Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse na comunidade Tupinambá, na Serra do Padeiro, na Bahia. Essa disputa acontece dento da comunidade Tupinambá de Olivença.

Em caráter liminar, a decisão foi concedida na segunda-feira (26) pela ministra Rosa Weber, que mandou suspender os efeitos de uma decisão da Justiça Federal em Itabuna até que seja julgado o mérito da reclamação.

“Como já era esperado, o STF suspendeu a decisão de reintegração de posse proferida pelo juiz de 1ª instância, que só havia provocado mais insegurança e instabilidade. A falta da demarcação de terras compromete a paz social na região e abre margem para que os direitos indígenas estejam sob constante ataque. É importante registrar que a Terra Indígena Tupinambá de Olivença tem laudo antropológico publicado pela Funai, comprovando a posse tradicional e originária dos índios no local", comentou o secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS), Carlos Martins.

A decisão da Justiça de Itabuna ordenava a desocupação da área do imóvel rural Conjunto Agrícola São Marcos. Segundo a secretaria, este imóvel está dentro da comunidade indígena, que ainda não foi demarcada.

A ordem da reintegraço de posse surpreendeu por contrariar uma determinação do STF suspendendo ações ou andamentos processuais do tipo enquanto durar a pandemia da covid-19. Essa orientação vem de decisão do ministro Edson Fachin, em maio do ano passado.

Processo demarcatório em andamento
A aldeia pertence à Terra Indígena Tupinambá de Olivença, delimitada por laudo antropológico da Funai (RCID - Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação) publicado no Diário Oficial da União em 2009. O próximo passo do processo demarcatório seria a emissão da Portaria Declaratória/Demarcatória pelo Ministério da Justiça, contudo, no início de 2020, o órgão devolveu o processo demarcatório para a Funai reavaliá-lo. A secretaria critica a decisão, afirmando que isso atrasa o processo e gera insegurança jurídica na região em disputa.

Um dos responsáveis pela comunidade da Serra do Padeiro e uma das principais lideranças indígenas do país, o cacique Babau é uma das lideranças protegidas por programas de proteção geridos pela SJDHDS na Bahia.

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Cátia Raulino seguirá em prisão preventiva. A Falsa jurista foi presa de forma preventiva no dia 25 de março, acusada de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Em decisão publicada na última quinta-feira (15), a juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, manteve a prisão.

A juíza aponta dois aspectos que se tornaram fundamentais para a manutenção da prisão preventiva. Primeiro, a possibilidade da ré destruir as provas dos crimes que supostamente praticou e o risco de uma mudança sem comunicação ao juízo, o que indicaria uma "tentativa de esquivar-se de seus atos, possivelmente, criminosos". Em bom português, a prisão foi mantida para não haver risco de uma tentativa de fuga.

Cátia Raulino já havia feito isso: a falsa jurista havia se mudado para Santa Catarina sem dar qualquer aviso e chegou a abrir empresa de TI em Santa Catarina quando estava foragida. Essa fuga para o sul do país foi o que gerou o decreto de prisão preventiva.

A juíza afirmou que defesa de Cátia Raulino alega que colocou todos os equipamentos de uso pessoal de sua cliente à disposição das autoridades e também que ela não foi intimada da decisão que determinou a entrega de seu passaporte no prazo de 24 horas, quando houve a decretação de busca e apreensão da falsa jurista.

Além disso, a defesa afirma que Cátia Raulino não fugiu e sim mudou-se para a casa de seus pais em Santa Catarina. De acordo com a defesa, isso aconteceu somente porque ela sofreu uma campanha difamatória dos órgãos acusadores. Essa suposta campanha atraiu atenção midiática e fez com que o contrato de locação da casa onde morava fosse rescindido e ela ficou sem ter onde morar.

Sobre este último argumento, a juíza alega que, se ela não quisesse fugir, não teria se mudado para a casa dos pais em outro estado e essa decisão pode " se tratar de hipótese de psicologia inversa, imaginando a requerente que jamais a procurariam no endereço de seus genitores justamente por ser o lugar mais provável dela buscar refúgio”.

A decisão da juíza também alegou ter indícios de que Cátia Raulino tentou destruir provas e induzir vítimas a erro e, somando todos esses fatores, é necessário e legal que se mantenha a prisão preventiva.

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Em julgamento encerrado na tarde desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19.

O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO). Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.


De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido. As informações são da assessoria do STF.

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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.

De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.

O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.

Na solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.

