Quase quatro anos depois da explosão em uma unidade da Farmácia Pague Menos, no centro de Camaçari, deixar 10 mortos, a loja vai pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O pagamento será realizado após a rede ter desistido de entrar com recurso em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

A decisão foi proferida pela juíza substituta Michelle Pires Bandeira Pombo em setembro do ano passado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a magistrada também determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem fins lucrativos na região da tragédia.

Cabe ao MPT-BA indicar as instituições a serem beneficiadas, informou a juíza em nota do TRT-BA. Para Pombo, a medida é importante para que a “comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.

A magistrada disse ter ficado feliz com a desistência da rede de farmácias, o que ela considerou um atitude ética e sensível da empresa, especialmente nesse momento de “miséria e desemprego decorrentes do coronavírus”. A juíza explica que a decisão era passível de inúmeros recursos e poderia durar muito tempo para se efetivar. “Condutas assim são raras e devem ser valorizadas, pois põe fim ao conflito e possui uma a maior efetividade social”, conclui.

Ainda de acordo com o TRT-BA, a rede de farmácias deverá cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

O MPT-BA aponta que houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede em Camaçari, o que resultou no incêndio que matou dez pessoas entre trabalhadores e clientes.

Dentre as falhas, o Ministério Público do Trabalho na Bahia destaca: o fato do estabelecimento não ter interrompido sua atividade no dia marcado para a manutenção do ar-condicionado e do reparo do telhado, sendo negligente com a segurança do trabalho e culminando em erro gravíssimo que resultou no número elevado de vítimas.

“As perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, era propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha, pontuou o órgão na nota emitida pelo Tribunal.

O texto aponta, ainda, que a tragédia foi agravada pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. A loja não possuía pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis não foram removidas do local. A nota aponta que, também, não havia andaime ou plataforma que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado.
“Na visão do Ministério Público, o descumprimento de diversas normativas de segurança do trabalho afrontou a ordem jurídica e os interesses sociais, além de atacar os direitos de uma coletividade de trabalhadores”, informou o comunicado.

Recurso
O texto do Tribunal informa que após os embargos de declaração impostos pelo Ministério Público, a rede de farmácias entrou com recurso ordinário contra a decisão da juíza auxiliar da 26ª Vara do Trabalho de Salvador em 11 de novembro de 2019.

Entretanto, a Pague Menos comunicou ao TRT-BA, em 6 de outubro, a desistência do recurso ordinário que estava em pauta para julgamento no Tribunal. Nesse intervalo, o MPT-BA interpôs recurso adesivo e houve tentativas de conciliação no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc).

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

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A segunda denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra os advogados João Carlos Santos Novaes, Marco Aurélio Fortuna Dórea e o servidor público Carlos Alberto Almeida de Aragão, ex-diretor de Secretaria da antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador (atual 3ª Vara), foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia na última quinta-feira (15). As informações são da assessoria do MP-BA.

Atendendo aos pedidos apresentados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MP-BA (Gaeco), a Justiça denunciou os investigados pelos crimes de tentativa de estelionato, falsidade ideológica e fraude processual.

Na decisão, a Justiça determinou ainda o compartilhamento do material probatório produzido na ‘Operação Inventário’, referente ao investigado Carlos Alberto Almeida de Aragão, com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).

De acordo com as investigações, essa denúncia decorre da revelação de novas fraudes processuais, em cinco ações de inventário, sendo quatro de uma pessoa viva. Protocoladas em 2016, as ações somam mais de R$ 2,6 milhões.

O esquema envolveu falsificação de documentos como RG, certidão de óbito e correspondência do INSS. Conforme a denúncia, a fraude nas ações de inventário chegou a ser apontada pela vítima, que pediu a retificação. Com a sinalização da fraude pela vítima, a consumação de estelionato foi frustrada.

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O homem que foi flagrado em um vídeo gravado pela população, agredindo uma mulher com diversos socos no rosto, em Ilhéus, no sul da Bahia, é considerado foragido da Justiça. Segundo a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Ilhéus, Carlos responde 11 casos de agressão contra ex-namoradas e mulheres da própria família.

Nesta quinta-feira (15), Carlos Samuel se apresentou com o advogado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), em Ilhéus, mas foi liberado após quatro horas de depoimento. No entanto, a polícia e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva dele.

Além da prisão, a Justiça concedeu medida protetiva para a vítima que aparece no vídeo sendo agredida por Carlos. Três equipes da Polícia Civil estão fazendo a proteção dela desde às 20h, desta quinta-feira (15). A vítima também já foi ouvida, na delegacia da cidade onde mora, em Uruçuca, a cerca de 42 km de Ilhéus.

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Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) pela manutenção da ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.

O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux. No sábado (10), Fux derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.

O julgamento começou na quarta (14) e terminou nesta quinta (15). A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, relator do caso, para quem o traficante “debochou da Justiça”.

Para autorizar a soltura do preso, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal - alterado pelo Congresso quando da aprovação do pacote anticrime - segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, para tomar a decisão que libertou o traficante.

