O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acolheu a denúncia da vereadora de Salvador Ireuda Silva (Republicanos), alvo de agressões racistas e machistas após votação do reajuste dos professores, no último dia 12. O órgão investigará o ocorrido e tomará todas as medidas cabíveis.

A vereadora Ireuda Silva, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, denunciou que atacada moral e fisicamente por servidores da educação após a aprovação do reajuste de 8% nos salários. O projeto de lei do Executivo foi aprovado por unanimidade, em acordo entre governistas e oposição, que votou unida a favor da matéria. Frases racistas e machistas foram direcionadas a Ireuda.

Em nota, o MP confirmou que tomou conhecimento dos fatos e, por meio do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (Nevid), abriu um procedimento para acompanhar as investigações policiais e apurar os crimes praticados contra a vereadora.

A ação cita atos de violência moral, física e psicológica. "O Ministério Público tem demonstrado agilidade e comprometimento ao analisar o caso, e não tenho dúvida de que a justiça será feita. Todas as mulheres que sofrem violência podem procurar o órgão, que tem uma atuação exemplar na rede de proteção à mulher", disse Ireuda.

O deputado federal e presidente do Republicanos Bahia, Márcio Marinho, se posicionou sobre o ocorrido: "A família republicana presta total apoio à vereadora Ireuda Silva, que foi tratada com hostilidade, na tarde de ontem, após uma votação na Câmara Municipal. Lembramos que o respeito ao ser humano não deve ser esquecido diante de qualquer luta ou reivindicação", disse, em nota.

A deputada federal Rogéria Santos (Republicanos) se disse "profundamente indignada e consternada com o terrível episódio de hostilidade e agressão sofrido pela vereadora Ireuda Silva. É inadmissível que colegas parlamentares sejam alvo de violência por praticarem seu papel democrático. A violência nunca será a resposta. Devemos lutar juntos por um ambiente público seguro!".

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar a explosão de uma loja de fogos de artifício que aconteceu em Simões Filho, na última segunda-feira (19). O órgão abriu inquérito e já determinou que a empresa responsável pelo estabelecimento preste informações.

O órgão também solicitou cópia dos laudos de vistoria do Corpo de Bombeiros e documentos junto à administração municipal. O MPT também solicitou à Superintendência Regional do Trabalho que faça uma ação fiscal na empresa.

O MPT explica que apesar de as primeiras informações divulgadas confirmassem apenas que o proprietário se feriu, não desconfigura como um acidente de trabalho. . O MPT deve identificar eventuais descumprimentos da Norma Regulamentadora 23 e do R-105 – Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, do Exército brasileiro.

"Acidentes com fogos de artifício são geralmente graves e remetem à maior tragédia envolvendo acidentes de trabalho na Bahia, ocorrida em 1998 no município de santo Antônio de Jesus, quando 64 operários de uma fábrica de fogos morreram durante um incêndio de grandes proporções seguido de explosões", diz nota divulgada pelo MPT.

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A mãe de Isabella Nardoni, Ana Carolina Oliveira, lamentou a saída da condenada de ter matado a menina, Anna Carolina Jatobá, que recebeu na noite de terça-feira (20) o benefício do regime prisional para o aberto.

Em conversa ao G1 nesta quarta-feira (21), a mãe da menina, que atualmente tem dois filhos, afirmou que estava arrasada com a decisão judicial.

"Não tenho muito o que falar. Triste a decisão. Lamentável saber que nossa lei dá esses direitos. Eu sabia que essa hora iria chegar, mas nunca estamos preparados", disse.

Jatobá estava detida há 15 anos na Penitenciária Feminina de Tremembé, no interior de São Paulo, onde cumpria pena pelo assassinato da enteada. Na época da condenação ela recebeu 26 anos de prisão. No entanto, vai cumprir os 9 anos restantes fora da cadeia.

Isabella foi encontrada morta no Edifício London, Zona Norte de São Paulo. A criança foi jogada do sexto andar do dia 29 de março de 2008. O pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram acusados de cortarem a tela de proteção da janela para cometerem o crime. O homem jogou o corpo da filha, enquanto Jatobá esganou a criança.

