O Ministério Público do Estado da Bahia solicitou às Secretarias de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e do Município de Salvador (SMS) que, nas próximas 24 horas, apresentem à Instituição informações sobre a alta das taxas de ocupação de leitos pediátricos para Covid-19 no estado e na capital, em especial os leitos de UTI.

O Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Enfrentamento do Coronavírus do MP (GT Coronavírus) quer saber se há planejamento para abertura de novos leitos para esta faixa etária, de enfermaria e de UTI, em razão do agravamento dos indicadores epidemiológicos registrados em relação a este grupo. No documento, o MP solicitou que seja informado o quantitativo planejado e onde os leitos serão alocados.

Para encaminhamento dos ofícios às secretarias, o MP considerou o aumento das hospitalizações pediátricas em razão da Covid-19 no estado da Bahia e no Município de Salvador, tendo este último registrado 100% de taxa de ocupação dos leitos de UTI pediátrica Covid-19 ontem, dia 6.

Além disso, os promotores de Justiça Carlos Martheo Guanaes, Patrícia Medrado, Frank Ferrari, Rita Tourinho e Rogério Queiroz observaram os dados atuais disponíveis sobre a ocupação dos leitos pediátricos Covid-19 no estado, que hoje registrou 89% em relação aos leitos de UTI, e 52% relativamente aos leitos de enfermaria, segundo dados da Central Integrada de Comando e Controle da Saúde.

Os promotores também consideraram que a taxa de ocupação de leitos pediátricos Covid-19 vem se mantendo elevada em todo o estado por período considerável, ressaltando que no último dia 16 de janeiro 93% dos leitos de UTI pediátrica Covid-19 estavam ocupados na Bahia.

O secretário municipal da Saúde (SMS), Léo Prates, afirmou, nesta terça-feira (8) que boa parte dos leitos infantis são ocupados por crianças do interior do estado. "Hoje, temos mais leitos pediátricos na cidade de Salvador do que o governo no estado. Na alta complexidade, dos 16 leitos pediátricos, 10 são de pessoas do interior. Então, o prefeito está fazendo mais do que a sua obrigação", disse.

O prefeito Bruno Reis (DEM) apelou para que o governo do estado disponibilize mais vagas. "Em relação aos leitos, eu peço que o estado possa mobilizar mais leitos. Ontem eu fazia uma análise, com nossa equipe, dos 20 leitos que a prefeitura dispõe, apenas 6 são ocupadas por crianças de Salvador. Nunca fizemos essa distinção, sempre tratamos e sempre trataremos a todos e iremos ofertar leitos aos nossos irmãos do interior da Bahia, de onde eu também sou, mas agora precisamos efetivamente que o governo do estado mobilize mais leitos", disse.

Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesab) disse que está em contato com o MP.

"A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia recebeu o ofício do Ministério Público no final da tarde de ontem (7) e fará os esclarecimentos necessários para o órgão. Cabe ressaltar que, desde o início da pandemia, o Ministério Público é informado regularmente sobre o cenário epidemiológico, as tendências e o planejamento da pasta estadual", diz a pasta.

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O Ministério Público estadual acionou o Estado da Bahia e a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para que aumentem o quantitativo de policiais penais/agentes penitenciários no Presídio Salvador e na Penitenciária Lemos de Brito. O objetivo é fazer com que as unidades cumpram a proporção de um policial para cada cinco internos, de acordo com a Resolução 09/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Durante inspeções realizadas pelo MP nas referidas unidades prisionais foram constatadas diversas irregularidades que deixam os presídios vulneráveis à entrada de objetos proibidos e ao indevido trânsito de indivíduos de fora do complexo e de internos em fuga.

A equipe da 4ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Salvador identificou a existência de guaritas e passarelas desativadas, elevado quantitativo de material ilícito apreendido nas unidades prisionais e nos arredores dos prédios, como facas e drogas, ausência de Policiais Militares efetuando a segurança externa e baixo quantitativo de agentes penitenciários/policiais penais.