Segundo Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.O plenário do Supremo também concluiu que esse trecho não implica soltura automática do preso. O entendimento não é vinculante, mas deve servir de parâmetro para as demais instâncias aplicarem o dispositivo.

Nesta quinta, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte. Na quarta-feira, votaram Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento não teve a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13) e ainda deve ser substituído.

Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

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Uma determinação da Justiça determina que o sistema ferry-boat adote medidas sanitárias obrigatórias em um prazo de 10 dias. Após ser notificada, a Internacional Travessias terá que promover mudanças nas embarcações.

Após esse prazo, todos os ferries deverão contar com demarcação do distanciamento, disponibilização de álcool em gel e uso de equipamentos de proteção individual por parte dos colaboradores.

A decisão judicial estabelece ainda que a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ficará responsável pela fiscalização das normas a serem cumpridas.

Caso a Internacional Travessias não cumpra a ordem judicial e a Agerba não fiscalize, ambas ficam sujeitas a multa diária de R$ 50 mil, com o limite de R$ 300 mil.

Até o momento, tanto a Internacional Travessias quanto a Agerba informaram que ainda não foram notificadas pela Justiça.

O assunto foi remetido à Justiça pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que ofereceu uma denúncia sobre as aglomerações nas embarcações. O órgão disse que durante quatro meses enviou vários ofícios para saber quais medidas de biossegurança estavam sendo implementadas e não obteve retorno.

A Internacional Travessias informou que estava cumprindo as normas determinadas, inclusive na redução no número de passageiros em casa embarcação. Já a Agerba disse que faz relatório semanais sobre a atuação da Internacional Travessias na execução das medidas de biossegurança.

Ainda no documento, há a informação de que a Agerba fez várias notificações contra a empresa. No começo deste mês, a Internacional Travessias já recebeu 555 autos de infração de 2014, quando assumiu o transporte, até 2020.

 

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O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, encerrou uma investigação sobre suposto crime cibernético que teria sido cometido por Neymar. O caso é relativo ao vazamento de fotos íntimas da modelo Najila Trindade em 2019. A decisão do juiz foi revelada pela agência de notícias The Associated Press e confirmada pela assessoria de imprensa do jogador.

O parecer de Marcel Laguna Duque Estrada para encerrar o caso é de 2 de outubro. Nele, ele afirma que a investigação sobre crimes cibernéticos contra Neymar não deve ter sequência, determinando o arquivamento do inquérito policial.

O caso pela acusação de estupro contra Najila foi encerrado há mais de um ano por outro juiz. O atacante do Paris Saint-Germain sempre negou ter cometido qualquer irregularidade, seja na acusação de estupro ou no caso de potencial crime cibernético.

Neymar estava sendo investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Virtuais por postar imagens e mensagens da acusadora sem sua autorização em possível violação de sua privacidade online em junho do ano passado.

A divulgação do material no Instagram, que incluía fotos íntimas da modelo, se deu após a acusação de estupro se tornar pública em 2019. E seria uma estratégia de defesa contra a acusação de estupro.

Najila acusara Neymar de tê-la estuprado em um hotel em Paris. A denúncia, porém, não foi apresentada em Paris, mas em São Paulo. Em agosto de 2019, essa investigação havia sido encerrada sob a alegação de falta de provas contra o atacante. Posteriormente, foi aberto um inquérito contra a modelo por suposta falsa denúncia de crime.

O atacante está concentrado com a seleção brasileira para os dois primeiros jogos pelas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022. Mas é dúvida para o confronto desta sexta-feira contra a Bolívia, na Neo Química Arena, por causa de dores na região lombar.

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que preste informações em até 48 horas sobre a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e restingas, determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido por Salles. A solicitação foi feita em uma ação do Partido dos Trabalhadores que pede a suspensão da resolução do Conama.

O despacho, proferido na quarta-feira, 30, destaca a urgência e relevância da questão. Rosa também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), antes de decidir se concederá ou não a liminar pedida pelo PT.

"Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Dê-se ainda vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no mesmo prazo", diz um trecho do documento.

Como o Estadão mostrou, a revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama vem em um momento em que o conselho está controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o conselho também extinguiu uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material. O conselho tem caráter consultivo e deliberativo sobre questões ambientais.

"Os riscos que tal situação traz ao meio ambiente são inúmeros, não sendo exagero destacar que o ser humano destrói em segundos aquilo que a natureza demora séculos para construir. A questão é urgente. A ausência normativa protetiva poderá ocasionar na atuação imediata de diversas destruições ao meio ambiente, sem qualquer espécie de sanção ou meio de desincentivo", escreveu na o PT na ação, assinada pelo advogado Eugênio Aragão, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

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A segunda fase de retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário baiano começa nesta quinta-feira (1º). As regras e limitações da nova etapa foram publicadas no Diário Oficial de terça-feira (29) e trazem mudanças no funcionamento interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ)

Nesta nova fase, as unidades judiciais e administrativas poderão funcionar para a realização de trabalho interno de forma presencial das 9h às 15h. O acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes continua proibido e deve ser liberado apenas na próxima fase.

