A empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino

A Justiça decretou a falência da Livraria Cultura nesta quinta-feira, 9. A empresa apontou a queda de vendas de livros e a crise econômica brasileira desde 2014 como os motivos que selaram seu destino. A companhia ainda pode recorrer da decisão

A sentença foi do juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, a Livraria Cultura dava sinais de que não conseguiria honrar os pagamentos previstos no plano de recuperação judicial desde 2019.

"É uma convolação clássica: descumprimento de plano. O juiz deu oportunidades para se manifestarem, mas eles não apresentaram elementos fortes para manter a recuperação judicial", afirma Renato Leopoldo e Silva, líder de contencioso empresarial cível, recuperação judicial e arbitragem do escritório DSA Advogados.

O pagamento de direitos trabalhistas e demais credores dependerá do caixa da empresa. "Na falência, a ordem estabelecida em lei diz que há preferência nos pagamentos. Primeiro, vem os trabalhadores (150 salários mínimos por credor), e depois os créditos com garantia real, os créditos tributários e os quirografários (fornecedores e prestadores de serviço)", afirma Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados. "A falência é sempre a pior situação para todos. Na recuperação judicial, mesmo com deságio no pagamento de valores, é melhor do que a falência."

A Livraria Cultura tem uma unidade em São Paulo, no Conjunto Nacional, e outra em Porto Alegre (RS). Se a decisão de falência for mantida, as lojas devem ser lacradas em breve.

No pedido de recuperação judicial, a empresa declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas. A companhia terá dois dias para identificar e avaliar seus bens. Podem ser vendidos imóveis, estoque e até sua marca. O processo de falência será feito pela Laspro Consultores.

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Uma ação civil publica do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia processa os Correios por assédio moral organizacional. A ação tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, mas tem alcance nacional. O caso é investigado desde 2014, se tornando uma ação em 2020. O MPT chegou a pedir a suspensão do processo para tentar ajudar em um acordo entre a empresa e funcionários, mas sem sucesso, o que faz a ação ser retomada agora.

De acordo com a denúncia, a empresa tem um ambiente de trabalho conflituoso, com abuso de poder disciplinar, gerando alto índice de adoecimentos e afastamentos previdenciários. Um dos focos do assédio apontado pelos funcionários é o setor jurídico. O chefe do setor é acusado de exercer pressão fora normal, perseguir funcionários, dividir o trabalho de maneira desigual, além de ter conduta assediadora. Depoimentos e provas como e-mails estão no processo. A empresa não agiu para tentar impedir o assédio, diz o MPT.

O inquérito diz que havia um hábito de convocar reuniões para reprimendas, nas quais os empregados não podiam se manifestar. As investigações comprovam as denúncias, diz o órgão.

O MPT resolveu separar o inquérito em duas partes para buscar mais elementos sobre o assédio estrutural nos Correios e adiantar uma ação civil pública que pedia a melhoria do ambiente de trabalho em seus aspectos ergonômicos, que seguiu separadamente. O procurador Ilan Fonseca assumiu o caso e envolveu outros órgãos e entidades da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil, Cerest Salvador, Cremeb e Associação dos Procuradores dos Correios, mas não houve acordo.

A reportagem procurou o Correios para comentar a ação e vai incluir o posicionamento, caso a empresa decida se manifestar.

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A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma seleção de estágio para o órgao que tinha no edital como critérios que os candidatos se declarassem LGBT+ no momento da inscrição. "Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais", dizia o texto.

Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições da Capital. A notícia foi divulgada pela coluna Satélite, de Jairo Costa Jr, no CORREIO.

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedeor-geral, diz na decisão, que é da sexta (28), que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são "absolutamente louváveis", mas o edital "aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigino quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade".

O corregedor cita a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado. "Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado".

Ele considera que a proibição a candidatos heterossexuais é "geral e abstrata". "Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta".

O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, "não se justifica".

A decisão determina que a suspensão cautelar do edital e notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.

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Após dez anos da tragédia que tirou a vida de 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ninguém foi responsabilizado. Familiares e vítimas da tragédia, que completa uma década nesta sexta-feira (27), ainda aguardam o desfecho judicial.

Os sócios da boate Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o auxiliar Luciano Bonilha Leão foram acusados de homicídio pelo Ministério Público do Estado (MPE). Em 2021, eles foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas de 18 a 22 anos de prisão. Sob o argumento de descumprimento de regras na formação do Conselho de Sentença, o Tribunal de Justiça do estado anulou a sentença e revogou a prisão em agosto do ano passado. O MPE recorreu da decisão.

O delegado regional de Santa Maria, Sandro Luís Meinerz, que conduziu a investigação do caso, lamenta a demora da justiça.

“Estamos fechando agora no dia 27, dez anos dessa absurda tragédia e, infelizmente, nenhuma resposta final desse processo foi dada para sociedade e, principalmente, para os pais e familiares dessas vítimas que morreram, fora aquelas que ficaram sequeladas”, disse.