Nas ações, o MP requer ainda que a Justiça determine a imediata ocupação pela Polícia Militar dos postos de segurança que estão desativados nas unidades; que intensifiquem a rotina de rondas policiais ao redor do perímetro das unidades, a fim de promover a segurança e apreender eventuais objetos que tenham tentado introduzir irregularmente através de arremessos; e coloquem de immediate telas, grades ou alambrados ao redor dos presídios, com altura mínima de cinco metros acima do nível do solo, nos termos do Manual de Diretrizes Básicas para Arquitetura Penal do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, para evitar os lançamentos e constituir mais uma barreira contra arremessos e violação de perímetro.

Outra alternativa sugerida pelo MP seria a implementação de barreiras físicas eficientes e pouco dispendiosas, como solução provisória, para criar o isolamento da estrutura predial em relação à área externa das unidades. Além disso, o MP requer também que as unidades prisionais adotem o monitoramento eletrônico eficiente dos arredores dos presídios, por meio de câmeras de segurança estrategicamente posicionadas, como foi recentemente instalado no Conjunto Penal Feminino.

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou, nesta quarta-feira (9), ação civil pública contra a Apple Computer Brasil Ltda. (Apple). A ação é baseada em inquérito civil que reuniu provas de que a fornecedora Apple vem cometendo práticas arbitrárias em detrimento dos interesses e direitos dos consumidores.

De acordo com a promotora Joseane Suzart, que assina o documento, a empresa tem promovido várias publicidades enganosas sobre as propriedades de resistência à água dos iPhones e tem limitado indevidamente a garantia legal de adequação do equipamento, deixando quantidade massiva de clientes em total desamparo quando os aparelhos são danificados por líquidos, não importando se foram utilizados estritamente conforme as instruções do fabricante e se o requerimento de reparo se dá no prazo de garantia.

“Os prepostos da Apple prevalecem-se da vulnerabilidade técnica dos destinatários finais para – além de excluir ilegalmente a responsabilidade pelo vício do produto sem cumprir com o que consta no art. 12, § 3° do CDC – compelir os clientes à aquisição de novos produtos em valores verdadeiramente absurdos”, diz o documento, ao comentar as negativas de reparo em assistência técnicas autorizadas.
A ação civil considera, ainda, que ocorre uma violação ao dever de informar adequada e claramente os consumidores, nas ofertas, sobre como funciona a compatibilidade de rede e sinal dos iPhones, fazendo com que pessoas adquiram aparelhos que não são feitos para funcionar nas regiões onde residem. O déficit informacional facilita a entrada de produtos não homologados pela Agência Nacional de Telefonia (Anatel) no país, gerando prejuízos coletivos e até difusos.

Neste caso, a Apple estaria colocando no mercado de consumo diversos aparelhos com obsolescência programada. A petição aponta duas ocasiões em que a prática abusiva foi aplicada: em 2017, quando a empresa se utilizou de softwares para, sem avisar aos usuários, reduzir o desempenho de iPhones com a bateria já desgastada e quando lançou os iPhones XR, aparelhos que, de forma sistêmica e em diversas partes do mundo, apresentaram vícios ocultos intermitentes de sinal e conectividade após um ou dois anos de uso, quando já havia terminado a garantia.

O MP pede à Justiça que a empresa pague indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores, afetados pelas práticas abusivas e ilícitas denunciadas bem como à restituição do indébito, e efetue pagamento a título de dano moral coletivo causado à sociedade, o qual deve ser revertido para o Fundo Federal dos Direitos do Consumidor.

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O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) arquivou, por ausência de provas, o inquérito que investigava a morte de MC Kevin. A informação foi confirmada pela 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da área Zona Sul e Barra da Tijuca. O funkeiro morreu no dia 16 de maio, aos 23 anos de idade, após cair do 5º andar de um hotel. Hóspedes e amigos do MC prestaram depoimento na 16ª DP, na Barra da Tijuca.