Para os servidores que voltam ao trabalho presencial, também há limitações: está permitido apenas o acesso em sistema de rodízio com, no máximo, um servidor a cada 4 m², ou o correspondente a 30% do efetivo das unidades - o que for maior. Nos dias em que não estiverem escalados para o trabalho presencial, os servidores seguem realizando suas funções de modo remoto (home office).

O rodízio não vale para aqueles que ocupem cargos de chefia. Os chefes, segundo as novas regras, devem exercer suas funções presencialmente e apenas participam do rodízio se fizerem parte dos grupos de risco para a covid-19. O regulamento também traz exceção a todos os servidores que não ocupem cargo de chefia, mas que sejam parte dos grupos de risco, como, por exemplo, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas. Essas pessoas devem solicitar à sua chefia imediata a manutenção do trabalho de maneira remota.

E o que muda para os advogados?
Para os advogados, a nova fase não traz muitas mudanças. Além de ainda não estarem liberados atendimentos presenciais, os prazos processuais dos processos físicos seguem suspensos e só devem voltar a correr na quarta fase da reabertura, ainda sem previsão de data.

Neste momento, os profissionais, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, poderão agendar retirada dos autos de processos físicos que se encontram no segundo grau da justiça. Processos de primeiro grau só terão a retirada liberada na próxima fase, quando a circulação do público estará permitida de forma eventual. Já os detalhes de como será realizado o agendamento das cargas já liberadas ainda serão divulgados pelo TJ-BA.

Outra mudança trazida pela nova fase diz respeito à retomada da expedição dos mandados judiciais. Os oficiais de justiça seguirão cumprindo os mandados preferencialmente por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, que possa ter o recebimento certificado. A exceção é para mandados urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.


Insatisfação
Quem depende do trabalho do Tribunal tem críticas à atuação do órgão durante a pandemia. “Logo que a pandemia começou, o Tribunal criou uma gestão e procedimentos para a crise que, naquele primeiro momento, atendiam. Mas segue sendo assim até agora, seis meses depois, e é desproporcional que certos procedimentos sigam limitados assim. Os advogados não conseguem o atendimento”, diz Adriano Batista, conselheiro e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA.

O profissional destaca que os problemas não são generalizados, mas têm causado transtornos aos advogados. “Existem as questões de limitação, de serventuários e magistrados que não atendem, e do Tribunal não investigar. A gente faz denúncia, e o Tribunal não investiga. É importante ressalvar que não são todos os servidores e magistrados que não atendem. Tem varas e juízes que atendem bem, mas tem aqueles que não fazem e eles acabam repercutindo mal para todo o tribunal”, acredita.

É justamente o caso do advogado Arthur Oliveira, que tem encontrado dificuldades para realizar o trabalho na forma remota e espera que a nova fase possa representar uma melhora. “A expectativa é que, com essa reabertura - e com os servidores voltando ao presencial, pelo menos alguns dias isso melhore, principalmente no que diz respeito ao nosso atendimento. Tem processo que preciso resolver que já estão parados há meses e a gente fica sem ter o que fazer. E advogado quando não consegue trabalhar não recebe, é diferente do servidor e do juiz”, opina.

Para Arthur, uma melhora mais efetiva, no entanto, só virá quando for possível retomar atendimentos presenciais aos advogados. “Que essa fase nova passe rápido para que a gente chegue logo no momento em que será possível ir presencialmente para atendimento, porque algumas questões só conseguiremos resolver assim”, espera.

O TJ-BA foi procurado pelo CORREIO para comentar sobre as insatisfações dos advogados, mas não respondeu à reportagem até o fechamento deste texto.

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O influenciador digital Iuri dos Santos Abrão Silva, mais conhecido como Iuri Sheik, que responde em liberdade pelo assassinato do empresário William Oliveira, o Will, no São João de 2019, em Santo Antônio de Jesus, não compareceu à audiência de instrução realizada nesta terça-feira (29), embora sua participação fosse opcional.

Em nota, a assessoria do Ministério Público Estadual (MP-BA) informou que o réu “não compareceu à audiência, mas foi representado por seus advogados, o que não interfere na instrução, pois ele está em endereço conhecido e será ouvido na próxima oitiva”.

Ainda de acordo com a promotoria, uma próxima audiência será marcada pela Justiça para ouvir as testemunhas da defesa e realizar o interrogatório do réu, encerrando a fase de instrução do processo.

Nesta quarta, a Justiça ouviu todas as testemunhas listadas na denúncia do MP-BA, que afirma que Sheik matou o ex-sócio da banda Black Style durante uma briga em uma festa de paredão, por motivo fútil: Will teria se recusado a cumprimentar Sheik, que se irritou. O influencer nega o crime e diz que a verdade será revelada.

Após a audiência desta quarta, o MP-BA e a defesa farão suas manifestações finais para que a Justiça decida se o réu irá a júri popular pelo crime de homicídio qualificado.

Sheik teve habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no último dia 14, quando deixou o Complexo da Mata Escura. Ele estava preso de maneira preventiva desde junho do ano passado pela acusação de homicídio. O habeas corpus foi deferido pelo desembargador Eserval Rocha.

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