O Detran-BA é alvo mais uma vez de uma operação da polícia. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público estadual, em conjunto com a Polícia Civil, cumpriu na manhã desta quinta-feira (11) quatro mandados de busca e apreensão.

A ação é uma continuidade da “Operação Cartel Forte”, que investiga um esquema criminoso montado na prestação de serviço de estampamento de placas veiculares junto ao Detran. Os mandados foram cumpridos no Serviço de Atendimento ao Consumidor do Shopping Salvador (SAC-Shopping Salvador) e na sede do Detran, onde trabalham os novos investigados, e nas residências deles nesta cidade, situadas nos bairros Praia de Armação e São Caetano.

Segundo informações do MP-BA, provas colhidas na fase anterior da operação revelaram a existência de um novo modo de atuação para favorecer as empresas estampadoras de placas, que consistia na prática rotineira do vistoriador, em troca de propina, “condenar” (termo usado para reprovar) as placas automotivas no momento das vistorias, de forma premeditada, para obrigar os condutores a adquirirem um novo par de placas.

A corrupção foi comprovada após a análise preliminar feita no aparelho celular de Catiucia de Souza Dias, denunciada no dia 25 de fevereiro, apreendido por ocasião da deflagração da primeira fase da operação. Os investigadores identificaram diversos diálogos no aplicativo WhatsApp, que descortinaram todo o trâmite de uma parceria criminosa também no segmento de vistoria veicular.

O Gaeco reforçou ainda que não terminou de analisar todo o material apreendido e segue empenhado para verificar a participação de outros envolvidos e novos indícios de crimes praticados dentro do Detran.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro ao plenário da 2ª Turma da corte. O caso deve ser julgado ainda nesta terça (9) e, ao que tudo indica, o 'juiz da Lava Jato' deve condenado. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Se isso de fato ocorrer, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.

As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas nessa segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Operação Lava Jato, não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos e poderá disputar eleições.

Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro. O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.

Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.

Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível. Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para o ex-presidente.

Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.

Condenações
Hoje com 75 anos, Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP). Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.

A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) em janeiro de 2018.

O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.

Mais de 1 ano na prisão
O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.

Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.

As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa. As informações são da Folha.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira, 8, que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro atendeu a um pedido da defesa do petista e retirou os casos da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sérgio Moro. No entendimento de Fachin, os processos não deveriam tramitar no Paraná.

Além das decisões de Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia. O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF.

O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados. Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, não se manifestou.

Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como "grande", mas que ainda seria preciso estudar a decisão. Procurado por telefone, o ex-coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, não atendeu as chamadas da reportagem até o momento.

Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal do triplex foi também validada pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2018.

Em abril daquele ano, Lula foi preso, graças ao entendimento de então do STF que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta segunda-feira, 8, que vai recorrer da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Relator da Lava Jato na Corte, o ministro atendeu a um pedido da defesa do petista e retirou os casos da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, onde atuava o ex-juiz Sérgio Moro. No entendimento de Fachin, os processos não deveriam tramitar no Paraná.

Além das decisões de Moro, que condenou Lula no caso do triplex do Guarujá, Fachin também anulou os atos proferidos pela juíza Gabriela Hardt, responsável pela sentença no caso do sítio de Atibaia. O despacho do ministro, porém, deixa margem para que, em Brasília, o novo juiz titular do caso valide todos os atos praticados pela 13ª Vara.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral informou que o recurso será preparado pela subprocuradora-geral Lindôra Maria de Araújo, braço-direito do procurador-geral Augusto Aras e responsável pelos processos da Lava Jato no STF.

O órgão não deu detalhes sobre quais pontos da decisão serão contestados. Já a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal do Paraná, que apresentou as denúncias, não se manifestou.

Procurado pela reportagem, o atual coordenador da Operação Lava Jato no Paraná, Alessandro Oliveira, disse que não irá comentar a decisão de Fachin. Questionado sobre o impacto da decisão, Oliveira disse avaliar como "grande", mas que ainda seria preciso estudar a decisão. Procurado por telefone, o ex-coordenador da Força-Tarefa, Deltan Dallagnol, não atendeu as chamadas da reportagem até o momento.

Além da Justiça Federal no Paraná, as sentenças foram confirmadas na segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A ação penal do triplex foi também validada pelo Superior Tribunal de Justiça, em janeiro de 2018.

Em abril daquele ano, Lula foi preso, graças ao entendimento de então do STF que permitia o início da pena logo após condenações em segunda instância. Foi solto em novembro de 2019, quando o Supremo reviu a jurisprudência sobre o tema.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. As informações são do G1.

Com a decisão, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Confira a nota do ministro sobre a decisão:

"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021."