Em novembro de 2021, a 16ª DP do Rio de Janeiro concluiu que a morte de Kevin foi um acidente e sugeriu à Justiça que o caso fosse arquivado por falta de elementos que caracterizavam crime.

Na época, os investigadores apontaram que o MC tentou pular do 5º andar para a varanda do andar inferior do hotel, mas perdeu o apoio, se desequilibrou e caiu.

A PM havia afirmado que o cantor caiu do 11º andar, mas corrigiu a informação horas depois: a confusão aconteceu porque Kevin estava hospedado no 11º andar com a mulher, Deolane Bezerra, mas no momento da morte estava num quarto no 5º andar com um amigo e uma garota de programa.

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Uma portaria conjunta 9/2021 da presidência e da corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determina o retorno integral das atividades em regime presencial nas áreas judicial e administrativa do TRT5 (Fase Intermediária 4 da retomada) a partir do dia 7 de janeiro de 2022. O funcionamento da instituição nesta fase ocorrerá no horário das 8h às 17h, e o atendimento ao público, das 9h às 17h.

O acesso e circulação nos prédios do TRT da 5ª Região, do público interno e externo, com idade igual ou superior a 12 anos, dependerá da comprovação do ciclo completo de vacinação contra a covid-19 (duas doses ou dose única, bem como as doses de reforço subsequentes exigíveis). A vacinação será comprovada mediante a apresentação de documento de identidade com foto e de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente.

Fica vedado o acesso de pessoas não vacinadas, ainda que apresentem testes não reagentes para covid-19. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, porém o TRT5 dispensará a medição da temperatura nas portarias dos prédios.

As partes, testemunhas, procuradores, peritos e advogados envolvidos em atos presenciais deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos, para checagem das exigências de acesso aos prédios do TRT5. As consequências jurídicas do não comparecimento à audiência ou a qualquer outro ato judicial, motivado pelo não cumprimento das exigências de acesso, serão decididas, caso a caso, pelo magistrado competente. Aqueles que não puderem adentrar os fóruns terão direito à expedição de certidão que ateste a impossibilidade de ingresso.

As Varas do Trabalho deverão realizar preferencialmente as audiências presenciais, admitindo-se as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada. Já as sessões de julgamento presenciais serão realizadas na sala de sessão do Tribunal Pleno, observado o horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Está autorizada também a realização de sessões em regime virtual, telepresencial ou semipresencial, mediante deliberação de cada órgão colegiado judicante. Por conta do recesso anual do Judiciário, as audiências, bem como as sessões de julgamento no 2º Grau, serão retomadas a partir do dia 21 de janeiro.

Magistrados e servidores deverão apresentar autodeclaração e cartão de vacinação na forma a ser estabelecida em portaria própria. Conforme Ato Conjunto TRT5 GP/CR N. 0012, também divulgado nesta terça, antes e depois da utilização de copas e refeitórios para a realização de lanches e refeições, o usuário deve desinfetar a superfície da mesa, cadeira e equipamentos, com álcool 70%. O acesso aos refeitórios se dará por rodízio, mediante agendamento prévio perante a Secretaria de Administração, respeitada a capacidade máxima definida para cada um dos espaços.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento de prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 8 março deste ano. Os advogados de Monique ajuizaram reclamação no STF, alegando que o 2º Tribunal do Júri da Justiça do Estado do Rio de Janeiro descumpriu determinação da Suprema Corte em relação às audiências de custódia, ao não realizar nova audiência depois da conversão da prisão temporária em preventiva.

Monique foi presa temporariamente junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, em 8 de abril deste ano. Jairinho é acusado de homicídio triplamente qualificado. Além da morte de Henry, o ex-vereador foi denunciado pelo Ministério Público Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em dois casos de torturas de filhos de ex-namoradas e por violência doméstica. No dia 30 de junho, Jairinho perdeu o mandato de vereador por quebra de decoro parlamentar, em decisão unânime dos vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A audiência de custódia do casal foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva e, segundo a defesa, não houve nova audiência. Além de desrespeito à decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências de custódia, os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização do ato e pediu a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

Excepcionalidade
Na decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e somente se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verificou no caso. Ele também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida.

