O ministro Luís Roberto Barroso,do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou, nesta quarta-feira (4), para a Justiça Federal da Bahia o inquérito que investiga o ministro da Casa Civil, Rui Costa, por supostas irregularidades durante a pandemia da covid.

A investigação apura a conduta do ex-governador na compra de respiradores pelo consórcio Nordeste por R$ 50 milhões em 2020. Os equipamentos não foram entregues. À época, Rui era presidente do consórcio.

A investigação foi aberta a pedido da Procuradoria-Geral da República e tramitava no Superior Tribunal de Justiça, que é responsável por analisar casos envolvendo governadores.

O consórcio Nordeste teria contrato uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19.

Com o fim de mandato de Rui na Bahia, o ministro Og Fernandes, do STJ, remeteu o caso ao STF para análise de elementos que justificassem o foro dos investigados. O Supremo é responsável pela investigação de ministros de Estado.

Ao longo da investigação, Og Fernandes autorizou quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão. A Polícia Federal ainda analisa esse material e pediu mais prazo para concluir o caso.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas. O julgamento da questão foi realizado na quarta-feira (19).

Pelo entendimento firmado pelo tribunal, a penhora poderá ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. Além disso, o impacto econômico nas finanças pessoais também deverá ser avaliado.

O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.

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Os pastores Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda foram condenados a 21 anos de prisão pelo assassinato do adolescente Lucas Terra. A sentença foi proferida pela juíza Andréia Sarmento às 21h35, desta quinta-feira (27), após três dias de julgamento no Fórum Ruy Barbosa.

Em 21 de março de 2001, Lucas Vargas Terra, de 14 anos, foi estuprado e queimado vivo por membros da Igreja Universal.

Os pastores foram julgados por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e meio cruel com o uso de fogo. O crime de ocultação de cadáver prescreveu, ou seja, encerrou o prazo legal para punir pelo crime.

Em 2012, o pastor Silvio Galiza, também acusado, chegou a ser preso e condenado a 18 anos. Entretanto, teve progressão de regime, cumpriu a pena e hoje está em liberdade condicional. Foi através do depoimento de Galiza que Fernando e Joel foram denunciados pelo Ministério Público.

Tentativa da defesa
Apesar do julgamento estar marcado desde 2021, houve na semana passada uma solicitação dos acusados que ameaçou adiar ainda mais o júri. A defesa dos pastores entrou com um pedido de digitalização do processo de Silvio Galiza no dia 17 deste mês.

No dia 18 de abril, o Ministério Público estadual (MP-BA) se manifestou favorável ao pedido de adiamento do julgamento dos pastores. Entretanto, a solicitação da defesa não foi para adiante e o julgamento começou na última terça-feira (25).

Igreja Universal
A Igreja Universal divulgou uma nota a respeito dos depoimentos de testemunhas durante o júri popular dos pastores Fernando Aparecido da Silva e Joel Miranda. A igreja afirma que acredita na inocência de pastores. Os dois condenados têm cerca de 32 anos de vínculo com a igreja e não foram afastados.

Primeiro dia de julgamento
Primeiro dia de júri do caso Lucas Terra foi marcado por emoção e contradições de testemunhas. Após a oitiva de outras três testemunhas de acusação e uma testemunha de defesa de Joel Miranda, a última testemunha de acusação a ser ouvida foi a mãe da vítima, Marion Terra. Ela revelou que não teve apoio da Igreja Universal do Reino de Deus ou de algum dos seus pastores em nenhum momento depois da morte do filho.

Marion Terra também disse que não ficou surpresa quando Silvio Galiza, pastor auxiliar condenado por envolvimento no caso, afirmou que Fernando Aparecido da Silva e Joel Mirando tinham sido os verdadeiros assassinos de Lucas.

"A gente sempre achava que o Galiza não tinha feito aquilo sozinho. Sempre achávamos que era o Fernando, desde o início, porque logo depois que aconteceu o crime, ele reuniu cerca de 800 obreiros cinco dias depois e proibiu que eles ajudassem nas buscas. Naquele momento, ninguém nem sabia de que forma Lucas estava, não havia nem sido encontrado o corpo ainda. Ele [Fernando] disse que eles não podiam se envolver, enquanto igreja, por causa de um Luquinhas qualquer, que um soldado morto tem que ser deixado para trás", relembrou.

