Desde 2017 a funcionária pública Jucimeire Santana, 51, não vai à praia, pisa na areia ou chega perto de uma lancha. Moradora do município de Vera Cruz, na Ilha de Itaparica, ela é uma das sobreviventes do acidente com a lancha Cavalo Marinho I, que adernou quando fazia a travessia Salvador - Mar Grande com 116 passageiros e quatro tripulantes a bordo. Ao todo, 19 pessoas morreram na tragédia e 54 sofreram lesões e ferimentos. Após cinco anos, familiares dos mortos e quem escapou da tragédia ainda buscam justiça.

Representante, entre 2017 e 2018, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso, Mateus Nogueira explica que três tipos de representações judiciais se desenrolaram desde então, sendo que em apenas uma houve encerramento do caso. Um dos processos abertos é no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a partir do qual a vítima ou familiares constituíram advogados particulares ou via Defensoria Pública contra a empresa, solicitando indenização.

“Nem o luto a gente teve tempo de passar naquele momento, porque precisava resolver todas essas questões de sepultamento, pagamento. Em momento algum a empresa se disponibilizou e nem custeou nada”, afirma Aline Souza, que perdeu o pai no naufrágio.

Do mesmo modo, não houve sentença na esfera criminal, repartição do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que envolve prisão, prestação de serviço e pagamento de cesta básica, por exemplo. O MP-BA salientou que ofereceu denúncia, ainda em 2017, contra o marinheiro Osvaldo Coelho Barreto, comandante da embarcação na época, e o empresário Lívio Garcia Galvão Júnior, dono da CL Empreendimentos, empresa responsável pela lancha. As alegações finais já foram dadas e a Justiça aguarda apenas a sentença do juiz.

“Eles foram denunciados por homicídio culposo e lesão culposa. Com base nos laudos periciais, a denúncia aponta que os dois agiram com imperícia e imprudência na condução da lancha Cavalo Marinho I, no dia 24 de agosto de 2017. O processo criminal se encontra concluso para decisão da Justiça”, ressalta o MP-BA.

“Tomo nove medicações, tomo medicação até para dormir. Não entro no mar, não atravesso lancha, não piso na areia. Mudou completamente a minha vida. Desenvolvi síndrome do pânico”, diz Jucimeire, a sobrevivente que abre essa reportagem.

Das três ações, segundo familiares, houve encerramento apenas na esfera marítima. Em nota, o Comando do 2° Distrito Naval da Marinha do Brasil confirmou que a ação envolvendo o acidente foi encerrada em junho de 2021. O Tribunal Marítimo, cuja função é apurar responsabilidades referentes ao acidente, cancelou o Certificado de Registro de Armador da CL Empreendimentos.

A corte ainda considerou que Lívio Garcia Galvão Júnior, dono da CL, e Henrique José Caribé Ribeiro, engenheiro da embarcação, tinham conhecimento dos riscos. Já Osvaldo Coelho Barreto, comandante da embarcação, foi absolvido.

A entidade destaca ações de prevenção em 2022. “No período entre os meses de maio e junho, antevendo as condições de mar características do inverno, foram intensificadas as vistorias das embarcações quanto à confiabilidade das estruturas e das instalações de máquinas. Também houve modificações nas especificações técnicas dos sistemas de ancoragem, de modo a tornar o conjunto mais resistente às condições de mar, durante o fundeio das embarcações”.

A reportagem entrou em contato com o TJ-BA solicitando informações sobre a tramitação dos processos, porém, não recebeu retorno.

Ondas maiores que o normal
Sobreviventes do caso apontam que a causa do acidente foi falta de manutenção na infraestrutura da lancha. Segundo eles, caso houvesse constante fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e correção dos responsáveis pela embarcação, as mortes poderiam ser evitadas.

Mas, para o advogado Leite Matos, representante de Osvaldo Coelho Barreto, a causa do acidente foi o clima atípico no dia. Ele assegura que surgiram ondas maiores que o normal em decorrência das condições climáticas e não houve falha humana. “Tem situações no mar que não se pode prever o dia que vai acontecer”, declara.