O ministro destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem votos para rejeitar as ações que pedem a cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Quatro dos sete ministros da Corte votaram contra a deposição dos atuais chefes do Executivo Federal de seus respectivos cargos. A chapa é acusada de promover disparos em massa de notícias falsas e ataques.

Relator das ações, Luis Felipe Salomão propôs que o julgamento sirva de baliza para casos semelhantes no futuro. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral quer que o uso de aplicativos de mensagens com financiamento de empresas privadas, na tentativa de tumultuar as eleições com desinformação e ataques, passe a ser considerado como suficiente para condenar candidatos por abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A pena seria, além da eventual perda de mandato, de inelegibilidade por oito anos.

O corregedor propôs cinco parâmetros para analisar a gravidade de casos semelhantes: o teor das mensagens contendo informações falsas e propaganda negativa; a repercussão no eleitorado; o alcance do ilícito, em termos de mensagens veiculadas; o grau de participação dos candidatos nos disparos; e o financiamento de empresas privadas, com a finalidade de interferir na campanha.

No mérito do caso envolvendo os atuais ocupantes dos Palácios da Alvorada e do Jaburu, o corregedor disse reconhecer a ocorrência de disparos em massa na campanha de 2018. Avaliou, porém, que as provas juntadas aos autos do processo não foram suficientes para condenar os vencedores da eleição presidencial. O caso tramita na Corte há quase três anos e já foi reaberto para reunir novos elementos.

"De fato, as provas dos autos demonstram que, ao menos desde o início da campanha, o foco residiu mesmo na mobilização e captação de votos mediante o uso de ferramentas tecnológicas, fosse na internet ou, mais especificamente, em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas" afirmou Salomão. "Esse aspecto, embora por si não constitua qualquer ilegalidade, assumiu, a meu juízo, contornos de ilicitude, a partir do momento em que se promoveu o uso dessas ferramentas com o objetivo de minar indevidamente candidaturas adversárias, em especial a dos segundos colocados", completou.

A despeito do conhecimento dos fatos, Salomão argumentou que "a parte autora (Coligação O Povo Feliz de Novo) não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade no caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações". O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Mauro Campbell e parcialmente por Sergio Banhos, que não reconheceu a existência dos disparos a adversários, por meio do WhatsApp, durante as eleições de 2018.

O TSE julga dois pedidos de investigação apresentados pela coligação "O Povo Feliz de Novo", encabeçada pelo PT com o apoio do PC do B e do PROS. O julgamento é o último grande ato de Salomão como corregedor da Corte. Ele passará o cargo para o ministro Mauro Campbell na próxima sexta-feira, 29.

Como relator do caso, Salomão foi responsável por imprimir celeridade ao processo de investigação. Antes dele, outros dois ministros haviam conduzido as ações contra a chapa presidencial sem obter avanços.

A produção de provas começou a caminhar após cooperação entre Salomão e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TSE. Em setembro, Moraes compartilhou as provas dos inquéritos das fake news e das milícias digitais com a Corte eleitoral. Durante a leitura do voto, Salomão citou diversas vezes os elementos probatórios levantados pelas investigações em curso no Supremo.

"As provas compartilhadas pelo STF corroboram a assertiva de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas ao hoje presidente Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital, tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas", disse Salomão. "Essa mobilização que se pode aferir sem maiores dificuldades vem ocorrendo ao longo do ano em diversos meios digitais".