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A Justiça do Trabalho na Bahia autorizou que agentes da Prefeitura de Salvador retirassem respiradores que estavam sem uso na sede do Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda. (Insbot), no bairro do Barbalho, para que sejam utilizados na ampliação de leitos de alta complexidade destinados ao enfrentamento da covid-19. A retirada dos equipamentos deve ocorrer às 10h30 desta quarta-feira (3).

Segundo a assessoria do TRT, a solicitação dos equipamentos foi feita pelo Município, com base no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e na Lei nº 13.979/2020, que preveem requisição administrativa de bens e serviços pelo Poder Executivo em caso de perigo público.

Foi necessária a intervenção do Poder Judiciário no caso porque os bens móveis e imóveis do Insbot encontram-se penhorados para saldar débitos trabalhistas, oriundos de direitos sociais, também de estatura constitucional. A autorização foi concedida pela juíza Andréa Presas, supervisora da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5-BA.

Um oficial de Justiça vai acompanhar a retirada e fará uma vistoria e registros fotográficos, para constatar o estado dos bens entregues à prefeitura. A magistrada também determinou ao Município do Salvador o bloqueio do pagamento de eventuais indenizações que seriam destinadas ao Insbot, em razão da requisição dos aparelhos, devendo os valores serem depositados à disposição da Justiça para garantia de débitos trabalhistas.

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é "injusto e desnecessário". A pasta negou a "desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos", que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é "cientificamente defensável" diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

"Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares", afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

"Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver", concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos
A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de "nova etapa" da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que "todo mundo está no seu limite". E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota
Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.

 

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Cerca de 1.500 ex-funcionários da empresa Ricardo Eletro conseguiram na Justiça o direito de serem reintegrados ao quadro de colaboradores da empresa. Os trabalhadores alegam que foram dispensados sem justa causa, sem aviso prévio e que não receberam os direitos trabalhistas. A liminar foi expedida nesta quinta-feira (25), e a Ricardo Eletro tem cinco dias úteis para se manifestar.

Na decisão liminar, a juíza Isabella Borges de Araújo disse que as demissões coletivas sem o pagamento dos direitos trabalhistas atentam contra a subsistência dos trabalhadores. Ela determinou que todos os contratos de trabalho sejam restaurados até que um acordo seja firmado entre os patrões e a categoria estabelecendo as condições para as demissões em massa. Até lá, os benefícios dos empregados devem ser mantidos.

“Proceda a reintegração dos substituídos despedidos no prazo máximo de dez dias após ciência, garantido-se-lhe os mesmos direitos e benefícios assegurados antes da dispensa massiva, incluindo-se pagamento dos salários, concessão de assistência médico-hospitalar, auxílio-refeição e demais direitos decorrentes da relação de emprego; abstenha-se [a empresa] de realizar novas despedidas enquanto não realizada negociação coletiva que anteceda dispensa coletiva”, afirma a juíza na decisão.

O Sindicato dos Comerciários, autor da ação, alegou que as demissões começaram em abril de 2020, e que em agosto todas as lojas que funcionavam em Salvador foram fechadas. Os trabalhadores foram dispensados sem aviso prévio e sem receber direitos trabalhistas, como FGTS e recisão contratual. Alguns tiveram acesso apenas ao seguro desemprego.O presidente da entidade, Renato Ezequiel de Jesus, afirmou que não houve negociação.

“Em outras cidades houve um aviso antes das demissões, mas em Salvador isso não aconteceu, o sindicato não foi comunicado. A Justiça decidiu e a empresa vai ter que pagar os salários atrasados e manter os trabalhadores. Não sabemos como isso vai acontecer já que ela fechou as lojas físicas e matem apenas o e-commerce. Estamos esperando que ela se pronuncie”, disse.

Outra queixa dos trabalhadores é de que a estabilidade sindical não foi respeitada. Walter Cândido, 40 anos, começou a trabalhar na Ricardo Eletro em 2004. Anos depois passou a integrar o Sindicato dos Comerciários e, portanto, tinha estabilidade. “Mesmo assim, em agosto do ano passado, eles me dispensaram” disse.

A empresa
A Ricardo Eletro é parte da Máquina de Vendas, uma organização que possui várias outras redes. A empresa alegou em juízo que está em processo de recuperação judicial, disse que a pandemia agravou a situação, e apresentou documentos que comprovam a falência.

Os patrões afirmaram que as demissões não ocorreram em massa, mas de forma gradual. Eles apresentaram Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) de diversos empregados, e acordos firmados com o sindicato da categoria, o último deles tinha vigência até 1º de julho de 2020, para sustentar o argumento.

A juíza afirmou que a recuperação judicial não exime a empresa do dever de fazer uma negociação prévia com a categoria para as demissões, e que os impactos de uma dispensa massiva ultrapassam a esfera individual dos trabalhadores e acarretam prejuízos à coletividade.