Enquanto isso, vítimas como Jucimeire aguardam indenização e punição aos acusados. Ela recorda que ficou internada durante sete dias por ter tido uma pneumonia após o episódio. “Foi um susto muito grande, eu estava na parte de cima quando de repente vi a lancha virar de 'bico'. Não podia fazer nada, as pessoas gritando, os botes estavam presos, foi um desespero. O dinheiro não vai pagar o que a gente passou, mas eles [acusados] têm que ser punidos”, diz.

A comerciante Alexandra Bonfim, 39, perdeu a irmã, Alessandra, 34, e teve que lidar, além do luto, com o auxílio na criação dos três sobrinhos. Na época, os filhos de Alessandra tinham 13 anos, 7 anos e, o mais novo, 1 ano e 3 meses. “A gente sente [a dor] até hoje. O caçula não lembra muito porque era muito pequeno, mas [para] os dois mais velhos foi um choque. O mais velho entrou em depressão imensa”.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) tem 36 ações ajuizadas para garantir indenizações às vítimas da tragédia. A reportagem entrou em contato com a entidade, que falou da decisão do Tribunal Marítimo. “Na nossa avaliação, aquilo poderia ter sido evitado se a embarcação não tivesse saído por conta da condição climática. Afinal, se a condição não é favorável, não deveria ter saído naquele momento”, afirmou o defensor Gil Braga.

Segundo ele, são 36 ações acompanhadas pela Defensoria Pública, sendo uma em Salvador e as outras em Itaparica. A expectativa é que a sentença seja favorável às vítimas. “Em relação ao tempo, não conseguimos afirmar porque isso depende da produção de provas e o tempo do próprio Judiciário, que temos de respeitar. Não dá para afirmar que vai demorar um tempo xis, o que podemos dizer é que o que cabe à Defensoria Pública está sendo executado, como o cumprimento dos prazos e acompanhamentos dos familiares e atendimento das pessoas que procuram informações”, acrescenta Gil Braga.

A Agerba foi questionada sobre falta de fiscalização no caso da Cavalo Marinho I, mas não se posicionou e comunicou que “a restrição de navegação não compete à agência”. Já o advogado de Lívio Garcia Galvão Júnior, Manoel Pinto, informou que “acordos foram propostos em audiência, nos mesmos termos dos acordos precedentes que foram aceitos, homologados e pagos, mas alguns não foram aceitos, daí as ações passaram a correr normalmente”.

Familiares e sobreviventes fazem caminhada
Um ano após a tragédia da lancha Cavalo Marinho, parentes dos mortos no acidente e sobreviventes se reuniram em missa pelas 19 vidas perdidas em 2017. A partir de 2018, amigos e familiares ligados pela perda começaram a realizar uma caminhada anual pelo munícipio de Vera Cruz. Nesta quarta-feira (24), a partir das 8h, cerca de 50 pessoas devem sair com carro de som, balões e rosas brancas, relembrando entes queridos.

A biomédica Aline Souza, 38, perdeu o pai, Antônio Souza, 68, e se prepara para viajar até a cidade e participar da manifestação anual. “Estou saindo do meu trabalho, porque moro em Salvador, e voltando para a ilha para me juntar ao pessoal. Cinco anos e a gente não tem respostas, nem indenizações”, protesta.

Ela conta que estava trabalhando quando recebeu a notícia do acidente na travessia Mar Grande-Salvador, através de uma reportagem ao vivo na TV. No dia, o pai de Aline havia embarcado na lancha para buscar a esposa, com quem era casado há mais de 40 anos. Preocupada, Aline diz que recebeu orientação de ir ao Instituto Médico Legal. Ao chegar no local, reconheceu o corpo do pai.

“Foi tudo muito difícil. Ele residia em Vera Cruz há 5 anos, era aposentado, quando minha mãe se aposentou, resolveram comprar casa para poder veranear”, relembra. “Foi o pior dia da minha vida. Ainda fico muito chocada quando falo sobre isso, vem tudo na memória, tudo que vivi naquele dia”.

Parentes e sobreviventes criaram um grupo nas redes sociais para se atualizar sobre as decisões judiciais e não deixar no esquecimento o que aconteceu em 2017. Contudo, familiares ouvidos pela reportagem afirmam que têm visto o movimento esfriar. Após cinco anos sem resultado judicial, o caso já é visto com desesperança. Mas ainda existe a persistência:

“Vou continuar nessa busca incansavelmente até ter retorno do juiz, que [ele] possa concluir e nos dar paz”, pede Aline.