Os dois sempre negaram o crime, e afirmavam constantemente que uma pessoa teria invadido a residência e matado a menina. A polícia nunca conseguiu identificar essa suposta pessoa.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a TV Globo a pagar R$ 877.707,94 ao vencedor de um concurso transmitido dentro do programa Caldeirão do Huck em 2010. Segundo o portal Splash, o Wilson Cardoso de Melo venceu o "Globetrotter Brasileiro", mas nunca pôde representar o time de basquete estadunidense.

Segundo a advogada de defesa, a emissora já começou a efetuar os pagamentos.

A competição ocorreu em 2010 com o objetivo de escolher um brasileiro para integrar os Harlem Globetrotters, equipe de basquete norte-americana conhecida por apresentações performáticas.

Wilson, morador do Distrito Federal, venceu a disputa. O prêmio dava direito a salário, participação em jogos e viver nos Estados Unidos com tudo pago.

Para isso, ele trancou a faculdade, pediu demissão e terminou um relacionamento para mudar de país. Entretanto, por não ter um contrato de trabalho formal, o rapaz teve o visto negado pela embaixada do país americano.

O canal ofereceu um salário de R$ 1 mil por 12 meses como forma de compensação. O jovem, porém, recusou e entrou com um processo judicial.

A emissora apresentou vários recursos no Tribunal de Justiça do DF, mas todos eles foram negados. A ação também foi analisada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, que confirmou a sentença.

"Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem", justificou o ministro.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu investigação, nesta segunda-feira (5), para apurar a morte do operário Maxsuel Oliveira Góes, de 32 anos. Ele caiu no lago da barragem de rejeitos da empresa em que trabalhava, na cidade de Santaluz, a de 275 km de Salvador, na última sexta-feira (2).

De acordo com a empresa Equinox Gold, Maxsuel foi atingido por um cabo e acabou arremessado na barragem de rejeitos enquanto desempenhava atividades de rotina.

O caso também é investigado pela Polícia Civil, que vai apurar o que provocou o acidente com o cabo.

O MPT deverá solicitar informações dos órgãos que atuam no caso, como Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e principalmente Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRT-BA), órgão de fiscalização que em casos de acidentes de trabalho fatais realiza perícia para verificar o cumprimento das normas regulamentadores de saúde e segurança do trabalho específicas para este tipo de atividade econômica.

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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento atingiu esse placar com o voto da ministra Rosa Weber, declarado nesta quinta-feira, 25. No entanto, a Corte se dividiu sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa - tipificação que implica em pena menos grave.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, trata da 'associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais'. A pena é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a 'associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes'. A pena é de reclusão de um a três anos.

O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, 26, com um placar de 7 x 2. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.

A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas antes o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto. Ele manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: "Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa".

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam, em sessões de julgamento anteriores, o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

Em caso de um eventual empate, o Collor é beneficiado. Assim lhe seria imputada a tipificação mais leve, de associação criminosa. O julgamento, no entanto, ainda não terminou. Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor.

A Corte também vai decidir as penas que serão aplicadas ao ex-ministro e empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e a Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pela Procuradoria-Geral da República como administrador de empresas do ex-senador. O Supremo também já tem maioria para condenar ambos.

Cálculo de pena
Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:

cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para 13 de junho o julgamento do recurso no qual o Ministério Público pretende restabelecer a condenação dos acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

A data foi marcada pelo relator do processo, ministro Rogério Schietti. Caso o recurso seja acolhido, os acusados podem voltar para a prisão.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Após a decisão, os acusados passaram a responder ao processo em liberdade, e o Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) recorreu da decisão.

Na segunda-feira (15), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STJ parecer favorável ao cumprimento das condenações.

A subprocuradora Raquel Dodge afirmou que as nulidades alegadas pela defesa deveriam ser contestadas durante a sessão do júri. "A defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável."

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados está a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa.

Na sessão do júri que foi anulada, foram condenados os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

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A liminar que a Livraria Cultura conseguiu, em fevereiro deste ano, para manter o processo de falência suspenso, foi revogada. A empresa teve a falência decretada novamente pela Justiça de São Paulo.