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Aparelhos eróticos, lingeries, lubrificantes e armas foram apreendidos na manhã de hoje, dia 30, durante a Operação Cilada, deflagrada pelo Ministério Público estadual no município de Ubatã, no sul da Bahia. A operação, busca obter novas provas contra um empresário da região investigado por “explorar sexualmente meninas de famílias carentes, fazendo promessas e oferecendo dinheiro, presentes, e até mesmo casa e emprego para a sua família, em troca de favores sexuais”.

A ação foi realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Policia Civil.

Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos endereços profissional e residencial do empresário e também mandado de prisão temporária expedido pela Justiça contra o investigado, a pedido do MP. Segundo o Gaeco, a investigação realizada até o momento demonstra que o empresário “praticou estupro de vulnerável de pelos menos duas adolescentes, irmãs, filhas de funcionário de uma de suas empresas, pelo período de dois anos, quando as vítimas tinham 15 e 13 anos”. As vítimas apresentaram ao MP vídeos de relações sexuais com o investigado e relataram que sofreram ameaças de morte para não o denunciar.

Conforme o Gaeco, o empresário utilizou seu poder econômico na região de Ubatã para inibir que vítimas e testemunhas colaborassem com as investigações, por meio de ameaças de demissão de funcionários de suas empresas ou oferecendo compensação financeira.

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A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Norma Cavalcanti, instituiu uma comissão para atuar no acompanhamento das investigações do Inquérito Policial Militar da morte do policial Wesley Soares Góes, ocorrida neste domingo (28).

A comissão foi publicada pela PGJ no Diário Oficial desta terça-feira (30) e será composta pelos promotores de Justiça Ana Rita Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal de Júri - 1ª promotora de Justiça da capital; Maurício Lima, titular da Promotoria de Justiça Militar - 3º promotor de Justiça da capital; e Luciano Santana, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública - 3º promotor de Justiça da capital.

O caso
O soldado Wesley era integrante da 72ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), de Itacaré, no sul da Bahia, e chegou à capital baiana na manhã deste domingo. Os primeiros disparos de fuzil de Wesley aconteceram na Avenida Centenário, próximo ao 5º Centro de Saúde Clementino Fraga, relataram testemunhas.

A perseguição policial teve início no local até chegar ao Farol da Barra, por volta das 14h. Lá, Wesley desceu do próprio carro com um fuzil à mão. Pouco depois, começou a efetuar os disparos. Não há registro de outros feridos. Segundo a SSP-BA, ele teve um “surto psicológico”. De acordo com a Polícia Militar (PM), o rapaz demonstrava "descontrole emocional". Um especialista em gerenciamento de crise do Bope também esteve no local, para tentar uma negociação.

Antes de invadir o gramado em frente ao Farol da Barra com uma Renault Duster marrom, o policial que deu tiros para o alto foi seguido por viaturas da Polícia Militar. A perseguição começou na Avenida Sete de Setembro e encerrou apenas no ponto turístico de Salvador.

Ao chegar ao Farol, ele pintou o rosto de verde, entoou palavras de ordem e disparou dezenas de vezes. No fim da tarde, ele chegou a empurrar viaturas da polícia para longe dele - uma delas quase bateu contra um muro.

O policial militar ainda jogou no mar bicicletas e itens de vendedores ambulantes que trabalhavam no local.

Diversas equipes foram mobilizadas para conter o suspeito e isolar as ruas que davam acesso ao Farol. Além do Batalhão de Operações Policiais Especiais, foram enviadas equipes do Batalhão de Choque, Esquadrão Águia e da 11ª CIPM.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou a data para pendurar a toga. Em ofício enviado à presidência do tribunal, o decano marcou a saída para 5 de julho, sete dias antes da data limite para a aposentadoria compulsória, quando completa 75 anos. O ministro afirmou ao Estadão que antecipou a data para evitar a perda de reajustes no cálculo da aposentadoria.

"Começou a correr uma notícia de que sendo aposentadoria compulsória, o reajuste dos proventos ocorre pelos índices da previdência em geral, sem a paridade com o pessoal da ativa, enquanto a aposentadoria espontânea é pela paridade. Evidentemente isso não tem qualquer procedência considerado o sistema jurídico e a seriedade na interpretação desse sistema. Mas em um País como o nosso, em que a incerteza é tão grande, em que insegurança jurídica é tão grande, em que se oscila muito, toda precaução é bem-vinda", explicou.

Indicado ao tribunal pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello, Marco Aurélio tomou posse como ministro da Suprema Corte em meados de 1990 e, desde então, assumiu a presidência da Corte em quatro ocasiões. "Tenho serviços prestados a essa sofrida República e prestados com muito entusiasmo e muita seriedade de propósito", disse ao Estadão.