Por duas vezes, Marion chorou perante o júri ao detalhar os momentos da descoberta do desaparecimento do filho, a notícia da sua morte e a dificuldade enfrentada por ela e sua família para conseguir identificar o corpo de Lucas através de um exame de DNA que foi feito apenas 42 dias após a noite do crime, dada a dificuldade de identificação de tecidos no corpo carbonizado.

Além de Marion, logo após o recesso, quem prestou depoimento foi Sueli Santos de Jesus, assistente promovida a obreira que, à época do crime, conviveu com Lucas e foi uma das últimas pessoas que viram o garoto com vida. Às 15h10, o júri retornou do recesso e Sueli depôs como testemunha de acusação. Ela confirmou a declaração do antigo obreiro Martoni, testemunha ouvida pela manhã, reiterando que ela e outros fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus, na Santa Cruz, foram proibidos de procurar Lucas após seu desaparecimento.

Beljair de Souza Santos era o pastor à frente da Igreja na Santa Cruz na época do crime. Segundo Sueli, na noite da morte de Lucas, ela o viu ao lado de Silvio Galiza após o culto. Na ocasião, Galiza afirmou que estava aguardando para buscar alguns documentos na mão de Beljair, já que ele havia sido transferido para a igreja do Rio Vermelho naquela semana. Ela não sabe, no entanto, se esse era o real motivo para a presença de Silvio ali.

No depoimento, Sueli ainda definiu a relação de Lucas Terra com Silvio Galiza como 'abusiva'. "Ele controlava toda a vida de Lucas. Queria mandar no menino. Eu dizia que ele parecia o pai dele, porque nunca vi uma relação igual aquela", frisou. Sueli participou das buscas, mas isso custou sua permanência na igreja. "Todos que participaram da busca acabaram expulsos", relembrou.

Convidado a depor pela defesa do pastor Joel Miranda, o pastor Beljair de Souza Santos negou a versão apresentada por Sueli, alegando que nunca reuniu os obreiros com o intuito de proibi-los a continuar na busca por Lucas Terra na época do seu desaparecimento. Ao contrário do que foi dito pela outra testemunha, ele afirmou que incentivou a procura pelo menino.

Ao ser indagado pela acusação, Beljair também disse que, quando o crime ocorreu, morava com sua esposa, o pastor Joel e a esposa dele no bairro da Pituba. A declaração apresentada contradiz o depoimento dado pelo pastor em 2008. Naquele ano, ele afirmou que na época do crime morava em uma área residencial próxima à Av. Paralela.

Pressionado por todos os lados, Beljair não respondeu se estaria sujeito à punição caso dissesse algo que comprometesse a Igreja Universal. Pastor há 30 anos, ele admitiu que sua função na igreja é sua única fonte de renda e que qualquer informação que falasse no júri a respeito de ordens recebidas por superiores seria motivo para ser chamado para uma conversa interna na instituição religiosa, a qual disse evitar.

Segundo dia
No segundo dia do júri popular foram ouvidos o pastor Allan dos Santos Bárbara, auxiliar da Igreja Universal da Pituba na época do crime, e o bispo Jadson Santos Edington, que era pastor da regional da Pituba quando o crime ocorreu. De acordo com a acusação, Fernando e Joel assassinaram Lucas porque o jovem flagrou os dois em pleno ato sexual.

Pela tarde, o Tribunal do Júri ouviu, além de Claudineia Aparecida de Freitas Silva e Eliane da Silva Miranda, esposas dos réus, Gilberto da Silva Carvalho, que era pastor da igreja do Vale das Pedrinhas, o bispo Maurício Gonzaga Amaral da Silva, antigo pastor da igreja da Catedral, a obreira Carmen Lúcia Magalhães, a administradora financeira encarregada de conferir e registrar a prestação de contas diária na Catedral, Lilian Santos da Silva Luz Sousa, e a voluntária Rosangela Dantas Costa dos Santos, que atuava na área administrativa, também na Catedral.

O pastor Gilberto da Silva Carvalho relembrou que foi o responsável pela primeira sanção de Silvio Galiza na Igreja Universal. Na época, ele era pastor da igreja no Nordeste de Amaralina e tinha Silvio como seu auxiliar, mas não estava satisfeito com suas atitudes, alegando que Silvio brincava em excesso. "Ficava abraçando homens e mulheres, brincava muito. Eu, como homem de Deus, não aprendi assim. Falava com ele e era o mesmo que nada", relatou.