Jair Bolsonaro conquistou uma vitória parcial na primeira sessão do TSE realizada na terça-feira, 26. No início do julgamento nesta quinta-feira, 28, o ministro Carlos Horbach deu seu voto no sentido de absolver a chapa Bolsonaro/Mourão. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luis Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos já haviam votado por sua absolvição. Embora os três já tenham descartado a alternativa judicial para afastar o presidente do cargo e impedi-lo de disputar a reeleição, no ano que vem, a Corte abriu discussão para aprovar uma nova tese jurídica sobre disparos em massa, com o objetivo de difamar oponentes.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, para o Hospital Samaritano Barra.

Por nota, o STF informou que o laudo médico enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária estadual (Seap-RJ) aponta situação médica de “absoluta normalidade”. Ainda de acordo com o documento, Jefferson necessita apenas de exames complementares.

“Neste momento, verifica-se a plena capacidade do hospital penitenciário em fornecer o tratamento adequado ao preso, não havendo qualquer comprovação de que o seu estado de saúde exija nova saída do estabelecimento prisional”, destacou o ministro em sua decisão.

Alexandre de Moraes, entretanto, autorizou a visita de médicos particulares, desde que em estrita observância às regras de ingresso no estabelecimento prisional.

Entenda
O advogado Luiz Gustavo Pereira da Cunha entrou com uma petição no STF solicitando a transferência do ex-parlamentar no domingo (24) para o hospital privado.

“O estado de saúde de Roberto Jefferson é delicado, grave. Ele, de fato, corre risco real de morte e está com uma pielonefrite recidiva. Ele já entrou no sistema carcerário com essa doença, que é uma infecção bacteriana bilateral dos rins. Lá, se agravou, ficou mais de um mês internado. Ele teve alta hospitalar, mas não alta médica”, completou o advogado.

Conforme o advogado, na sexta-feira (22) à noite, Roberto Jefferson foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) que funciona dentro do Complexo Penal de Gericinó ao sentir calafrios, ter febre e pressão baixa. Após atendimento, ele voltou para a cela, mas, no sábado (23) à tarde, foi levado para o hospital, que também funciona no complexo penitenciário, onde permanece internado para acompanhamento de um “mal súbito”.

Licença
Por causa da situação de saúde, Jefferson, que é presidente Nacional do PTB, pediu licença, por prazo indeterminado, do cargo que ocupa à frente do partido. Em nota, o PTB informa que Roberto Jefferson “seguirá internado até terça-feira (27), quando fará um novo exame de ultrassonografia”.

Prisão
Roberto Jefferson foi preso no dia 13 de agosto em sua residência, no município Comendador Levy Gasparian (RJ), após decisão de Alexandre de Moraes, sob a acusação de que ele estava usando vídeos em suas redes sociais para atacar poderes da República e o estado democrático de direito.. Depois de passar por todos os trâmites para entrada no sistema carcerário do Rio, Jefferson foi levado para o presídio Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó.

No dia 4 de setembro, o ministro chegou a autorizar a transferência do ex-deputado do presídio para o Hospital Samaritano, na Barra da Tijuca. Ele manteve a prisão preventiva e determinou que Jefferson permanecesse apenas no hospital e fosse monitorado por tornozeleira eletrônica. No dia 14 de outubro, o ex-parlamentar recebeu alta e deixou a unidade hospitalar, escoltado pela PF e levado de volta para Gericinó, onde permanece preso.

Defesa
O advogado Luiz Gustavo Pereira da Cunha, que defende Jefferson, afirmou temer pela vida do ex-deputado, se não houver transferência para uma unidade hospitalar particular.

“A defesa recebe com indignação a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Isto indica o grau de inimizade que ele tem com o meu cliente, configurando ainda mais a suspeição. Se o ministro Alexandre de Moraes quer um cadáver, ele terá um cadáver”, afirmou o advogado.

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Um juiz de Feira de Santana, na Bahia, negou um pedido de benefício previdenciário para uma criança de 5 anos que tem necessidades especiais. Na decisão, o juiz diz que essa renda extra poderia "dificultar" o desenvolvimento do garoto, porque quando perdesse o benefício represantaria perda para a família.