Relembre o caso
O caso da lancha Cavalo Marinho I foi a maior tragédia recente na Baía de Todos-os-Santos. O acidente aconteceu cerca de dez minutos depois de a embarcação, com 116 passageiros e quatro tripulantes, ter deixado o Terminal de Mar Grande, na Ilha de Itaparica. O acidente ocorreu por volta de 06h44, a cerca de 200 metros do Terminal Marítimo do município de Vera Cruz.

A embarcação foi atingida por três ondas. A primeira desviou o barco do rumo original, assim como a segunda. Já a terceira provocou inclinação em 90º [o barco adernou] e a consequente queda dos passageiros e tripulantes na água, com exceção dos que estavam no convés inferior, onde a água entrou pelas janelas e escadas de acesso, impossibilitando os passageiros de abandonarem o compartimento. Os sobreviventes que estavam no convés inferior conseguiram sair passando pelas janelas. A tripulação conta que aguardou socorro por 2 horas, à deriva.

A Marinha do Brasil (MB), Corpo de Bombeiros Militar, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Grupamento Aéreo da Polícia Militar da Bahia (Graer) foram acionados para resgatar os feridos.

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) anulou nesta sexta-feira (12) a derrubada do veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil) sobre o pagamento do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de endemias. A matéria foi votada na última terça-feira (9) pela Câmara Municipal de Salvador durante sessão contestada pela bancada governista na Casa.

Na decisão, o juiz Joséfison Silva Oliveira ainda determinou que o presidente da Câmara, vereador Geraldo Júnior (MDB), se abstenha de promulgar a derrubada do veto. O magistrado vê risco de dano irreparável caso o projeto seja sancionado ou promulgado.

De acordo com a sentença, “é perceptível que, efetivamente, alguns dispositivos legais que disciplinam a matéria” foram descumpridos por Geraldo Júnior. “Avulta, em primeiro plano, a inobservância do disposto no artº 121, caput, do Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal, uma vez que na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária não foi publicada previamente no Diário Oficial da Câmara Municipal de Salvador a matéria alusiva à derrubada do veto”, diz um trecho da decisão.

Segundo ele, pelo que foi publicado nos diários oficiais da Câmara nos dias 6, 7 e 8 de agosto, não há dúvida de que “o procedimento do processo legislativo em debate foi dado início com eiva de nulidade, que por si só contaminou os atos subsequentes”.

Além disso, ele pontuou que “por não ter sido carreada para os autos a ata alusiva aos trabalhos legislativos ocorridos na sessão ordinária de 09 de agosto de 2022, não se torna possível firmar-se posição, com segurança jurídica, acerca do quórum legislativo, vale dizer, se efetivamente obteve-se ou não maioria absoluta para aprovação da matéria”.

O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Alberto Braga (Republicanos), que argumenta que não houve publicação da matéria na ordem do dia e que não havia quórum qualificado para a votação. Ele frisou ainda que, caso a derrubada do veto fosse mantida, o município teria um impacto orçamentário superior a R$ 234 milhões.

Braga elenca trechos da sessão, elencando mensagens em que Geraldo Júnior omite o tema específico que seria objeto de votação. Braga ainda apontou “uma série de abusos, estratagemas e ilegalidades” cometidos pelo presidente da Câmara.

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Empresas que praticarem telemarketing abusivo estão na mira da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela abriu processos administrativos contra 26 delas. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

“Empresas de telecomunicações, bancos e centrais de telemarketing foram notificadas para apresentar defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multas de até R$ 13 milhões cada”, explicou a Senacom.


No último dia 20 de julho, o Ministério da Justiça abriu um canal na internet para os cidadãos denunciarem empresas que insistirem com o telemarketing abusivo, o denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços.

As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons [Programa de Proteção e Defesa do Consumidor], para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

Histórico
A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Nos últimos três anos esses canais receberam 14.547 queixas.

A partir da análise das reclamações, a secretaria concluiu que os dados usados pelas empresas para a prática do telemarketing considerado abusivo não são consentidos pelos consumidores, nem passados a elas a partir de uma base legal existente.

Diante disso, o Ministério da Justiça entendeu que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.

Os dirigentes dos Procons, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP) foram comunicados sobre a abertura dos processos, para que tomem as medidas que julgarem cabíveis.