Ao reportar o comportamento aos bispos, Gilberto viu Silvio ser transferido para a igreja da Santa Cruz. Um tempo depois, ele próprio foi designado a comandar a igreja do Vale das Pedrinhas, subordinada à igreja da Pituba, que tinha o pastor Joel Miranda como líder.

Segundo Gilberto, na noite do crime os suspeitos Fernando Aparecido e Joel Miranda estavam na igreja na Pituba até às 21h40 e era impossível, dado o movimento após o culto, que eles tivessem tido alguma relação sexual. "Não tem como, porque imagine, estava lá vários pastores com as esposas. Não tinha como", reiterou.

O bispo Maurício Gonzaga Amaral declarou que foi traído por Silvio Galiza quando perguntado se não desconfiava do seu caráter e afirmou que acreditava plenamente na inocência de Fernando e de Joel.

Claudineia Aparecida de Freitas Silva e Eliane da Silva Miranda, esposas dos réus, prestaram um depoimento emocionado e choraram ao lembrar o momento em que receberam a notícia de que seus respectivos maridos estavam envolvidos no caso. Ao rememorar as dificuldades enfrentadas durante a prisão de Joel, Eliane chorou. O choro comoveu Joel e Fernando que, pela primeira vez, também choraram diante dos jurados.

As testemunhas Carmen Lúcia Magalhães, Lilian Santos da Silva Luz Sousa e Rosangela Dantas Costa dos Santos e Eliane da Silva prestaram depoimento, mas responderam apenas aos questionamentos da defesa, uma vez que foram dispensadas pela acusação.

Contradições

Durante o depoimento de Claudineia Aparecida de Freitas Silva, esposa de Fernando, houve confusão entre as equipes de defesa e acusação, que divergiram a respeito do que havia sido dito pela testemunha. De acordo com a acusação, Claudineia teria afirmado, durante depoimento no júri de Silvio Galiza, que Lucas procurou Fernando "no dia, um dia ou dois dias antes do crime" com o objetivo de buscar sua gravata, acessório que simbolizava sua formatura como obreiro, função que já desempenhava na Igreja Universal do Rio de Janeiro.

Contudo, Claudineia disse que viu Lucas pela última vez no Rio de Janeiro. A defesa rebateu a tentativa de argumentação da acusação, esclarecendo que Claudineia não havia dito que viu Lucas no depoimento anterior, mas que quem o teria visto foi seu marido. Ambas as equipes interromperam o andamento da oitiva e trocaram acusações entre si.

Já no depoimento de Eliane da Silva Miranda, esposa de Joel Miranda, houve contradição quanto a noite do crime. Segundo Eliane, ela e Joel moravam naquela época com o pastor Beljair e sua esposa e, na noite do dia 21 de março, ela e Joel estavam em casa às 22h. No entanto, entre 22h e 22h30 acontecia todos os dias na Catedral a prestação de contas dos pastores das igrejas da região. Sendo pastor, era dever de Joel participar da prestação nesse horário, o que impossibilitava que ele estivesse em casa, conforme indicava o depoimento de Eliane.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

O julgamento tem grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o próprio Judiciário, que, ao menos nos últimos 10 anos, viu-se inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.

Desde 2019, o andamento de todos os processos está suspenso por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.

Isso criou o risco de que as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo se debruçar sobre o tema, razão pela qual o relator determinou a suspensão nacional de todos os processos, em qualquer instância, até a decisão definitiva do plenário do STF.

Esta é a quarta vez que a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto entra na pauta de julgamentos do plenário do Supremo. As outras foram em 2019, 2020 e 2021. Em todas as ocasiões, houve uma corrida para a abertura de ações individuais e coletivas, na expectativa de se beneficiar de uma possível decisão favorável aos trabalhadores.

Segundo estimativas do Instituto Fundo de Garantia, grupo que se dedica a evitar perdas no FGTS por seus associados, chegam a R$ 720 bilhões, no período de 1999 a março de 2023, as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) -- um dos índices oficiais de inflação.

O instituto disponibiliza uma calculadora em que é possível saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.

Jurisprudência favorece trabalhadores
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida que a aplicação da TR para a correção do saldo do FGTS é inconstitucional, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção -- o INPC ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“O Supremo já decidiu pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e também de dívidas judiciais. Portanto, há esses precedentes que levam a crer em uma decisão similar sobre o FGTS”, disse o advogado Franco Brugioni à Agência Brasil.

