veio em um momento em que o conselho é presido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Na Justiça Federal do Rio, as medidas do Conama chegaram a ser suspensas no âmbito de uma ação popular. Mas na sequência tiveram a validade restabelecida por determinação do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

'Alívio'

O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), disse que a decisão da ministra traz "alívio" para a proteção de manguezais e restingas. "A decisão da Ministra Rosa Weber foi um alívio para os nossos ecossistemas, que vêm sendo duramente atacados pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Temos um governo que está muito mais preocupado em atender às especulações imobiliárias do que preservar os biomas brasileiros, o que tem inclusive gerado impacto negativo internacionalmente."

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O Brasil foi condenado pelas mortes e violações de direitos humanos dos trabalhadores da Fábrica de Fogos, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) foi anunciada nesta segunda-feira (26). A tragédia ocorreu no dia 11 de dezembro de 1998 e deixou 64 pessoas mortas: a maioria delas mulheres e crianças negras. O caso expôs as precárias condições de trabalho às quais as vítimas eram expostas. Por lei, a atividade exige fiscalização pelo Estado Brasileiro.

Essa é a nona condenação internacional do país por graves violações de direitos humanos. A decisão foi proferida no dia 15 de julho de 2020, durante o 135º Período Ordinário de Sessões, porém só foi tornada pública nesta segunda. Trata-se de uma sentença histórica, que reconhece padrões de discriminação estrutural e intersecional para determinar a responsabilidade do estado. Segundo a Corte, as vítimas “se encontravam em situação de pobreza estrutural e eram, em amplíssima maioria, mulheres e meninas afrodescendentes, quatro delas estavam grávidas e não dispunham de nenhuma alternativa econômica senão aceitar um trabalho perigoso em condições de exploração”.

A Corte considerou que o estado brasileiro tinha conhecimento de que eram realizadas atividades perigosas na fábrica e não inspecionava nem fiscalizava o local adequadamente, que apresentava graves irregularidades e alto risco e perigo iminente para a vida, integridade pessoal e saúde de todos os trabalhadores. Além das irregularidades citadas, a fábrica era exploradora de trabalho infantil, o que violava os direitos ao trabalho e ao princípio da igualdade e não discriminação. A fabricação de fogos de artifício era a principal e, na maioria dos casos, a única opção de trabalho para os habitantes do município, que não tinham outra alternativa a não ser aceitar um trabalho de alto risco, com baixo salário e sem medidas de segurança adequadas.

Dos 64 trabalhadores mortos na explosão, 63 eram mulheres. A única vítima do sexo masculino era uma criança de 11 anos de idade. Dentre as vítimas havia 22 crianças e adolescentes, com idades entre 11 e 17 anos. A imensa maioria eram negras - dos 57 atestados de óbito juntados ao processo, 49 eram de pessoas negras, três brancas, e seis sem identificação. Quatro mulheres grávidas e três nascituros também foram vítimas da explosão.

As vítimas do caso são representadas pela Justiça Global e o Movimento 11 de Dezembro. Para Raphaela Lopes, advogada da Justiça Global, esse é um precedente histórico. "Esta condenação é histórica e paradigmática para casos envolvendo discriminação de gênero e raça e sua relação com situações de pobreza. É o reconhecimento internacional da responsabilidade dos Estados de adotar medidas para proteger pessoas atravessadas por uma discriminação estrutural e interseccional", afirma.

Para os familiares do Movimento 11 de Dezembro, a condenação é um marco em mais de 20 anos de luta. O movimento é formado por familiares e sobreviventes da explosão da Fábrica de Fogos e existe para cobrar das autoridades justiça e reparação. "É uma emoção e felicidade depois de 21 anos de luta e lágrimas que o movimento conseguiu chegar na última instância e condenar o estado brasileiro por essa barbárie".

A sentença condena o Brasil a uma série de medidas de caráter estrutural que garantam a não repetição de tragédias como a ocorrida em Santo Antônio de Jesus. Dentre elas, a criação de alternativas econômicas para a inserção econômica e laboral das vítimas e familiares da explosão e a criação e execução de um programa de desenvolvimento socioeconômico destinado à população de Santo Antônio de Jesus. A sentença também estabelece que o Brasil responsabilize cível e penalmente os perpetradores da explosão, além de determinar medidas de reparação às vítimas e seus familiares, como tratamento médico e psicológico, além da devida indenização.

Relembre o caso
No dia 11 de dezembro de 1998, uma das fábricas que funcionava na Fazenda Joeirana, na zona rural de Santo Antônio de Jesus, explodiu causando a morte de 64 pessoas; outras seis tiveram ferimentos graves - queimaduras de 3º grau em 70% do corpo-, mas sobreviveram. Na época, como o número de ambulâncias na cidade eram insuficientes e o município não possuía um centro para atendimento de pessoas com queimaduras, os moradores assumiram o resgate e o transporte das vítimas até a capital, Salvador, a 190 km de distância.

A fábrica de propriedade de Osvaldo Prazeres Bastos, estava registrada em nome de seu filho, Mário Fróes Prazeres Bastos. Apesar de possuir registro junto ao Exército, ela operava há anos fora dos padrões exigidos pelas normativas internas. As investigações revelaram uma série de irregularidades cometidas pelos donos da fábrica. Segundo o Ministério Público, os donos tinham ciência que a fábrica “era perigosa e poderia explodir a qualquer momento e provocar uma tragédia”.

A perícia da Polícia Civil constatou que a explosão foi causada pela “falta de segurança vigente no local, não somente em relação ao armazenamento dos propulsores e acessórios explosivos”.

A explosão da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus resultou em quatro processos judiciais, nas áreas cível, criminal, trabalhista e administrativa, contudo, segue pendente a responsabilização trabalhista, criminal e cível pelos danos causados às trabalhadoras e seus familiares.
Nona condenação internacional foi declarado culpado pela Corte Interamericana em nove ocasiões. Casos que se tornaram emblemáticos para defesa de direitos fundamentais no país e abriram precedentes importantes na América.

A última vez que a Corte Interamericana proferiu uma sentença condenado o país foi em 2018, quando reconheceu a responsabilidade do estado brasileiro pela violação dos direitos às garantias e proteção judicial pela ausência de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir Herzog.

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