A defesa de Luciano Bonilha afirma que a sentença do júri, que foi anulada, era injusta. O advogado Jean Severo espera uma solução no fim deste ano. Já o advogado de Mauro Londero, Bruno Seligman de Menezes espera que a anulação seja mantida e que um novo julgamento tenha uma sentença justa.

Segundo a advogada do vocalista Marcelo Santos, Tatiana Vizzotto Borsa, o músico segue trabalhando em São Vicente do Sul, enquanto aguarda a decisão de tribunais superiores. A defesa de Elissandro Spohr não quis se manifestar.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul disse, em nota, que além dos quatro réus por homicídio, 19 pessoas, entre bombeiros e ex-sócios da boate, foram acusadas por crimes como falsidade ideológica e negligência.

Outras 27 pessoas foram denunciadas por falsidade ideológica, porque assinaram documento dizendo morar a menos de 100 metros da boate, o que foi comprovado como mentira.

Mudanças na legislação
A tragédia escancarou a fragilidade nos critérios de segurança em casas noturnas e exigiu uma resposta dos legisladores. Em 2017, entrou em vigor uma nova lei federal, conhecida como Lei Kiss. O texto estabeleceu normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em estabelecimentos de reunião de público em todo território nacional.

Entre as mudanças na lei, aspirante a oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pesquisadora do caso Kiss, Kirla Pignaton, destaca a determinação de que cada estabelecimento tenha a lotação máxima na porta de entrada. Outro ponto foi a inclusão de noções de segurança contra incêndio e pânico nos cursos de engenharia e arquitetura.

Entretanto, ao sancionar a lei, o então presidente Michel Temer vetou 12 trechos, nos quais estão a criminalização do descumprimento das ações de prevenção e combate a incêndio e a proibição do uso de comandas em casas noturnas.

Segundo Kirla Pignaton, o caso de Santa Maria não é inédito. Outras nove situações similares aconteceram antes em outros países. Para a pesquisadora, a tragédia mostrou a importância de informações sobre a segurança do local.

"[O consumidor passou a] se atentar que não pode ficar em um estabelecimento [sem segurança]. Ele também pode entrar no site do Corpo de Bombeiros e fazer uma denúncia para que eles vão até o local para façam vistoria para verificar se está tudo conforme o projeto, se o projeto de segurança foi executado", disse a pesquisadora.

No Rio Grande do Sul, ainda em 2013, mesmo ano do incêndio na Kiss, uma lei aumentou o rigor na prevenção contra incêndios. Mas no fim do ano passado, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei enviada pelo Executivo que dispensa a necessidade de alvará para 730 tipos de imóveis.

 

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O homem que destruiu o relógio de Balthazar Martinot, que ficava no Palácio do Planalto, foi identificado pela Polícia Federal. O relógio do século XVII foi jogado no chão por Cláudio Emanoel da Silva Gomes, que ainda atirou um móvel sobre o artefato, no dia 8 de janeiro, durante os atos golpistas no Distrito Federal.

Cláudio ainda não foi preso, mas o rosto foi captado em imagens nas câmeras de segurança do Palácio do Planalto, inclusive no momento em que destruiu o relógio, e também foi visto em fotos na Praça dos Três Poderes, atirando um objeto em direção ao Palácio.

O relógio de Balthazar Martinot é datado do século 17 e foi trazido ao Brasil pelo imperador Dom João VI em 1808. Foi um presente da corte francesa, Balthazar Martinot, o fabricante da peça, era relojoeiro do rei Luís XIV. Existem apenas dois medidores desse autor — o outro está exposto no palácio de Versalhes, na França, mas tem metade do tamanho do que estava exposto em Brasília.

Cláudio Emanoel da Silva Gomes ainda vestia uma camisa preta estampada com o rosto de Jair Bolsonaro (PL) e com os escritos “Bolsonaro Presidente”. O acusado retirou os ponteiros e uma estátua de Netuno, que era fixada à obra de arte. A gravação foi exibida domingo passado pelo Fantástico.

Logo após destruir o relógio, o homem tentou quebrar a câmera de segurança do corredor, na tentativa de encobrir o crime. Segundo o site Goiás24h, Cláudio foi identificado por um vizinho dele em Catalão, município de Goiás. De acordo com a pessoa, o suspeito recebia R$ 150 por dia para atuar no QG bolsonarista no município.

Em vídeo publicado um dia após a eleição, ele aparece no bloqueio de uma rodovia, ajoelhado, no meio do asfalto, sob chuva, tentando impedir a passagem de caminhões.

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A Justiça suspendeu uma decisão da 4ª Vara Empresarial que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado do Grupo Americanas após a empresa revelar, no dia 11 de janeiro, ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões. A decisão da 4ª Vara empresarial foi mantida por uma decisão da 15ª Câmara Civil, mas uma liminar a favor do Banco BTG Pactual foi emitida pelo desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.

O magistrado determinou também o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhão, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.

A 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens do Grupo Americanas, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

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Condenada por matar os pais, Suzane von Richthofen foi solta na tarde desta quarta-feira (11), após a Justiça conceder progressão para o regime aberto. Presa desde 2002, Suzane cumpriu 20 anos da pena em um presídio em Tremembé, no interior de São Paulo.