A cadeira será ocupada por um nome a ser escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado Federal. Marco Aurélio será o segundo ministro a deixar o STF durante o atual mandato. Ano passado, Celso de Mello também se aposentou e foi substituído por Kassio Nunes Marques.

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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.

Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. "A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais".

Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.

Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.

O voto de Cármen Lúcia
A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.

Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.

Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as decisões de Moro.

"Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial", disse. "Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição".

"Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar", declarou. "Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver".

Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.

“Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.

Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. "Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas", afirmou.

Lula na Justiça
Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar os decretos dos governos da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter o agravamento da pandemia de covid-19. As informações são do portal G1.

Com isso da decisão, anunciada nesta terça-feira (23), ficam mantidos os decretos dos três governos que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte. Na Bahia, o toque de recolher, desde ontem, foi recuado das 20h para as 18h, indo até as 5h.

A ação de Bolsonaro tinha sido apresentada na sexta-feira (19). Na contramão das medidas adotadas por governadores e prefeitos no auge da crise sanitária, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais para tomar estas providências.

O líder nacional argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.


Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências - como isolamento e quarentena - que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.

O ministro ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o/títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”. As informações são do G1.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na noite desta quinta-feira (18) a decisão judicial que suspende a demissão dos trabalhadores que atuavam na fábrica da Ford, em Camaçari, em cargos de liderança e supervisão. A liminar foi concedida em ação cautelar movida pelo órgão esta semana após tomar conhecimento de e-mails enviados a alguns empregados informando a data de hoje para assinatura de um termo de desligamento, sem prévia negociação.

Em decisão anterior, obtida também em ação do MPT, a empresa estava proibida de demitir empregados de sua fábrica no município de Camaçari, na Bahia, até que sejam negociadas condições coletivas.

A nova liminar foi concedida pelo juiz Alexei Malaquias de Almeida, substituto da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari.

As demissões também afetam as empresas que fornecem insumos para a montadora e estão instaladas no complexo industrial no município baiano. Apenas as empresas fornecedoras de insumos que se situam fora da planta não são afetadas pela decisão. Como houve clara intenção de descumprir a liminar anterior, o Judiciário também determinou o aumento do valor da multa para o caso de descumprimento, que passou a ser de R$5 milhões, acrescido de R$250 mil por cada trabalhador atingido.

A intenção de desligar supervisores e líderes, que são considerados pela empresa como ocupantes de funções de confiança, chegou ao conhecimento do MPT no início desta semana, depois que alguns funcionários receberam e-mails com orientações para assinatura de termo de desligamento sem possibilidade de negociação, nem coletiva nem individual.

“Detectamos uma clara movimentação no sentido de dividir a base de trabalhadores, impondo individualmente a alguns empregados condições para o desligamento sem participação e sem o conhecimento do sindicato. Agimos rápido e contamos com a sensibilidade do Judiciários para evitar um dano maior a toda a coletividade”, afirmou a procuradora Flávia Vilas Boas, do MPT na Bahia.

Os primeiros e-mails a que o MPT teve aceso foram enviados para supervisores na terça-feira (16), agendando para esta sexta (19) a assinatura do termo de desligamento. No comunicado, não havia nenhuma menção à possibilidade de negociação dos termos do desligamento.

Na quarta-feira (17), a procuradora Flávia Vilas Boas realizou audiência para apurar os fatos e identificou a clara intenção de descumprimento da liminar. Imediatamente, ajuizou ação cautelar na 3ª Vara de Camaçari, que foi apreciada ainda ontem e teve a decisão publicada por volta das 21h. Com a nova liminar, as dispensas continuam suspensas, mas o valor da multa por descumprimento foi elevado, como forma de sinalizar para a montadora a necessidade de cumprimento das decisões judiciais.

O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge já havia atendido ao pedido do MPT e concedido liminar no dia 3 de fevereiro determinando a interrupção das demissões em massa na planta de Camaçari enquanto não for concluída a negociação coletiva com o sindicato.

A Ford chegou a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que manteve a determinação de condicionar as dispensas ao fechamento de acordo coletivo de trabalho. Outra liminar, referente à planta de Taubaté-SP, também garante a negociação prévia, além de indispor bens como garantia para quitação dos contratos de trabalho.

No início deste mês, em conciliação dentro do processo de dissídio coletivo no TRT da Bahia, a empresa também se comprometeu a manter os contratos de trabalho enquanto negocia com os trabalhadores.

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