Em 2020, o Supremo considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas. O entendimento foi de que a forma de cálculo da TR, que é definida pelo Banco Central, leva em consideração uma lógica de juros remuneratórios, não tendo como foco a preservação do poder de compra, que é objetivo central da correção monetária..

A maior reclamação dos trabalhadores com carteira assinada é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que, na prática, corrói o poder de compra do saldo do FGTS. Pela sua forma de cálculo, a TR ficou zerada por longos períodos, em especial entre os anos de 1999 e 2013. A taxa voltou a ficar zerada em 2017 e 2019. A taxa voltou a ficar zerada por longos períodos em 2017 e 2019, por exemplo.

“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, argumenta o Solidariedade, partido autor da ação sobre o assunto no Supremo.

Quem tem direito?
Em tese, se o Supremo decidir pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os cidadãos que tiveram carteira assinada de 1999 para cá teriam direito à revisão do saldo do FGTS, explica Brugioni. Contudo, o mais provável é que haja alguma modulação para amenizar o imenso impacto sobre os cofres da União, avaliou o advogado.

“É possível que o Supremo vá modular a questão de forma a não permitir novas ações, daqui para a frente. Talvez nem abarque quem entrou agora, talvez coloque uma linha temporal. O contrário também é possível”, disse Brugioni.

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação, devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS. A DPU chegou a soltar nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.

A DPU informou que, desde 2014, move uma ação civil pública sobre o assunto na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e que esse processo já teve o âmbito nacional reconhecido. Em caso de desfecho favorável no Supremo e na JF, “deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável”, disse a Defensoria Pública na nota.

Sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1966 como uma espécie de poupança do trabalhador com carteira assinada. Antes facultativa, a adesão ao fundo se tornou obrigatória a partir da Consituição de 1988. Pela regras atuais, todos os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário de seus funcionários no fundo. Isso se aplica aos empregados urbanos, rurais e, desde 2015, também aos domésticos. O dinheiro permanente sendo do trabalhado e fica vinculado a uma conta, gerida pela Caixa Econômica Federal, e somente pode ser sacado em condições previstas em lei, sendo uma das principais delas a demissão sem justa causa. Hoje o fundo serve para financiar diferentes políticas públicas, em especial o Sistema Financeiro Habitacional.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anunciou hoje (30) que decidiu antecipar sua aposentadoria para 11 de abril. O anúncio foi feito pelo ministro após a sessão desta quinta-feira, a última que ele participou.

Lewandowski foi nomeado em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo.

A formalização da antecipação da aposentadoria foi solicitada à presidente do STF, Rosa Weber. O documento será enviado formalmente à Presidência da República.

Durante entrevista, Lewandowski disse que decidiu antecipar a data por questões pessoais. “Essa antecipação se deve a compromissos acadêmicos e profissionais que me aguardam. Eu agora encerro um ciclo da minha vida e vou iniciar um novo ciclo”, disse.

Com a antecipação, Lula deverá indicar um novo ministro para o Supremo. Antes da posse, o ocupante da nova cadeira deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votação no plenário da Casa.

A aposentadoria antecipada provocará uma corrida pela disputa da vaga. Entre os cotados para substituir o ministro está o advogado Cristiano Zanin, que atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

Lewandowski disse ainda que, na semana passada, informou ao presidente Lula que iria antecipar a aposentadoria, mas não fez sugestões de substitutos.

“Todos os nomes que estão aparecendo como candidatos são pessoas com reputação ilibada, com trajetória jurídica impecável. O STF estará muito bem servido com qualquer dos nomes que têm aparecido", concluiu.

Não há prazo para Lula indicar novo ministro.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou constitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra uma normativa de 2019, que restringiu à própria PM a exclusividade de investigar crimes violentos cometidos por militares. Com a decisão, publicada no dia 23 de março, perdem a aplicabilidade seis pontos do documento, inclusive o que determina a exigência de pedido do MP, do titular da SSP-BA e/ou do delegado-geral para que a Polícia Civil investigue casos de homicídio doloso, consumado ou tentado, ainda que praticado contra civil; homicídio culposo e a lesão corporal seguida de morte atribuída a militar estadual em serviço. O Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão colegiada.