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O Ministério Público estadual (MP-BA), por meio da 4a Promotoria de Justiça de Jequié, no sudoeste da Bahia, instaurou um procedimento administrativo - que já está em fase inicial - para acompanhar a execução dos contratos para realização dos festejos juninos na cidade.

Em nota, o MP-BA informou que a gestão municipal terá ainda que esclarecer informações de gastos para a Justiça devido a uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada, sobre a qual a Justiça ainda não intimou o Ministério Público para manifestação.

O São João em Jequié já está com a programação confirmada. O festejo está programado para iniciar no dia 14 de junho, com a Vila Junina, na Praça Rui Barbosa e de 23 a 26 de junho, na Praça da Bandeira, onde se apresentação diversos artistas como Tarcísio do Acordeon, Maiara e Maraísa, Simone e Simaria, Mastruz com Leite, Felipe Araújo, Jonas Esticado, Chambinho do Acordeon, Luiz Caldas, Lucy Alves, Cacau com Leite, Rosy Banda, Norberto Curvelo, Edu e Marial, Lé Kum Cré, entre muitos outros artistas locais.

Além da grade artística, segundo a prefeitura, está sendo preparada uma grande estrutura operacional para que o São João de Jequié possa ser realizado de forma segura e organizada com portais de acesso, câmeras de identificação visual e central de monitoramento.

A Prefeitura de Jequié também informa que todos os processos licitatórios para prestação de serviços, bem como as contratações via inexigibilidade, respeitam todos os dispositivos legais, não apresentando inconsistências ou indícios de malversação do dinheiro público. A gestão municipal ainda se colocou disponível para esclarecer quaisquer questionamentos que, sejam feitos pelos órgãos de controle, de forma transparente e com toda a lisura.

Por fim, a prefeitura salientou que, independente do anúncio da realização dos festejos juninos, obras de infraestrutura continuam sendo executadas por todo o município, como o programa de pavimentação asfáltica e de urbanização que é, historicamente, o maior já colocado em execução, até hoje, além dos investimentos na Educação, no Esporte, na melhora dos serviços de Saúde, na prestação do atendimento Social, entre outros setores.

 

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O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública para impedir a realização da XVI Festa da Banana, prevista para acontecer entre os dias 4 e 13 de junho na cidade de Teolândia, região sul do estado. Na ação, ajuizada na última quinta-feira (2), a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti solicita à Justiça que proíba, em decisão liminar, o município de realizar repasses a 11 produtoras de eventos já contratadas e a 28 atrações artísticas anunciadas na programação da festa. Além disso, pede proibição às empresas e artistas já contratadas ou anunciadas de promoverem e realizarem shows artísticos no período.

Cinco atrações chegam ou superam a cifra de R$ 100 mil: Gusttavo Lima (R$ 704 mil), Unha Pintada (R$ 170 mil), Adelmário Coelho (R$ 120 mil), Marcynho Sensação (R$ 110 mil) e Kevy Jonny e Banda (R$ 100 mil). Segundo o documento, considerando os extratos contratuais localizados no Diário Oficial do Município e estimativa de custo para atrações anunciadas, as despesas para realização da festividade ultrapassariam R$ 2 milhões.

A promotora de Justiça destaca que o custo da festa se aproxima dos cerca de R$ 2,3 milhões recebidos pela prefeitura, vindos do Governo Federal, desde quando foi decretado, em 26 de dezembro de 2021, estado de emergência para fazer frente às consequências das fortes chuvas que castigaram o município, por meio da promoção de ações humanitárias e de saúde. O decreto municipal ainda está em vigência, com prazo de validade de 180 dias. Rita de Cássia Pires ressaltou ainda que as despesas para o evento seriam superiores a 40% de todo o gasto com saúde realizado em Teolândia em todo o ano de 2021.

“Não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural, mesmo vivenciando um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro, anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira do município”, afirmou a promotora.

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro deu 72 horas para a União explicar o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).

O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar respondeu a uma ação popular assinada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prando.

Bolsonaro concedeu graça a Silveira na última quinta-feira, menos de 24 horas após o deputado ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças à democracia, à Constituição e às instituições. O decreto visa anular a condenação imposta ao parlamentar.