O pequeno Ravy foi diagnosticado ainda bebê com a doença megacólon, que é uma dilatação do intestino. Por conta disso, precisa de medicações e alimentação especial, além de idas constantes ao hospital.

Na decisão, o juiz Alex Schramm de Rocha, da 2ª Vara Federal da SSJ de Feira, diz que a perícia mostrou que a criança tem uma deficiência temporária, que não vai impedir que trabalhe na idade adulta.

Afirma ainda que é preciso "cuidado no deferimento de benefícios", para que o próprio benefício, por constituir renda para a família "não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento". "Isso porque a reaquisição da capacidade importará na cessação do benefício e, portanto, na perda de parte significativa na renda da família".

Ele cita ainda que a renda familia de cerca de R$ 1,1 mil não atende o requisito de ter uma renda per capta inferior a um quarto do salário mínimo, "não havendo outros fatores que apontem para uma situação de vulnerabilidade social merecedora do benefício ora em apreço".

A mãe do garoto, Joanice, diz que é a segunda vez que tem esse benefício negado - a primeira foi pelo INSS, que alegou que ela trabalhava e tinha renda suficiente. Na época, Joanice estava desempregada e por isso recorreu.

"Fiquei abismada com a notícia, não esperava isso. Fiquei sabendo que o juiz tinha negado porque ia atrapalhar no desenvolvimento dele no futuro. Só que um salário mínimo não tem como eu manter ele", afirmou, em entrevista à TV Bahia.

Ela elenca os gastos que tem por conta da doença do filho. "Eu tenho que levar ele para fazer fisioterapia, tem acompanhamento no hospital, tem medicação especial, zero lactose, que ele tem que tomar, fora as merendas dele que têm que ser regradas por conta do problema dele no intestino. Ele fica internado, eu tenho que sair do trabalho para ficar com ele. Não dá para manter", afirma.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é concendido a pessoas com renda familiar per capita máxima de um quarto de salário mínimo. O valor pago é de um salário mínimo por mês para pessoa com deficiência que prove não ter meios para própria manutenção, nem como ser provido pela família. Para casos com renda familiar acima disso, como é este, a lei prevê três exceções: grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e por fim comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Defensoria recorreu.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 21, que Estados e municípios têm autonomia para continuar a campanha de vacinação de adolescentes contra a covid-19. A liminar reforça o entendimento que vem sendo usado pelo tribunal desde o início da pandemia sobre a competência concorrente de governadores e prefeitos para traçar medidas de enfrentamento à pandemia.

A decisão foi tomada em uma ação movida por cinco partidos de oposição - PSB, PCdoB, PSOL, PT e Cidadania. As siglas acionaram o STF contra a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da imunização na faixa etária de 12 a 17 anos para pessoas sem comorbidades.

Ao dar a liminar, o ministro determinou que ela seja submetida ao crivo dos colegas em julgamento no plenário virtual previsto para começar no dia 1º de outubro. Os ministros vão votar se mantém ou não a decisão individual.

Em sua decisão, Lewandowski disse que a mudança de orientação do Ministério da Saúde foi 'repentina' e não encontra amparo em evidências acadêmicas ou critérios científicos e técnicos. Na contramão do governo federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve a indicação para vacinação dos adolescentes.

"Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde", escreveu o ministro.

Ao emitir a recomendação na semana passada, o Ministério da Saúde disse que "os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos".

Lewandowski, por sua vez, afirmou que a decisão foi "intempestiva e, aparentemente, equivocada". Ele também considerou que a interrupção da campanha de imunização pode favorecer o avanço da pandemia, sobretudo no contexto de retomada das aulas presenciais.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB na ação, comemorou a decisão. "O Supremo privilegia, mais uma vez, o direito à vida e à saúde, e garante a atuação dos estados e municípios em meio às políticas desastrosas do governo federal no combate à pandemia", disse ao blog.

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