Na ação, o MP argumenta que o processamento e julgamento dos crimes cometidos por militares estaduais não pode invadir a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil. Conforme a decisão, pontos da normativa ferem a Constituição do Estado da Bahia, assim como “distorcem o modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas dos órgãos de segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil a situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos de forma ampla e irrestrita”.

“Declara-se inconstitucionais os arts. 3º, 7º, 8º § 2º, 16 e 18 da Instrução Normativa 01/2019 por ofensa formal aos arts. 11, 125, 147 e 148, IV, da Constituição do Estado da Bahia”, diz a decisão.

A ação ajuizada pelo MP teve como participantes "amicus curiae" (amigo da corte) o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindipoc) e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado da Bahia (ADPEB).

“Essa decisão do TJ Bahia demonstra qual será o norte da Segurança Pública baiana, que terá como foco a inteligência, a investigação e a elucidação dos crimes como prioridades. Uma polícia que respeite os direitos humanos. O sindicato espera que o governo não recorra já que o próprio secretário de segurança pública já sinalizou que a nova gestão irá adotar um modelo mais pautado na inteligência, na elucidação e na investigação para que a gente possa combater o crime organizado na Bahia e acabar com a sensação de impunidade", pontua Eustácio Lopes, presidente do Sindipoc.

Dados de 2022 da Rede de Observatórios da Segurança apontam a Bahia no topo da do ranking de letalidade em ações policiais. Das 2.061 operações realizadas no estado entre julho de 2020 e junho de 2022, 330 pessoas foram mortas, o que representa uma letalidade de 16%. A Bahia está à frente dos cinco estados analisados, entre eles o Rio de Janeiro. Também foram analisados os resultados nos estados de São Paulo, Pernambuco e Ceará.

Pele-alvo
Na Bahia, 98% das pessoas mortas em ações ou operações policiais são negras, de acordo com o relatório da Rede de Observatórios da Segurança Pública, divulgado em novembro de 2022.

O período analisado pela Rede foi o ano de 2021. Das 616 pessoas mortas no ano passado, com informações sobre cor e raça registradas, 603 eram negras. Em números absolutos, o estado é o mais letal da região Nordeste.

Na capital, a tendência persiste. A incidência, em termos percentuais, no entanto, é maior: 99,6%. Das 299 mortes em ações policiais em Salvador, 241 têm registros de cor e raça na cidade. Dessas, 240 são pessoas negras e apenas uma morte foi de vítima branca.

Veja na íntegra os artigos reconhecidos como inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça da Bahia:

Instrução Normativa Conjunta SSP/PM/CBM/PC/DPT N°. 01, de 08 de julho de 2019:
Dispõe sobre as medidas de polícia judiciária que devem ser adotadas em casos de crime violento letal intencional - CVLI atribuído a militar estadual, inclusive quando a vítima seja civil, e disciplina a apuração da morte ou lesão corporal de civil em confronto com militar estadual em serviço, disciplina a apuração de condutas correlatas atribuídas a policial civil e dá outras providências.

Art. 3°. Crime Violento Letal Intencional - CVLI, conforme o definido no parágrafo único do art. 1° do Decreto Estadual n°. 14.953 de 07 de fevereiro de 2014, é o homicídio doloso, o roubo qualificado pelo resultado morte ou a lesão corporal dolosa seguida de morte.

Art. 7°. O homicídio doloso, consumado ou tentado, inclusive o praticado contra civil, o homicídio culposo e a lesão corporal seguida de morte atribuída a militar estadual em serviço, respectivamente enquadrados nos artigos 205 (combinado com o art. 30, II, do Código Penal Militar, se tentado), 206 e 209, §3°, do Código Penal Militar, serão apurados, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, mediante a instauração de inquérito policial militar, por meio das suas Corregedorias Gerais, se ocorridos na Região Metropolitana de Salvador.

Art. 8°. A instauração de inquérito policial militar para apurar homicídio doloso atribuído a militar estadual não impede que a mesma conduta seja apurada pela Polícia Civil, considerando que há divergência jurisprudencial e doutrinária acerca da natureza jurídica de tal de crime, se militar ou comum, além de que é admitida a apuração do mesmo fato, mediante a instauração de inquérito, tanto pela Polícia Militar quanto pela Polícia Civil, conforme o decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade - ADIN n°. 1.494-DF e no recurso extraordinário - RE n°. 260404/2001.