Tornozeleira descarregada
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 25, que a tornozeleira eletrônica do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) está descarregada desde 17 de abril, domingo de Páscoa.

Em ofício enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, o governo do DF afirma que não conseguiu contato com o advogado do deputado para restabelecer o funcionamento do equipamento. "Todas as tentativas de contato foram infrutíferas", diz um trecho do documento.

A falta de bateria impede o monitoramento em tempo real. De acordo com a Seape-DF também não é possível dizer se o equipamento foi violado.

"Haja vista que o equipamento eletrônico está descarregado, até a presenta data, não é possível informar, fidedignamente, a localização atual e a real situação do equipamento, nem se houve ou não o rompimento da tornozeleira instalada, visto que a descarga completa da bateria impede a coleta de dados gerados pelo software de monitoração", afirma no ofício.

A pasta informou ainda que não tomou nenhuma medida no momento da descarga porque o deputado estava no Rio de Janeiro.

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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), a suspensão da sessão marcada para votar o Projeto de Lei 24.510/2022, encaminhado pelo governador Rui Costa (PT), que dispõe sobre a pensão militar.

A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, acata pedido impetrado pelo deputado estadual Soldado Prisco (União Brasil). Menezes foi informado da suspensão momentos antes de dar início a sessão. Prisco argumenta que “o projeto atropela ritos parlamentares importantes como o prazo para propor emendas" e aponta "desconformidade" do PL 24.510/2022 com a legislação federal ao prever o fim da vitaliciedade e a exclusão de benefício para pensionistas de servidores que vierem a óbito no serviço.

O governo estadual enviou o projeto à Alba no dia 5 de abril. De acordo com a mensagem encaminhada pelo governador Rui Costa, o PL busca aprimorar regras específicas para fortalecer o Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM), em consonância com normativos contidos nas legislações federal e estadual.

O PL estabelece ainda que a concessão da pensão militar será deferida levando em consideração a declaração de beneficiários preenchida em vida pelo contribuinte.

O presidente do Legislativo considerou como indevida a intervenção da Justiça nos trâmites da Casa. Para ele, a interrupção do processo de votação não é razoável, pois se impediu um Poder de funcionar, argumentando que a Justiça poderia intervir caso houvesse erro na decisão adotada pelo plenário, mas que a liminar do desembargador não trata do mérito da matéria.

O líder da bancada do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), se mostrou indignado com a situação. A intervenção nos trabalhos legislativos, para ele, “é inconcebível, lamentável, abominável”. Ele respondia ao deputado Hilton Coelho (Psol). O socialista afirmou que “desagradável é as famílias que vão perder suas pensões”, definiu Hilton, afirmando não ter participado de acordo algum que propiciasse a votação.

Já o deputado Capitão Alden (PL) considerou que a Casa se habituou a votar sem debater, sem obedecer aos ritos. “Não foram ouvidas as associações, não foram ouvidas as famílias que vão ser afetadas”, disse.

Menezes afirmou que marcaria uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Nilson Castelo Branco, para discutir sobre a interferência do Poder Judiciário.

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) realizou, durante os meses de fevereiro e março, uma série de inspeções em 11 sedes de Conselhos Tutelares de Salvador. Durante as visitas, promotoras de Justiça detectaram problemas em alguns desses prédios, como a falta de suprimentos de equipamentos de informática e a necessidade de estabelecimento de alguns fluxos de trabalho nas unidades.

Entre os problemas encontrados, o MP constatou a falta de impressoras em sedes de bairros como Roma, Narandiba e Pernambués. Em reunião com a Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), o órgão recebeu a informação de que o Município já firmou contrato para a aquisição das impressoras e que cada Conselho Tutelar será contemplado com um equipamento novo. Também foi verificado durante as inspeções que as sedes precisam de algumas medidas de conservação devido a infiltrações, alagamentos e pinturas desgastadas.

Segundo a promotora de Justiça Cintia Campos da Silva, as inspeções constituem uma das estratégias adotadas pelo MP para o fortalecimento e estruturação dos órgãos que integram a rede de proteção da infância. As inspeções foram realizadas pelas promotoras de Justiça que atuam na 7a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude na capital Cintia Campos, Karine Campos Espinheira, Maria Eugênia Passos Oliveira e Mariana Meira Porto de Castro.