O recurso foi negado para manter o pedido de recuperação judicial. Segundo o G1, o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho citou na liminar que houve o "descumprimento do plano de recuperação judicial".

O desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu o pedido da livraria para que o recurso fosse analisado.

"A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial", afirma a decisão.

Vale lembrar que, desde 2015, a Cultura vem enfrentando uma forte crise após o mercado editorial encolher significavelmente. As lojas espalhadas pelo país, inclusive em Salvador, foram fechadas, restando apenas em São Paulo e Porto Alegre. Já o site, permanece realizando as vendas.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminam de analisar às 23h59 desta segunda (15), em plenário virtual, mais 250 denúncias contra envolvidos nos atos antidemocráticos e golpistas de 8 de janeiro.

Esse é o quarto bloco de denúncias submetidas ao colegiado, somando um total de 800 até esse grupo. Com o julgamento virtual, o STF decidirá se abre ações penais contra os acusados.

O julgamento começou à 0h da última terça-feira (9). As acusações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito dos Inquéritos 4.921 e 4.922.

Caso as denúncias sejam recebidas, os denunciados vão se tornar réus. A fase seguinte é a coleta de provas, que inclui os depoimentos e alegações das testemunhas de defesa e de acusação. Na sequência, caberá ao STF julgar se condena ou absolve os acusados. Não há prazo específico para esse julgamento

Mais 250 denúncias
Nesta terça (16), o STF inicia o julgamento de mais 250 denúncias contra acusados dos atos antidemocráticos. Esse julgamento também será realizado em sessão virtual.

O quinto bloco somará 1.050 denúncias que chegaram ao STF. O julgamento ocorrerá até as 23h59 do dia 22 de maio (a segunda-feira seguinte).

Inquéritos
O inquérito 4.922, que investiga os executores materiais dos atos, inclui as denúncias em relação a crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado.

O inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos. Os acusados podem se tornar réus por incitação ao crime e associação criminosa.

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Prefeito da cidade de Carolina, no Maranhão, Erivelton Teixeira é acusado de praticar um aborto ilegal, sem o consentimento da vítima, com quem ele tinha um relacionamento. Segundo o Fantástico, o procedimento ocorreu em um motel.

Em entrevista ao programa da TV Globo, a vítima disse ao Fantástico que caiu em uma armadilha. O caso ocorreu há seis anos, mas só agora Erivelton, que é médico, virou réu.

“Estranhei, porque a gente se hospedava sempre no mesmo hotel. Sempre ia para o mesmo hotel, e ele me levou pra esse motel”, contou Rafaela Maria Santos.

Na época do crime, ele estava em seu primeiro mandato.

Erivelton atraiu a vítima para o motel alegando que faria um exame pré-natal na vítima. Ao chegar lá, no entanto, a mulher foi submetida a um aborto sem consentimento, segundo o Ministério Público do Tocantins.

Rafaela levou nove meses para registrar um boletim de ocorrência. Segundo o documento, Erivelton Teixeira sedou a vítima por mais de uma vez.

“Na segunda vez foi horrível. Eu senti como se minha garganta fechasse ou alguém me apertasse. E eu olhei para ele e falei: ‘Eu não estou me sentindo bem’. Foi quando eu olhei para ele e já via tudo embaçado”, diz Rafaela ao Fantástico.

A polícia acredita que o próprio prefeito tenha realizado o aborto no motel.

“Não houve qualquer divergência entre as testemunhas. Não há, por parte da Polícia Civil, dúvida de que aconteceu ali um aborto”, destaca Daniela Caldas, delegada.

Outro suspeito de ter participado do crime é o vereador Lindomar da Silva Nascimento, que era o motorista de Erivelton na época.

“O efeito demorou a passar muito tempo. E, quando eu comecei a acordar, eu estava dentro do carro, na estrada, voltando pra minha cidade, no banco da frente. E eu escutei a voz de outra pessoa. Foi quando eu olhei para trás e vi que o Lindomar estava no banco de trás”, conta Rafaela.

Em nota enviada ao Fantástico, a defesa de Erivelton Teixeira e de Lindomar Nascimento alega que seus clientes não foram notificados da ação penal e que tem total confiança em um veredito justo.

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