O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobra de 13 tribunais brasileiros a publicação nominal do rendimento de magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário. O órgão, há mais de dois anos, já havia determinado a publicação do rendimento dos magistrados. A conselheira Luiza Frischeisen identificou atrasos, decisões indevidas e desconformidades com a Resolução nº 151, de 5 de julho de 2012, que regulamenta o assunto. Dos 15 tribunais questionados, três disseram que a publicação da remuneração de magistrados e servidores está protegida por decisões judiciais. A proteção prevalece nos tribunais regionais eleitorais de Goiás e da Bahia (TRE-GO e TRE-BA), além da Seção Judiciária Federal da Bahia (TRF-1). A conselheira determinou que os fatos sejam levados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a resolução do CNJ. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) não justificaram a omissão do nome completo de servidores e magistrados. A Seção Judiciária Federal do Paraná (TRF-4) também não explicou a ausência da lotação de servidores. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) também não justificou porque a área dedicada ao Portal da Transparência encontra-se indisponível para pesquisa. Para ter acesso a esse tipo de informação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), é preciso informar nome, CPF, e-mail, endereço e declaração de veracidade das informações. Para a conselheira, a identificação só é necessária quando a informação não é obrigatoriamente fornecida pelo órgão público. Os tribunais de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e do Ceará (TJ-CE), e as seções federais de Alagoas (TRF-5), Distrito Federal e Maranhão (TRF-1) publicam as informações com atraso. De acordo com o CNJ, a maioria dos 91 tribunais brasileiros cumpre a determinação em dia. A decisão tem sido cumprida corretamente pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), pelos tribunais regionais eleitorais da Paraíba (TRE-PB), de Roraima (TRE-RR), de Tocantins (TRE-TO), do Distrito Federal (TRE-DF), e do Espírito Santo (TRE-ES), além do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)

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O julgamento do mérito final da ação direta de inconstitucionalidade contra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Salvador ainda não tem data prevista para acontecer. De acordo com o conselheiro Oscar Mendonça, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), responsável pela ação, a expectativa é que o mérito seja julgado até o final do ano Judiciário de 2014, que deve encerrar no dia 20 de dezembro. A Ordem ajuizou a ação para questionar a constitucionalidade e o trâmite legislativo do projeto de lei que elevou o valor do imposto. No dia 13 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido liminar para suspender o pagamento das parcelas do IPTU. A última parcela para quem optou em pagar o imposto de forma parcelada vence neste mês de novembro. Ao Bahia Notícias, o conselheiro, especialista em direito tributário, afirmou que o tribunal levou muito tempo para analisar o pedido liminar e que a demora na publicação do acórdão impediu, em partes, a apresentação de um recurso contra a negativa do pedido de suspensão dos pagamentos. Questionado se a demora na publicação do acórdão seria por alguma questão política, o conselheiro rebateu a afirmação e disse que o tempo de publicação, nesses tipos de caso, demora mesmo. “De certo modo, isso acontece em outras ações. Algumas pessoas levantaram essa suspeita, mas eu não vou dizer isso. Isso acontece em julgamentos em que houve divergência, voto vista, dois acórdãos. É revisão de um lado e do outro, e isso leva tempo”, explica. Mendonça também diz que, quando o acórdão foi publicado, a Ordem refletiu que não cabia mais interpor um recurso, pois, na prática, o efeito da suspensão do pagamento das parcelas do imposto só atingiria o mês de novembro, e por isso “não teria efeito prático”. Além do que, segundo o conselheiro, a seccional discutiu qual recurso seria o mais adequado para situação, e entendeu que, no momento, o recurso não era tecnicamente tranquilo. Mendonça ainda disse que, em conversa com o relator do recurso, o desembargador Roberto Frank, ficou dito que o julgamento ainda aconteceria neste ano, mas é uma “garantia” que ele não pode dar. Sobre o julgamento final da matéria, o conselheiro afirmou que, caso o TJ-BA não reconheça a inconstitucionalidade do IPTU de Salvador, aí sim, a Ordem irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Henrique Pizzolato, condenado pelo processo do mensalão do PT, por enquanto ficará na Itália: a Corte de Apelação de Bolonha publicou nesta terça-feira (4) a sua decisão, que negou o pedido de extradição do ex-diretor do Banco do Brasil ao governo brasileiro. Agora o Brasil terá 15 dias para recorrer à decisão e levar o caso à Corte de Cassação de Roma, última chance para finalizar a situação. No último dia 28 de outubro os juízes já haviam negado a extradição sob o argumento de que os presídios brasileiros não ofereciam condições de segurança para Pizzolato, que também é cidadão italiano. As autoridades italianas citaram como exemplo o Presídio da Papuda, em Brasília, que abrigou outros condenados do mensalão e já registrou dois homicídios na penitenciária neste ano. A informação sobre a posição do governo italiano foi divulgada pela Procuradoria-Geral da República, que, para extraditar Pizzolato, está atuando junto ao Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União. O Ministério da Justiça já havia comunicado desde a semana passada que iria recorrer. O julgamento na Corte de Cassação de Roma não tem data certa para acontecer, pois depende da apresentação do recurso pelo governo brasileiro. Independentemente do resultado, o governo italiano terá a palavra final sobre o caso.

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