Cintia Campos ressaltou que o objetivo das visitas é fortalecer a política da infância e juventude em Salvador, por meio da fiscalização da estrutura física das unidades bem como do acompanhamento das atividades exercidas pelos conselheiros. “As informações obtidas com as inspeções subsidiarão as medidas administrativas e judiciais que serão adotadas pelo MP visando à estruturação e o efetivo funcionamento dos CTs e, em consequência, a proteção dos direitos das crianças e adolescentes”, afirmou a promotora.

Ficou agendada, no próximo dia 28, uma nova reunião na sede do MP, em Nazaré, com a presença de representantes da SPMJ, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de todos os Conselhos Tutelares de Salvador para discussão sobre o funcionamento da rede e adoção de fluxos de atendimento.

A SPMJ informou que está em diálogo com o Ministério Público Estadual para que as questões pontuadas sejam sanadas. No que se refere a infraestrutura, a pasta destacou que a questão está sendo resolvida através da compra dos equipamentos de informática e suprimentos. "Outras questões pontuadas, como o ajuste da escala de trabalho, estão sendo verificadas juntamente com o CMDCA e serão discutidas na reunião que está agendada para o dia 28/03 no Ministério Público", finalizou a pasta por meio de nota.

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.

O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas somente quando o município não for sede de uma comarca. Um policial também poderá realizar a medida quando no município não houver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

Durante o julgamento, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representante da AMB, argumentou que a Constituição assegurou que o domicílio é inviolável, podendo ser acessado somente a partir flagrante delito, desastre, ou autorização judicial.

"Não se pode cogitar da possibilidade de um policial ou delegado vir a penetrar no lar, domicílio ou local de convivência sem ordem judicial para retirar alguém do ambiente e ainda mantê-lo afastado de sua liberdade", argumentou.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, discordou das afirmações da AMB e votou a favor da constitucionalidade da lei. Moraes disse que outros países também deram poderes à autoridade policial para adotar as medidas de afastamento. O ministro citou que 66% dos casos de feminicídio no país ocorrem na casa da vítima.

"É a autoridade policial que chega na residência. Se não for caso de prisão imediata, se a agressão ocorreu antes ou está na iminência de ocorrer, a autoridade policial não vai voltar para a delegacia enquanto o agressor continua com a vítima", afirmou.

Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A ministra Cármen Lúcia disse ao validar a lei que a polícia atua diante da falta de juízes nas comarcas do país. "Quando uma mulher pede por socorro, se não houver o afastamento, e o agressor se der conta que houve esse pedido por parte dela, a tendência é ele permanecer e acirrar a agressão até chegar ao feminicídio".

AGU e PGRO advogado-geral da União, Bruno Bianco, defendeu a legalidade da legislação e disse que as alterações foram feitas para proteger as mulheres. Segundo Bianco, a medida deverá ser usada somente no caso da falta de um juiz de plantão na comarca, sendo obrigatória a comunicação ao magistrado em 24 horas.

"Não seria razoável exigir da vítima que procure a autoridade judicial em outro município, em outra comarca, e aguarde a aprovação de uma ordem judicial para afastamento do agressor", disse.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou que o objetivo do Congresso ao aprovar a lei foi ampliar a proteção à mulher e punir os agressores, mas disse que a alteração é0 inconstitucional. Segundo Aras, o afastamento é uma medida cautelar que pode ser autorizada somente pela Justiça.

"Não me parece que o Poder Judiciário tenha sido ausente ou intempestivo no que concerne a apreciação das medidas protetivas de urgência. Os dados apontam ao contrário", argumentou.

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O desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou, no final da tarde de ontem, que o governo do estado suspenda imediatamente o processo de desocupação do Alto do Andu e a demolição e destruição do imóvel residencial existente no local. O juiz concedeu o pedido liminar feito pelo ex-deputado Carlos Gaban. Aras mandou ainda que sejam notificadas as autoridades coatoras, “comunicando-lhes o teor desta decisão, e para a apresentação das informações pertinentes no prazo de 10 dias”.

“Destarte, considerando que os impetrantes colacionaram ainda fotografias que apontam a existência de maquinários pesados e caminhões com adesivo do Governo do Estado da Bahia na área, a respaldar, portanto, ao menos em cognição sumária, a afirmação de indícios de atos demolitórios, torna-se latente o perigo de lesão para os impetrantes, com a demonstração do risco ao patrimônio e, por consequência, da eventual irreversibilidade dos atos praticados pela Administração Pública”, escreveu o desembargador em sua decisão.