Suzane deixou a Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier por volta 17h30, segundo o g1. O Tribunal de Justiça informou, por meio de nota, que a 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté concedeu a progressão ao regime aberto, já que a condenada cumpria aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.

Richthofen foi sentenciada a 39 anos e seis meses de prisão pelas mortes de Manfred e Marísia von Richthofen. Em 2015, ela passou a cumprir a pena em regime semiaberto podendo deixar a cadeia nas saídas temporárias. Somente em março de 2016, ela saiu do presídio durante uma saída temporária de Páscoa.

Recentemente ela havia deixando o presídio para saidinha temporária de Natal e Ano Novo. O benefício é concedido aos presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. Essa foi a quarta saída temporária de Richthofen em 2022. A primeira foi em março, a segunda no mês de junho e a terceira em setembro. Em todas as ocasiões, ela esteve fora do presídio e retornou.

Condenação

Em julho de 2006, Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel e Cristian Cravinhos. Os três foram considerados culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002. Daniel, então namorado de Suzane na época do crime, recebeu a mesma pena que ela, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses.

Suzane, que tinha pouco mais de 18 anos quando cometeu o crime, obteve progressão para o regime semiaberto em 2015. Atualmente com 39 anos, ela voltou a estudar com autorização da Justiça e faz graduação de biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.

Suzane chegou a ser colocada em liberdade em dezembro de 2004, graças a um habeas corpus de sua defesa, mas voltou a ser presa após uma polêmica entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que foi flagrada sendo orientada pelo advogado a chorar e simular desconforto enquanto era entrevistada.

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Uma nova decisão judificial reforçou a responsabilidade da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influência. A decisão foi um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e foi proferida pelo juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araújo, nessa terça-feira (10).

A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Público, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça já tinha determinado à Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.

Segundo o governo, os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial às vítimas, de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram integralmente acolhidos. Além de ser obrigada a pagar as despesas da perícia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf deverá cadastrar as vítimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100 milhões para atender a suas responsabilidades.

Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia.

Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado foram chamados a participar do processo. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia deverá comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.

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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a secretária de Saúde de Inhambupe seja afastada do cargo, após constatar que ela causou prejuízo ao erário público por meio de “contratações fraudulentas e superfaturadas” para prestação de serviços médicos, “em favor de aliado político”.

A decisão acata o pedido do Ministério Público estadual (MP), realizado pelos promotores de Justiça Saulo Rezende Moreira e Rafael de Castro Matias, da 1ª Promotoria de Inhambupe.

Conforme a ação civil pública apresentada pelo MP, a secretária contratou um médico para prestar serviços à população do município, descumprindo regras mínimas para realização dispensas e inexigibilidades de licitação e permitindo a contratação por preço superior ao de mercado.

Segundo os promotores, a secretária e o médico, que já foi prefeito da cidade de Ibipeba, são filiados ao mesmo partido político.

Segundo a ação, a secretária, em suas redes sociais, declarou apoio abertamente à nova candidatura do médico a prefeito de Ibipeba em 2020.

O documento destaca, também, que a contratação do médico corrobora “para que este enriqueça ilicitamente com as contratações irregulares e superfaturadas, fazendo com que interesses privados se sobrepusessem a normas de ordem pública”.

Na decisão, o juiz afirmou que a permanência da secretária no cargo poderia concretamente “interferir a seu favor na instrução processual, embaraçando a coleta de provas, obstruindo a apuração real dos fatos e cometendo novos atos irregulares”.

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O processo de contratação pública de empresa especializada para a prestação de serviços de apoio operacional à autogestão do Planserv deve ser suspenso por determinação da Justiça. Atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio das promotoras de Justiça Rita Tourinho e Nívia Andrade, o juiz Glauco de Campos determinou ao Estado da Bahia que suspenda a contratação e mantenha a empresa atual na gestão dos serviços até nova decisão.

Na ação, o MP aponta que a empresa vencedora do novo processo de contratação, a Maida Haptech Soluções Inteligentes Ltda., pertencente ao grupo econômico da Hapvida Participações e Investimentos S/A, não poderia participar do processo licitatório porque, quando da abertura da licitação, o Hospital Cetro, que integra o mesmo grupo econômico, era credenciado perante o Planserv.

O fato viola cláusula expressa do edital e princípios administrativos, explicam as promotoras de Justiça. De acordo com elas, “uma das notícias de fato remetidas ao Ministério Público decorreu da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (AHSEB), que revelou preocupação com o possível conflito de interesse oriundo da contratação, já que a empresa do grupo Hapvida passaria a ter acesso a dados sensíveis de toda a rede hospitalar do Estado da Bahia”.

As promotoras de Justiça ressaltam ainda que existem outras empresas credenciadas ao Planserv que fazem parte do mesmo grupo econômico. Elas pontuam que a empresa Maida Haptech apresentou três atestados de capacidade técnica no Pregão Eletrônico nº 064/2022, dois com CNPJ diversos do seu e outro com a razão social diversa, mas o teor dos atestados não foi ratificado pelo Estado.

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