“Não houve quaisquer provas no sentido de tentativas de negociações coletivas que precedessem a dispensa massiva efetivamente perpetrada pela ré a partir de abril de 2020”, disse a juíza, na liminar. “Tendo em vista o risco ao direito fundamental de subsistência dos trabalhadores desempregados, entendo ser válida a sua prevalência, impondo-se a restauração dos contratos de trabalho até comprovação de efetiva negociação coletiva entre o sindicato autor e os réus”.

A Ricardo Eletro tem cinco dias úteis para comprovar que houve negociação para as dispensas em massa.

Direitos trabalhistas
A juíza determinou também que a empresa apresente em até 20 dias a lista de todos os funcionários que foram dispensados em 2020 com a comprovação da liberação do FGTS e do seguro-desemprego, do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho de cada empregado demitido, contendo as parcelas rescisórias efetivamente devidas, e a cópia do Aviso Prévio concedido ao empregado, com comprovação da efetiva ciência.

O advogado que representa o Sindicato dos Comerciários e responsável pela ação, André Sturaro, disse que encontrou irregularidades no recolhimento do FGTS por parte da empresa desde 2016. Para ele a decisão foi positiva porque reconheceu a situação delicada em que estão vivendo os trabalhadores desempregados em meio a uma pandemia, e porque abriu uma porta para a negociação.

“Na situação em que a empresa se encontra, os trabalhadores já achavam que não receberiam sequer as rescisões, agora, terão a chance de discutir com a empresa, através do sindicato, formas de melhor resolver o passivo que a empresa possui com os trabalhadores, não ficando à mercê do plano de recuperação judicial que ainda não foi aprovado e que poderia impor a redução dos valores que são efetivamente devidos”, afirmou.

O sindicato havia pedido também que os bens da empresa fossem bloqueados até que os pagamentos fossem realizados, mas a juíza não atendeu a esse pedido. Ela afirmou que vai aguardar, primeiro, a empresa se manifestar.

Procurada a Ricardo Eletro ainda não se pronunciou.

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O promotor de Justiça, João Paulo Santos Schoucair, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), integra aa lista tríplice do Conselho Nacional dos Procuradores (CNPG) para concorrer à vaga destinada aos Ministérios Públicos estaduais na composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), biênio 2021/2023.

Além dele, Carlos Vinicius Alves Ribeiro do Ministério Público de Goiás (MPGO) e Danilo Raposo Lírio, do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), também fazem parte da lista que será encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o qual fará a indicação ao cargo. Ao todo 14 candidatos concorreram à vaga.

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça, 23, para permitir a compra de vacinas contra a covid-19 por Estados e municípios caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para atender a população local. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e já conta com seis votos para validar liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que deu aval para a compra em dezembro do ano passado.

O entendimento firmado pela Corte é de que Estados e municípios podem comprar e distribuir vacinas caso o Ministério da Saúde falhe ou seja omisso com o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou na hipótese em que a cobertura planejada pela pasta não seja suficiente contra a doença.

A decisão também permite a aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no País dentro do prazo de 72 horas previsto em lei.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa por conta própria e precisaria aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Em seu voto, Lewandowski apontou que embora seja de responsabilidade do Ministério da Saúde coordenar e definir as vacinas que vão integrar o PNI, tal atribuição não exclui a competência de Estados e municípios para adaptá-lo às suas realidades locais.

"O federalismo cooperativo, longe de ser mera peça retórica, exige que os entes federativos se apoiem mutuamente, deixando de lado eventuais divergências ideológicas ou partidárias dos respectivos governantes, sobretudo diante da grave crise sanitária e econômica decorrente da calamidade pública causada pelo novo coronavírus", anotou o ministro. "Bem por isso, os entes regionais e locais não podem ser alijados do combate à Covid-19, notadamente porque estão investidos do poder-dever de empreender as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência sanitária resultante do alastramento incontido da doença".

Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O julgamento está sendo realizado no plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam seus votos e manifestações ao longo de uma semana.

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra suposta omissão do governo Jair Bolsonaro em razão da demora em fornecer um plano definitivo nacional de imunização e garantir o efetivo acesso da população à vacina contra a Covid-19.

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A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou na tarde desta terça-feira, 23, para acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário do parlamentar no âmbito das rachadinhas.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Nesta terça-feira, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. "As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos", frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha.

Conforme revelou o Estadão nesta terça-feira, Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. "Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal", criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi "absolutamente genérica". "Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo", afirmou.

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

"O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", disse Noronha, se antecipando a Fischer e já votando nesse segundo recurso.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos - inclusive a própria denúncia.

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