A disputa pela área, localizada em Pituaçu, tem mais de uma década. Na madrugada de ontem, mesmo sem uma decisão definitiva relativa ao processo, que ainda corre na Justiça, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) tentou desocupar o terreno.

Os funcionários do órgão chegaram a derrubar a cerca viva que delimitava o espaço, como conta Carlos Gaban, 71 anos, proprietário do imóvel. “Era tudo cerca viva e o estado veio pra derrubar hoje (ontem). Eles alegam que têm decisão, mas houve recurso e o processo não acabou. Eles não poderiam fazer isso, mas fui acordado às 4h no susto porque estavam invadindo e quebrando tudo”, diz Gaban, acrescentando que a propriedade é da sua família há mais de 50 anos

Indignado com a situação, Gaban repudiou a ação. “Estou surpreso e assustado em ver como o estado toma medida arbitrária sem ter o cuidado de ver que o processo está tramitando. Uma arrogância absurda eles virem invadindo dessa forma”, afirmou.

O Inema, por sua vez, diz ter respaldo jurídico para desapropriar a área e devolvê-la ao estado. Pelo menos, é o que garante Eduardo Topázio, diretor do instituto. “O Inema e o estado não fariam uma ação dessa natureza sem a devida autorização. [...] O fato de você pedir o recurso não quer dizer manifestação jurídica. Se houver manifestação para suspender a desocupação, obviamente que o estado vai atender”, disse Topázio.

Disputa
Em março de 2012, saiu o primeiro parecer favorável ao estado, que foi seguido de recursos. De lá para cá, o processo se arrasta. A intenção do estado de desocupar o espaço é ancorada em um último parecer favorável ao governo, dado em novembro de 2021. No entanto, Gaban afirma que também houve recurso e essa não foi a decisão que encerrou a disputa.

No último documento da 5ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Salvador, o estado é convocado a apresentar manifestação sobre o recurso do proprietário. “Intime-se o Estado da Bahia para manifestar-se, no prazo legal, acerca da impugnação e documentação apresentada pela executada”, diz no processo. Para o Inema, porém, o documento não impediria a execução do processo de desocupação.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi procurada para falar se há respaldo jurídico na operação, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. Advogado do proprietário, Estevan Alves classificou a operação como administrativa e não judicial. "Temos recursos especiais que precisam ser julgados e, inclusive, aguardam posicionamento do Estado. [...] Entramos com mandado de segurança porque é uma ação arbitrária. Mesmo que seja uma decisão administrativa, ainda cabe recurso, não é assim que faz", destaca o advogado.

Operação

Especialista em Direito Público, o advogado Kleber Freitas avalia a ação desta terça como uma decisão fora da legalidade. "Como ainda há a pendência do julgamento, o ideal seria aguardar o fim do processo. Tendo em vista que pode recorrer uma reforma da decisão, a atitude do Estado pode acarretar, numa conversão futura, em perdas e danos", fala Freitas, ressaltando que, caso a decisão mude, o Estado teria que ressarcir o proprietário do imóvel.

Ainda de acordo com o advogado, as ausências de um oficial de Justiça e um mandado por parte do Inema indicam problemas na condução do caso. Isso porque, para ele, a operação é administrativa e não judicial.

"Não pode passar por cima da Justiça. Não havia nenhum oficial ou um mandado de demolição da área, foi uma atitude apenas do Inema. Para esse tipo de situação, precisa de oficial de Justiça com documento que autorize a desocupação", pontua Kleber.

Casa antiga

A casa de shows Alto do Andu fica localizada nas imediações do Parque de Pituaçu. Famoso em Salvador, o espaço já sediou diversas festas musicais, atrações gastronômicas e culturais que passaram e ainda passam pela cidade.

Ainda indignado com a situação, Ricardo Gabam externou repúdio a ação que viu como falta de respeito à propriedade. "Estou surpreso e assustado em ver como o Estado toma medida arbitrária sem ter o cuidado de ver que o processo está tramitando. Uma arrogância absurda eles virem invadindo dessa forma", completa o proprietário.

 

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