§2°. A Polícia Civil somente poderá instaurar inquérito policial para apurar homicídio doloso atribuído a militar estadual se houver requisição do Ministério Público ou determinação do Secretário da Segurança Pública e/ou do Delegado-Geral da Polícia Civil, observando-se os artigos 5° e 9° desta instrução normativa.

Art. 16. Considera-se confronto, para efeito desta instrução normativa, a situação em que o militar estadual em serviço seja alvo de ato hostil, especialmente mediante disparo de arma de fogo.

Art. 18. A conduta do militar estadual que espontaneamente comunicar formalmente o confronto ocorrido durante o exercício da sua atividade funcional e cumprir todas as diligências previstas como de sua alçada na portaria n°. 291/2011-SSP deve ser considerada justificada, salvo prova em contrário, a critério da autoridade que estiver responsável por presidir o inquérito policial civil ou militar.

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As audiências de instrução que vão decidir se os acusados do assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, que deveriam ser concluídas nesta quarta-feira (22) em Tabatinga, no Amazonas, foram adiadas. Problemas na conexão com a internet levaram a Justiça Federal a adiar o fim dessa etapa do processo, mas ainda não foi definida a nova data.

O recurso serve para garantir o acompanhamento dos acusados. Para hoje estava previsto o interrogatório de três réus: Amarildo da Costa Oliveira, Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima, que estão detidos em presídios federais de Catanduvas, no Paraná, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Em nota, a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga informou que houve atrasos nos três dias de audiências. Nesta quarta-feira, o juiz encerrou a audiência após aguardar a normalização da conexão, por duas horas, sem sucesso. Com isso, ainda ficam pendentes as oitivas de algumas testemunhas.

Segundo a nota, parte das testemunhas está sendo ouvida presencialmente e parte, de modo remoto. “Os réus participam dos atos por videoconferência e serão interrogados após a oitiva de todas as testemunhas, conforme determina a lei", finaliza a nota.

Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos em junho do ano passado, nas proximidades da Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo. Dom Phillips pretendia, inclusive, publicar um livro sobre as questões que afetam o território e fazia apurações das informações, na época.

Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).

A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar 137 pessoas presas em decorrência dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos inconformados com o resultado da eleição presidencial.

As solturas foram determinadas em uma série de despachos em um processo sob sigilo de relatória de Moraes. Apenas as iniciais das pessoas soltas aparecem no andamento processual.

A Agência Brasil confirmou que as decisões ordenam a soltura imediata desses presos. O ministro entendeu que suas condutas foram menos graves, e que por isso elas poderão responder ao processo a partir de seus estados de origem.

Nesses casos, Moraes decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como cancelamento de passaporte, proibição de sair de casa à noite e aos fins de semana, cassação de qualquer registro para posse ou porte de armas, proibição de se comunicar com outros investigados e apresentação semanal a um juiz.

De acordo com as decisões, estão autorizados a voltar para suas casas presos de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Com as decisões, cerca de 800 das mais de 1,4 mil pessoas presas em Brasília ainda permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal.

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Após a situação ocorrida no sábado (25) durante o pagamento aos cordeiros que trabalharam no Carnaval, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT) vai apurar, nesta segunda-feira (27), todas as irregularidades das normas que não foram cumpridas durante o festejo, como saída dos blocos com até 7 horas de atraso, lanches e águas que não foram entregues ou cordeiros que receberam de forma fracionada.

Há, também, uma reunião marcada para a próxima sexta-feira (3), com vários órgãos de controle que atuaram no Carnaval para avaliar e fazer um balanço do que ocorreu no evento, para que não ocorra novamente no Carnaval do próximo ano.

Para os procuradores, é necessário garantir as condições mínimas de saúde e segurança dos trabalhadores, o registro da relação de trabalho e a existência de um seguro privado ou do seguro pelo INSS para caso, no meio do circuito, de o cordeiro enfrentar um acidente de trabalho.

Além disso, haverá uma averiguação sobre a presença de menores de 18 anos trabalhando na função. "A presença deles [menores] é um trabalho considerado de risco físico. Os blocos são orientados a não contratarem, mas há indícios de que houve", explicou o assessor de comunicação Rogério Paiva.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde, fiscalizou as entidades carnavalescas e vai emitir um relatório para ajudar o MPT com o inquérito que será aberto esta semana.

Problemas
Os trabalhadores estão sujeitos a agressões - dependendo dos foliões que acompanham ao lado da corda -, água gelada saindo das "arminhas" das Muquiranas, horas em pé, muitas vezes com sede e fome, além do valor extremamente baixo que é pago, ou melhor, que deveria ser pago após a maior festa de rua do mundo - R$ 60 por dia.

A polêmica, que gira em torno dos cordeiros este ano, envolve a falta de pagamento pelos dias trabalhados nos blocos do cantor Bell Marques, o Vumbora e o Camaleão, dois dos mais caros de Salvador. Os trios saíram apenas no circuito Dodô (Barra-Ondina), o mais elitizado do Carnaval, com abadás sendo vendidos ao preço de R$ 800 a R$ 1.400. Enquanto isso, os cordeiros estariam prestes a receber R$ 60 por dia trabalhado - incluindo o transporte -, totalizando R$ 360 pelos seis dias do festejo.

No entanto, no último sábado (25), diversos trabalhadores que se deslocaram para a rua Afonso Celso, na Barra, para receber o dinheiro, voltaram para casa sem levar nada. A empresa responsável pelo pagamento, a Olho Vivo, alegou que muitos cordeiros estavam sem a pulseira que foi entregue antes do desfile, além de terem abandonado seus postos durante todo o circuito, impossibilitando a checagem da presença no bloco.

Uma das trabalhadoras, que preferiu não se identificar, comentou que é cordeira há mais 10 anos e sofre bastante para receber o dinheiro após o Carnaval. Segundo ela, é inadmissível ter de trabalhar tanto, sofrer agressões, xingamentos e, no final, ganhar apenas R$ 360.

"Eu já vi, vivi muita coisa. Já fui humilhada, assediada, já recebi latinha na cabeça, já passaram a mão na minha parte íntima, já torci o pé durante uma briga do lado de fora da corda, eu já sofri muita coisa e o pior sofrimento mesmo é esperar para receber esse dinheiro e ainda ser pouco, porque tudo está caro. Tenho três filhos e só um trabalha para ajudar em casa. "300 conto" só paga o básico de fevereiro", desabafa.

Em 2019, um ano antes da pandemia, o valor da diária paga aos profissionais era de R$ 51, baixo para a quantidade de blocos que ainda circulavam pelas ruas do Carnaval. Três anos depois, mesmo após a pandemia, o dinheiro oferecido aos estimados 15 mil profissionais permanece defasado e precisa ser melhorado.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) dos Cordeiro estabeleceu, no começo de fevereiro durante um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) alguns itens, como segurança, equipamentos de proteção individual, alimentação, seguro de acidentes pessoais e uma remuneração mínima por dia.

Sindicato nega desorganização
De acordo com o presidente da Associação dos Trabalhadores Cordeiros da Bahia (Sindcorda), Matias Santos, que trabalha desde 2001 em prol dos trabalhadores, a situação aconteceu apenas com um grupo de 30 cordeiros que estavam querendo "tumultuar" após não cumprirem com o combinado antes do bloco levantar a corda.

O sistema teria detectado que as pessoas que alegaram não ter recebido os valores não foram trabalhar um único dia no bloco, não marcaram presença ou não estiveram até o final para averiguação.

Para receber o dinheiro completo dos dias trabalhados, são conferidos cinco vezes se o cordeiro está no bloco, ou não, além de verificar se estão com a camisa. Começa realizando a fiscalização antes de levantarem as cordas e, até chegar em Ondina, são mais quatro verificações com os "bips" na pulseira do trabalhador. O mínimo é de três "bips" para receber o dinheiro no final do Carnaval.

Matias revelou, também, que há pessoas que migram de um bloco para outro e não ficam até o final do primeiro trio. "São pessoas oportunistas que não são cordeiros de verdade e mancham a classe, fazendo essa algazarra", explica.

Sobre relatos de mulheres grávidas na função, o presidente informou que é terminantemente proibida a presença de gestantes no trabalho de cordeiro, visto que há um risco iminente para a mãe e para o feto. O MPT também vai apurar se profissionais grávidas chegaram a entrar no desfile do bloco de verdade.

A reportagem tentou entrar em contato com a diretoria do Conselho Municipal do Carnaval de Salvador (Comcar), mas até o fechamento desta edição não houve resposta. O espaço estará aberto para um possível retorno.

Publicado em Justiça